Os (des)caminhos da (contra)reforma do Ensino Superior Brasileiro
Neste segundo ano de Governo Lula, o MEC colocou na agenda a questão da Reforma do Ensino Superior, com a tática de colóquios e mini constituintes regionais para a construção de lei orgânica. Entendemos que dialogar com setores antagônicos da sociedade numa mesma mesa como método de construção de uma proposta, não cria a expectativa de mudança de rumo ou que atenda aos interesses existentes.
Defendemos que o Estado deve ser o provedor e promotor da Educação Superior Pública democrática e de qualidade, como também controlador e regulador da Educação Superior Privada. Deve organizar um Sistema Nacional do Ensino Superior comprometido com a qualidade e a gestão democrática, e afirmando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas Universidades, dentro do preceito definido de autonomia.
É impossível acreditar que os pontos fundamentais possam ser negociados. Ou se fortalece a tendência da concepção privatista ou se constrói um marco regulatório único que recoloque o papel estratégico da Educação Superior num projeto democrático de nação.
Citamos a seguir dois exemplos partidos do governo, que mostram os descaminhos da contra-reforma. O primeiro é a Instrução Normativa nº 456, de 05/10/04, que dispõe sobre a isenção às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni), que em seu artigo 1º diz: “A Instituição Privada de Ensino Superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), nos termos do artº 5º da Medida Provisória nº 213/04, ficará isenta, no período de vigência do termo de adesão, das seguintes contribuições de impostos:
I – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
II – Contribuição para o PIS/PASEP;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e
IV – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)”.
O segundo exemplo é a Portaria Interministerial nº 3.185, de 07/10/04, que em seu artigo diz: “O registro e o credenciamento das Fundações de Apoio no que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei nº 8958/94, serão obtidos mediante requerimento da entidade interessada à Secretaria de Educação Superior do MEC, a qual fornecerá suporte técnico e administrativo à consecução das providências disciplinadas nesta Portaria”. No artº 5º: “...tem prazo de validade de 2 anos podendo ser renovado por igual período”.
Temos que refletir e ampliar este debate, porque o MEC, através da metodologia aplicada, tem obtido das entidades nacionais uma posição clara, propostas elaboradas, participação nos colóquios e encontros promovidos. No entanto todo o esforço até agora empreendido poderá ser frustado.
Paulo Roberto Yamaçake é diretor do Sinpro ABC e da CONTEE
Neste segundo ano de Governo Lula, o MEC colocou na agenda a questão da Reforma do Ensino Superior, com a tática de colóquios e mini constituintes regionais para a construção de lei orgânica.

Entendemos que dialogar com setores antagônicos da sociedade numa mesma mesa como método de construção de uma proposta, não cria a expectativa de mudança de rumo ou que atenda aos interesses existentes.

Defendemos que o Estado deve ser o provedor e promotor da Educação Superior Pública democrática e de qualidade, como também controlador e regulador da Educação Superior Privada. Deve organizar um Sistema Nacional do Ensino Superior comprometido com a qualidade e a gestão democrática, e afirmando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão nas Universidades, dentro do preceito definido de autonomia.

É impossível acreditar que os pontos fundamentais possam ser negociados. Ou se fortalece a tendência da concepção privatista ou se constrói um marco regulatório único que recoloque o papel estratégico da Educação Superior num projeto democrático de nação.

Citamos a seguir dois exemplos partidos do governo, que mostram os descaminhos da contra-reforma. O primeiro é a Instrução Normativa nº 456, de 05/10/04, que dispõe sobre a isenção às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni), que em seu artigo 1º diz: “A Instituição Privada de Ensino Superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), nos termos do artº 5º da Medida Provisória nº 213/04, ficará isenta, no período de vigência do termo de adesão, das seguintes contribuições de impostos:

I – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
II – Contribuição para o PIS/PASEP;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e
IV – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)”.

O segundo exemplo é a Portaria Interministerial nº 3.185, de 07/10/04, que em seu artigo diz: “O registro e o credenciamento das Fundações de Apoio no que se refere o inciso III do artigo 2º da Lei nº 8958/94, serão obtidos mediante requerimento da entidade interessada à Secretaria de Educação Superior do MEC, a qual fornecerá suporte técnico e administrativo à consecução das providências disciplinadas nesta Portaria”. No artº 5º: “...tem prazo de validade de 2 anos podendo ser renovado por igual período”.

Temos que refletir e ampliar este debate, porque o MEC, através da metodologia aplicada, tem obtido das entidades nacionais uma posição clara, propostas elaboradas, participação nos colóquios e encontros promovidos. No entanto todo o esforço até agora empreendido poderá ser frustado.

Paulo Roberto Yamaçake é diretor do Sinpro ABC e da CONTEE

O Departamento Jurídico do Sinpro-ABC se dirige aos/às professores/as da Metodista com vistas a esclarecer os seguintes pontos:

A) FGTS
Como é sabido, a Metodista não está efetuando os recolhimentos fundiários dos/as empregados/as. O Sinpro-ABC já ingressou com uma ação coletiva anteriormente e ingressará com uma nova ação, pretendendo o pagamento dos últimos cinco anos. Isso, porém, não impede a ação individual, que tem prioridade sobre a ação coletiva.

B) 13º SALÁRIO
Até o momento, não foram pagas as duas parcelas do décimo terceiro, apesar de a instituição ter garantido que quitaria essa verba até o final do ano. A instituição poderá pagar essa verba até o dia 20/12/2023 e, caso não o faça, o sindicato avaliará o ingresso de uma ação coletiva para sua cobrança.

C) ATRASOS SALARIAIS
Foram constatados atrasos salariais. Em agosto, os pagamentos variaram de 30 a 50%. Em setembro, nenhum/a professor/a recebeu os salários. Em outubro, foram quitados os salários até R$ 2.000,00 e, quem possui salário superior a isso, recebeu apenas 50%. Além dos 13º salários já mencionados.
Também houve compromisso da instituição para o devido pagamento.
Importante destacar que esses atrasos atraem a incidência da multa diária de 1/50 do salário, prevista na cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

D) PAGAMENTOS PREVISTOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como amplamente noticiado, a Metodista possui o prazo até o final desse ano para quitar os credores em até R$ 10.000,00. Entre setembro e outubro desse ano, alguns credores trabalhistas foram contemplados no valor de R$ 4.391,41.
Para alguns, depositou diretamente os valores em suas contas bancárias. Aleatoriamente, para outros, depositou nos processos coletivos, com pouca vontade em discriminar quem seriam os beneficiários – somente o fizeram após serem intimados por duas vezes pelo juiz.
Em um desses processos, o Judiciário tem criado embaraços para o levantamento dos valores, entendendo erroneamente que somente o Juízo da Recuperação teria poderes para tal. Recorreremos dessa decisão.
Entendemos que muitos trabalhadores/as dependem dessa verba, mas, repetimos, não concordamos com esse depósito nos autos dos processos coletivos. Porém, o depósito foi feito e nos resta aguardar o Judiciário Trabalhista autorizar o levantamento e posterior repasse aos/às beneficiários/as.
Essa e as demais questões serão tratadas na próxima Tribuna, a ser marcada em breve.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Departamento Jurídico do Sinpro-ABC

Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira
Escrito por: CUT Nacional
A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE que entra em vigor no próximo ano apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.
Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.
No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.
Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.
A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.
São Paulo, 08 de Novembro de 2012.
Central afirma que decisão da Câmara impõe um retrocesso sem precedentes para a sociedade brasileira

Escrito por: CUT Nacional

A elaboração do Plano Nacional de Educação – PNE, que entra em vigor no próximo ano, apresenta 20 metas que têm como maior objetivo promover um amplo processo de democratização da educação, além de apontar na perspectiva da almejada garantia da qualidade socialmente referenciada da educação brasileira, tendo como parâmetros a valorização dos profissionais da educação, a universalização do acesso, maior articulação do ensino com os campos da ciência e tecnologia, articulação das diferentes redes de ensino, entre outros.

Para tanto, considera-se que o cumprimento da meta 20 do PNE, que prevê a destinação de 10% do Produto Interno Bruto – PIB, é extremamente relevante na direção dos objetivos e perspectivas apontadas nas outras 19 metas. Construiu-se um amplo consenso que para o cumprimento da meta 20, seria indispensável a destinação de 100% dos recursos oriundos dos royalties do petróleo. Havia concordância da Presidenta Dilma, bem como do Ministro da Educação Aloizio Mercadante.

No entanto, para surpresa de todos os setores que lutam por um Plano Nacional de Educação democrático, includente e com potencial para avançarmos na superação da grande dívida social que o país ainda possui com uma grande parcela da população, a Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (6/11), contrariando o amplo entendimento construído e desconsiderando o substitutivo do Dep. Carlos Zarattini, aprovou o texto-base do Senado Federal do Projeto de Lei 2565/2011, que muda a distribuição dos royalties do petróleo. Sendo assim, não há mais nenhuma garantia de que a meta 20 do PNE seja efetivamente alcançada.

Para a Central Única dos Trabalhadores, trata-se de um golpe de um grupo de deputados liderados pelo DEM que, curvando-se às chantagens de prefeitos e governadores comprometem todos os compromissos do Brasil com a promoção da cidadania substantiva, na qual a educação cumpre uma função indispensável.

A CUT continuará na defesa da meta 20 do PNE e investirá em um processo de pressão e mobilização para que os recursos dos royalties do petróleo tenham como destino os investimentos na educação. Vamos pressionar o Poder Executivo Federal para que vete o projeto aprovado na Câmara e retome as articulações e negociações para a apresentação de uma Medida Provisória específica, vinculando as receitas da União, Estados e Municípios com os royalties à Educação, tendo em vista a garantia da qualidade da educação brasileira, fundamental para um desenvolvimento sustentável e pautado em um contínuo processo de inclusão social.

São Paulo, 08 de Novembro de 2012.

fgts agora

 

Publicado originalmete pela FEPESP

 

FGTS, urgente: reclamação por falta de depósito anterior a 2014 pode prescrever após 13 de novembro

Se a sua escola ou instituição deixou de depositar o seu Fundo de Garantia, entre em contato com o seu Sindicato, agora

No próximo dia 13 de novembro termina o prazo para reclamar pela falta de depósitos no seu Fundo de Garantia para quem já trabalhava antes de 2014 – e, fazendo consulta no site da Caixa, percebeu que levou cano.

Explicação: por decisão do STF (veja detalhes abaixo) qualquer reclamação sobre depósitos do FGTS prescreve após cinco anos – mas, para quem tem débitos anteriores a 2014, a reclamação pode avançar por até trinta anos passados. E, nesse caso, a ação de cobrança deve ser iniciada antes de 12 de novembro deste ano.

Verifique o extrato do seu FGTS agora – Esta orientação é especialmente importante se a empresa deixou de depositar até 13 de novembro de 2014. Nesta hipótese, a ação deve ser ajuizada até o próximo dia 12 de novembro. Caso contrário, os professores e auxiliares poderão deixar de receber os valores devidos, por prescrição de prazo.

 

Leia mais direito neste link da FEPESP: http://fepesp.org.br/noticia/fgts-urgente-reclamacao-por-falta-de-deposito-pode-prescrever-apos-13-de-novembro/

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