O Departamento Jurídico do Sinpro-ABC se dirige aos/às professores/as da Metodista com vistas a esclarecer os seguintes pontos:

A) FGTS
Como é sabido, a Metodista não está efetuando os recolhimentos fundiários dos/as empregados/as. O Sinpro-ABC já ingressou com uma ação coletiva anteriormente e ingressará com uma nova ação, pretendendo o pagamento dos últimos cinco anos. Isso, porém, não impede a ação individual, que tem prioridade sobre a ação coletiva.

B) 13º SALÁRIO
Até o momento, não foram pagas as duas parcelas do décimo terceiro, apesar de a instituição ter garantido que quitaria essa verba até o final do ano. A instituição poderá pagar essa verba até o dia 20/12/2023 e, caso não o faça, o sindicato avaliará o ingresso de uma ação coletiva para sua cobrança.

C) ATRASOS SALARIAIS
Foram constatados atrasos salariais. Em agosto, os pagamentos variaram de 30 a 50%. Em setembro, nenhum/a professor/a recebeu os salários. Em outubro, foram quitados os salários até R$ 2.000,00 e, quem possui salário superior a isso, recebeu apenas 50%. Além dos 13º salários já mencionados.
Também houve compromisso da instituição para o devido pagamento.
Importante destacar que esses atrasos atraem a incidência da multa diária de 1/50 do salário, prevista na cláusula 9ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

D) PAGAMENTOS PREVISTOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como amplamente noticiado, a Metodista possui o prazo até o final desse ano para quitar os credores em até R$ 10.000,00. Entre setembro e outubro desse ano, alguns credores trabalhistas foram contemplados no valor de R$ 4.391,41.
Para alguns, depositou diretamente os valores em suas contas bancárias. Aleatoriamente, para outros, depositou nos processos coletivos, com pouca vontade em discriminar quem seriam os beneficiários – somente o fizeram após serem intimados por duas vezes pelo juiz.
Em um desses processos, o Judiciário tem criado embaraços para o levantamento dos valores, entendendo erroneamente que somente o Juízo da Recuperação teria poderes para tal. Recorreremos dessa decisão.
Entendemos que muitos trabalhadores/as dependem dessa verba, mas, repetimos, não concordamos com esse depósito nos autos dos processos coletivos. Porém, o depósito foi feito e nos resta aguardar o Judiciário Trabalhista autorizar o levantamento e posterior repasse aos/às beneficiários/as.
Essa e as demais questões serão tratadas na próxima Tribuna, a ser marcada em breve.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Departamento Jurídico do Sinpro-ABC


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