Apeoesp convoca professores da rede estadual para a greve nos dias 14, 15 e 16 de março

A luta pelo cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, dará um importante passo no Estado de São Paulo. Estão marcadas mobilizações para os dias 14, 15 e 16 de março, com objetivo de pressionar a Secretaria Estadual da Educação pela implantação integral da lei citada.
A questão da jornada de trabalho também está em discussão, uma vez que a Apeoesp reivindica mais tempo para a execução de tarefas extraclasse. “Os professores brasileiros, e nós, paulistas, há décadas lutamos por uma jornada de trabalho que nos permita ministrar aulas de qualidade, com tempos e espaços adequados para nos qualificar melhor para nosso trabalho e, ao mesmo tempo, não provoque mais riscos de adoecimento profissional, como hoje ocorre”, esclarece a entidade.
De acordo com a Apeoesp, desde a aprovação da referida lei, a Secretaria de Educação ignora o parecer jurídico e realiza manobras para fugir da obrigação. Segundo a entidade, assim que aprovada a constitucionalidade da lei, a Secretaria de Educação informou que aguardaria a publicação do Acórdão do STF para cumprir a decisão, entretanto, depois de publicado, simplesmente ignorou o fato.
Jornada extraclasse
A principal bandeira defendida pelos docentes é a recomposição da jornada de trabalho, tendo esta 33% para atividade extraclasse. “A rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL)”, explica Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp. “Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33%. No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso”, finaliza Izabel.
Greve
Além das paralisações, no dia 16 de março será realizada uma assembleia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, para deliberação da continuidade da greve.
Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas em www.apeoesp.org.br.
A luta pelo cumprimento da Lei 11.738/08, que estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, dará um importante passo no Estado de São Paulo. Estão marcadas mobilizações para os dias 14, 15 e 16 de março, com objetivo de pressionar a Secretaria Estadual da Educação pela implantação integral da lei citada.

A questão da jornada de trabalho também está em discussão, uma vez que a Apeoesp reivindica mais tempo para a execução de tarefas extraclasse. “Os professores brasileiros, e nós, paulistas, há décadas lutamos por uma jornada de trabalho que nos permita ministrar aulas de qualidade, com tempos e espaços adequados para nos qualificar melhor para nosso trabalho e, ao mesmo tempo, não provoque mais riscos de adoecimento profissional, como hoje ocorre”, esclarece a entidade.

De acordo com a Apeoesp, desde a aprovação da referida lei, a Secretaria de Educação ignora o parecer jurídico e realiza manobras para fugir da obrigação. Segundo a entidade, assim que aprovada a constitucionalidade da lei, a Secretaria de Educação informou que aguardaria a publicação do Acórdão do STF para cumprir a decisão, entretanto, depois de publicado, simplesmente ignorou o fato.

Jornada extraclasse
A principal bandeira defendida pelos docentes é a recomposição da jornada de trabalho, tendo esta 33% para atividade extraclasse. “A rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL)”, explica Maria Izabel Noronha, presidente da Apeoesp. “Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33%. No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso”, finaliza Izabel.

Greve
Além das paralisações, no dia 16 de março será realizada uma assembleia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, para deliberação da continuidade da greve.

Mais informações sobre o assunto podem ser encontradas em www.apeoesp.org.br.

 

Reportagem publicada no dia 25 de abril, no jornal Folha de S. Paulo, informa que faltam professores em 32% das escolas estaduais localizadas na cidade de São Paulo.
Há problemas em quase todas as disciplinas. A maior lacuna é de professores de Artes. A segunda é de Geografia, mas também é grande o número de escolas em que faltam professores de Matemática, Língua Portuguesa, História e Física.
Embora o foco da reportagem seja somente a capital, a observação de nossas subsedes indica que, por exemplo, nas cidades da Grande São Paulo a situação é semelhante, talvez até mais grave em alguns municípios.
Este é um dos resultados da política de desvalorização dos professores que vem sendo praticada no Estado de São Paulo há muitos anos, e que se intensificou a partir de 1995 com as medidas de enxugamento das despesas públicas. Considerados pelo governo como gasto e não como investimento, os recursos destinados à educação foram virtualmente congelados durante vários anos, repercutindo nas condições estruturais das escolas e nos salários e condições de trabalho dos professores.
Em dezembro de 1997, o governo estadual impôs, por meio de sua maioria na Assembleia Legislativa, um novo plano de carreira (lei complementar 836/97), que destruiu a carreira do magistério construída com a lei complementar 444/85 (elaborada com amplo debate na rede estadual de ensino). A lei 836/97 reduziu as possibilidades de evolução e progressão dos professores a poucas faixas e níveis e rebaixou os níveis salariais. Toda a categoria foi prejudicada, particularmente os aposentados e os professores em vias de se aposentar. Devido a esta lei, acumulamos grandes perdas salariais ainda não totalmente repostas.
Assim, a carreira do magistério, que já continha uma série de problemas e limitações, tornou-se menos atraente para os jovens que, na universidade, buscam formação para a carreira do magistério. Desta forma, professores licenciados em diversas disciplinas, como Química, Física, Matemática e outras, buscam profissões que lhes asseguram melhores salários, condições de trabalho e possibilidades de crescimento profissional.
Hoje temos um quadro nas escolas estaduais no qual a combinação de desvalorização profissional e salarial, falta de estrutura adequada, violência nas escolas, assédio moral e uma gestão com pouca possibilidade de participação dos professores e da comunidade escolar afasta muitos bons profissionais. Há casos de alunos recém-formados nos cursos de licenciatura que, aprovados em concurso público, abandonam a rede logo após a posse. Na rede estadual de ensino, segundo informações divulgadas em 2010 pela Folha de S. Paulo com base em dados oficiais, há cerca de 92 licenças médicas todos os meses.
Frente a isso, o que faz o governo? Impõe uma sistemática de provas de conhecimentos que não servem para efetivar os professores, mas tão somente para mantê-los nas mesmas precárias condições de contratação e de trabalho. Muitos professores, embora experientes e com muitos anos de trabalho na rede, deixam de assumir aulas no início do ano letivo por não terem obtido um bom resultado na prova. Entretanto, como faltam professores, eles acabam sendo chamados no decorrer do ano, assim como docentes que sequer participaram da prova. É a desmoralização total deste tipo de política.
A APEOESP está participando da comissão paritária de gestão da carreira, que discute a regulamentação dos novos níveis salariais criados em 2010. Temos levado à discussão múltiplas formas de evolução pela via não-acadêmica, além de novas possibilidades de promoção na carreira, que não se limitam a uma prova. No entanto, para que essas novas formas de evolução e promoção se concretizem, valorizando o trabalho coletivo na escola e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação, é preciso que o governo implante a composição da jornada de trabalho determinada pela lei federal 11738/08 (lei do piso salarial profissional nacional), destinando no mínimo 1/3 das aulas para atividades extraclasses (horário de trabalho pedagógico coletivo e atividades em local de livre escolha).
Formação continuada no local de trabalho, em convênios com universidades públicas; salários dignos; jornada de trabalho adequada; boas condições de trabalho; fim das classes superlotadas; carreira são algumas das necessidades básicas para um ensino de qualidade nas escolas públicas estaduais. Do contrário, vão continuar faltando professores.
Maria Izabel Noronha é presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e membro do Conselho e do Fórum Nacional de Educação
Reportagem publicada no dia 25 de abril, no jornal Folha de S. Paulo, informa que faltam professores em 32% das escolas estaduais localizadas na cidade de São Paulo.

Há problemas em quase todas as disciplinas. A maior lacuna é de professores de Artes. A segunda é de Geografia, mas também é grande o número de escolas em que faltam professores de Matemática, Língua Portuguesa, História e Física.

Embora o foco da reportagem seja somente a capital, a observação de nossas subsedes indica que, por exemplo, nas cidades da Grande São Paulo a situação é semelhante, talvez até mais grave em alguns municípios.

Este é um dos resultados da política de desvalorização dos professores que vem sendo praticada no Estado de São Paulo há muitos anos, e que se intensificou a partir de 1995 com as medidas de enxugamento das despesas públicas. Considerados pelo governo como gasto e não como investimento, os recursos destinados à educação foram virtualmente congelados durante vários anos, repercutindo nas condições estruturais das escolas e nos salários e condições de trabalho dos professores.

Em dezembro de 1997, o governo estadual impôs, por meio de sua maioria na Assembleia Legislativa, um novo plano de carreira (lei complementar 836/97), que destruiu a carreira do magistério construída com a lei complementar 444/85 (elaborada com amplo debate na rede estadual de ensino). A lei 836/97 reduziu as possibilidades de evolução e progressão dos professores a poucas faixas e níveis e rebaixou os níveis salariais. Toda a categoria foi prejudicada, particularmente os aposentados e os professores em vias de se aposentar. Devido a esta lei, acumulamos grandes perdas salariais ainda não totalmente repostas.

Assim, a carreira do magistério, que já continha uma série de problemas e limitações, tornou-se menos atraente para os jovens que, na universidade, buscam formação para a carreira do magistério. Desta forma, professores licenciados em diversas disciplinas, como Química, Física, Matemática e outras, buscam profissões que lhes asseguram melhores salários, condições de trabalho e possibilidades de crescimento profissional.

Hoje temos um quadro nas escolas estaduais no qual a combinação de desvalorização profissional e salarial, falta de estrutura adequada, violência nas escolas, assédio moral e uma gestão com pouca possibilidade de participação dos professores e da comunidade escolar afasta muitos bons profissionais. Há casos de alunos recém-formados nos cursos de licenciatura que, aprovados em concurso público, abandonam a rede logo após a posse. Na rede estadual de ensino, segundo informações divulgadas em 2010 pela Folha de S. Paulo com base em dados oficiais, há cerca de 92 licenças médicas todos os meses.

Frente a isso, o que faz o governo? Impõe uma sistemática de provas de conhecimentos que não servem para efetivar os professores, mas tão somente para mantê-los nas mesmas precárias condições de contratação e de trabalho. Muitos professores, embora experientes e com muitos anos de trabalho na rede, deixam de assumir aulas no início do ano letivo por não terem obtido um bom resultado na prova.

Entretanto, como faltam professores, eles acabam sendo chamados no decorrer do ano, assim como docentes que sequer participaram da prova. É a desmoralização total deste tipo de política.

A APEOESP está participando da comissão paritária de gestão da carreira, que discute a regulamentação dos novos níveis salariais criados em 2010. Temos levado à discussão múltiplas formas de evolução pela via não-acadêmica, além de novas possibilidades de promoção na carreira, que não se limitam a uma prova. No entanto, para que essas novas formas de evolução e promoção se concretizem, valorizando o trabalho coletivo na escola e contribuindo para a melhoria da qualidade da educação, é preciso que o governo implante a composição da jornada de trabalho determinada pela lei federal 11738/08 (lei do piso salarial profissional nacional), destinando no mínimo 1/3 das aulas para atividades extraclasses (horário de trabalho pedagógico coletivo e atividades em local de livre escolha).

Formação continuada no local de trabalho, em convênios com universidades públicas; salários dignos; jornada de trabalho adequada; boas condições de trabalho; fim das classes superlotadas; carreira são algumas das necessidades básicas para um ensino de qualidade nas escolas públicas estaduais. Do contrário, vão continuar faltando professores.

Maria Izabel Noronha é presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e membro do Conselho e do Fórum Nacional de Educação

Os professores de Minas Gerais encerraram, no dia 29 de setembro, a greve histórica de 112 dias de paralisação como protesto pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial do Magistério. Na data, o governo reconheceu que não cumpre a determinação da lei e assinou um Termo de Compromisso.
Durante os 112 dias, as autoridades do estado consideraram, por diversas vezes, a greve como demonstração de intransigência e tentaram enfraquecer o movimento grevista, com ações judiciais inclusive.
As negociações sobre o processo para pagamento e a anistia dos dias paralisados serão feitos junto ao Legislativo Estadual.
Lei do Piso
O STF publicou, em 24 de agosto, o acórdão que reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso e, com isso, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.187,97 para professores de nível médio com jornada de 40 horas semanais.
Os professores de Minas Gerais encerraram, no dia 29 de setembro, a greve histórica de 112 dias de paralisação como protesto pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial do Magistério. Na data, o governo reconheceu que não cumpre a determinação da lei e assinou um Termo de Compromisso.

Durante os 112 dias, as autoridades do estado consideraram, por diversas vezes, a greve como demonstração de intransigência e tentaram enfraquecer o movimento grevista, com ações judiciais inclusive.

As negociações sobre o processo para pagamento e a anistia dos dias paralisados serão feitos junto ao Legislativo Estadual.

Lei do Piso
O STF publicou, em 24 de agosto, o acórdão que reconheceu a constitucionalidade da Lei do Piso e, com isso, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.187,97 para professores de nível médio com jornada de 40 horas semanais.

Trabalho do estagiário deve ser acompanhado por um professor responsável
O estágio docente é um momento importante na formação do professor, pois permite uma vivência inicial da prática pedagógica, com o olhar crítico ainda fresco da academia. Nesse momento, o estudante de licenciatura pode confrontar teoria e prática e perceber os limites que existem entre as duas.
Estabelecido pela LDB, tradicionalmente o estágio em sala de aula adquire duas formas principais: a observação e a regência. A primeira é mais simples e é, geralmente, pré-requisito mínimo dos programas de estágio; já a segunda normalmente funciona como processo final do programa de estágio e é o momento em que o futuro professor ministra uma ou mais aulas sob a supervisão do professor da turma, dentro dos limites do projeto pedagógico da escola e de acordo com o planejamento curricular daquele docente.
Infelizmente nem sempre é possível ao estagiário realizar o estágio de regência devido à falta de espaço nos calendários escolares ou de programação para tal, além de várias outras questões; o que leva a maioria dos nossos mestres a “aprender na prática”, ou seja, a experimentar a sala de aula no momento em que substituem colegas, ou mesmo quando assumem aulas efetivas. É fácil encontrar entre os docentes histórias sobre a “prova de fogo” a que foram submetidos logo no início de sua vida profissional.
A nova lei de estágio estipula que essa atividade deve ser considerada “ato educativo escolar”, entretanto a maioria das empresas, incluindo as de educação, encara esse momento como uma forma de utilizar mão de obra barata. Logo, elas enchem o estagiário de encargos, muitas vezes repetitivos e monótonos, e pouco se importam com o processo educativo do futuro profissional.
Em algumas escolas particulares isso ocorre quando o estagiário de licenciatura é colocado para fazer serviços de secretaria, correções de provas ou atividades, aulas de reforço, plantões de dúvida ou aulas de recuperação; neste último caso, os estagiários são muitas vezes coagidos a reger aulas sem o acompanhamento presencial de um professor formado. Isto, além de descaracterizar a validade do processo de recuperação, revela o descompromisso da instituição com a própria educação, pois não é raro que a exposição do estagiário aos momentos menos “agradáveis” da profissão docente, como os encargos burocráticos ou o trabalho com alunos desinteressados, não raro leva à desistência da carreira. Além disso, o uso indiscriminado do trabalho dos estagiários reduz a oferta de vagas para professores e profissionais de secretaria, podendo levar, dependendo do caso, a demandas trabalhistas importantes.
Não é exagero dizer, portanto, que a forma como a instituição de ensino utiliza o estágio docente é o melhor termômetro de seu real compromisso com a educação.
Trabalho do estagiário deve ser acompanhado por um professor responsável

O estágio docente é um momento importante na formação do professor, pois permite uma vivência inicial da prática pedagógica, com o olhar crítico ainda fresco da academia. Nesse momento, o estudante de licenciatura pode confrontar teoria e prática e perceber os limites que existem entre as duas.

Estabelecido pela LDB, tradicionalmente o estágio em sala de aula adquire duas formas principais: a observação e a regência. A primeira é mais simples e é, geralmente, pré-requisito mínimo dos programas de estágio; já a segunda normalmente funciona como processo final do programa de estágio e é o momento em que o futuro professor ministra uma ou mais aulas sob a supervisão do professor da turma, dentro dos limites do projeto pedagógico da escola e de acordo com o planejamento curricular daquele docente.

Infelizmente nem sempre é possível ao estagiário realizar o estágio de regência devido à falta de espaço nos calendários escolares ou de programação para tal, além de várias outras questões; o que leva a maioria dos nossos mestres a “aprender na prática”, ou seja, a experimentar a sala de aula no momento em que substituem colegas, ou mesmo quando assumem aulas efetivas. É fácil encontrar entre os docentes histórias sobre a “prova de fogo” a que foram submetidos logo no início de sua vida profissional.

A nova lei de estágio estipula que essa atividade deve ser considerada “ato educativo escolar”, entretanto a maioria das empresas, incluindo as de educação, encara esse momento como uma forma de utilizar mão de obra barata. Logo, elas enchem o estagiário de encargos, muitas vezes repetitivos e monótonos, e pouco se importam com o processo educativo do futuro profissional.

Em algumas escolas particulares isso ocorre quando o estagiário de licenciatura é colocado para fazer serviços de secretaria, correções de provas ou atividades, aulas de reforço, plantões de dúvida ou aulas de recuperação; neste último caso, os estagiários são muitas vezes coagidos a reger aulas sem o acompanhamento presencial de um professor formado. Isto, além de descaracterizar a validade do processo de recuperação, revela o descompromisso da instituição com a própria educação, pois não é raro que a exposição do estagiário aos momentos menos “agradáveis” da profissão docente, como os encargos burocráticos ou o trabalho com alunos desinteressados, não raro leva à desistência da carreira.

Além disso, o uso indiscriminado do trabalho dos estagiários reduz a oferta de vagas para professores e profissionais de secretaria, podendo levar, dependendo do caso, a demandas trabalhistas importantes.

Não é exagero dizer, portanto, que a forma como a instituição de ensino utiliza o estágio docente é o melhor termômetro de seu real compromisso com a educação.

Categoria reivindica salário mínimo de R$ 1.187 para professores da rede pública com Ensino Médio
Conforme noticiamos na edição passada do boletim O Professor, docentes de todo país realizaram, no dia 16, uma manifestação nacional para cobrar o cumprimento da Lei do Piso Salarial do Magistério. Segundo a legislação, nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 1.187.
De acordo com informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, CNTE, em audiência, o ministro da Educação, Fernando Haddad, mostrou-se favorável ao movimento e disse que intermediará pelos educadores.
Sem desculpas
Muitas prefeituras e governos estaduais não cumpriam a lei sob justificativa de “aguardar a publicação do acórdão”. Contudo, não há mais desculpas para se esquivar da lei, visto que o Supremo Tribunal Federal, STF, publicou, no dia 24 de agosto, o acórdão do julgamento realizado em abril e reconheceu a constitucionalidade da lei.
A CNTE revelou que 17 estados não pagam o valor previsto em lei. O Ministério da Educação tem R$ 1 bi dispiníveis para que os governos remunerem a categoria conforme a legislação determina. Para isso, é preciso comprovar a aplicação de 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal.
Como deve ser pago o Piso?
O piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB).
A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50% entre os níveis de formação.
Com informações da CNTE
Categoria reivindica salário mínimo de R$ 1.187 para professores da rede pública com Ensino Médio

Conforme noticiamos na edição passada do boletim O Professor, docentes de todo país realizaram, no dia 16, uma manifestação nacional para cobrar o cumprimento da Lei do Piso Salarial do Magistério.

Segundo a legislação, nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de
40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 1.187.

De acordo com informações da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, CNTE, em audiência, o ministro da Educação, Fernando Haddad, mostrou-se favorável ao movimento e disse que intermediará pelos educadores.

Sem desculpas
Muitas prefeituras e governos estaduais não cumpriam a lei sob justificativa de “aguardar a publicação do acórdão”. Contudo, não há mais desculpas para se esquivar da lei, visto que o Supremo Tribunal Federal, STF, publicou, no dia 24 de agosto, o acórdão do julgamento realizado em abril e reconheceu a constitucionalidade da lei.

A CNTE revelou que 17 estados não pagam o valor previsto em lei. O Ministério da Educação tem R$ 1 bi dispiníveis para que os governos remunerem a categoria conforme a legislação determina. Para isso, é preciso comprovar a aplicação de 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal.

Como deve ser pago o Piso?
O piso deve ser aplicado na base dos vencimentos das carreiras docentes de todo país, referentes aos profissionais formados em nível médio (Magistério/Normal). Para os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação, devem-se estabelecer percentuais de diferenciação (a maior), definidos no próprio plano de carreira, como forma de estímulo e reconhecimento ao aperfeiçoamento profissional (art. 67, IV da LDB).

A lei não definiu os percentuais por habilitação e/ou titulação, mas a CNTE indica, no mínimo, a aplicação de 50% entre os níveis de formação.

Com informações da CNTE

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