A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou em 17/08 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, que também prevê regras para as organizações do Sistema S, como mais transparência ao caixa do Sesi/Senai.
No ano que vem, essas duas entidades deverão informar, trimestralmente, receitas e despesas pela internet. O site também deve apresentar o orçamento completo das entidades das duas organizações para o ano inteiro.
Em 19/07, a Fepesp havia informado a novidade, prevista no Artigo 103-B do texto aprovado no Congresso. Na redação final, porém, o texto artigo recebeu o número 115, conforme publicado no Diário Oficial da União.
A nova lei define que a transparência deve atingir também o primeiro escalão das entidades: Sesi e terão de mostrar, atualizada, a relação dos nomes dos dirigentes e do corpo técnico, além dos cargos e funções da equipe.
A LDO é o documento que embasa o projeto do orçamento da União para 2013. Para a regra sobre o Sesi/Senai continuar a valer nos próximos anos, o item precisa voltar a constar nos próximos projetos a serem aprovados no Congresso.
A publicação de dados é um instrumento para os trabalhadores das indústrias, mas também para os professores e auxiliares das escolas do Sesi e Senai. As regras do Artigo 115 atingem todas as organizações que recebem contribuições pagas pelas empresas. No caso do Sesi, o caixa é formado pelo valor equivalente a 1,5% da folha salarial mensal - para o Senai, o percentual equivale a 1%.
Acesso à informação
De a acordo com Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em vigor desde maio, Sesi e Senai são obrigados a ?dar publicidade? em vários meios às seguintes informações: cópia do estatuto social, relação nominal dos dirigentes; e cópia integral dos acordos (convênios etc.), realizados com o governo federal.
O alcance do Sistema S pela lei está previsto no Artigo 2º, e é regulamentado nos Artigos 63 e 64 (Decreto 7.724/2012), segundo análise do Inesc. Os pedidos de informação, grande novidade da lei, porém, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos a esses órgãos.
A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou em 17/08 a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, que também prevê regras para as organizações do Sistema S, como mais transparência ao caixa do Sesi/Senai.

No ano que vem, essas duas entidades deverão informar, trimestralmente, receitas e despesas pela internet. O site também deve apresentar o orçamento completo das entidades das duas organizações para o ano inteiro.

Em 19/07, a Fepesp havia informado a novidade, prevista no Artigo 103-B do texto aprovado no Congresso. Na redação final, porém, o texto artigo recebeu o número 115, conforme publicado no Diário Oficial da União.

A nova lei define que a transparência deve atingir também o primeiro escalão das entidades: Sesi e terão de mostrar, atualizada, a relação dos nomes dos dirigentes e do corpo técnico, além dos cargos e funções da equipe.

A LDO é o documento que embasa o projeto do orçamento da União para 2013. Para a regra sobre o Sesi/Senai continuar a valer nos próximos anos, o item precisa voltar a constar nos próximos projetos a serem aprovados no Congresso.

A publicação de dados é um instrumento para os trabalhadores das indústrias, mas também para os professores e auxiliares das escolas do Sesi e Senai. As regras do Artigo 115 atingem todas as organizações que recebem contribuições pagas pelas empresas. No caso do Sesi, o caixa é formado pelo valor equivalente a 1,5% da folha salarial mensal - para o Senai, o percentual equivale a 1%.

Acesso à informação
De a acordo com Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em vigor desde maio, Sesi e Senai são obrigados a ?dar publicidade? em vários meios às seguintes informações: cópia do estatuto social, relação nominal dos dirigentes; e cópia integral dos acordos (convênios etc.), realizados com o governo federal.

O alcance do Sistema S pela lei está previsto no Artigo 2º, e é regulamentado nos Artigos 63 e 64 (Decreto 7.724/2012), segundo análise do Inesc. Os pedidos de informação, grande novidade da lei, porém, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos a esses órgãos.

Fonte: Fepesp

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