31082021 DISSIDIOO julgamento do dissídio dos profissionais da Educação Básica nas escolas particulares de São Paulo foi marcado para o dia 22 de setembro. A data foi definida pela secretaria do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª região, após o juiz Ricardo Apostólico Silva, relator do dissídio, concluir seu parecer e solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamentos.

Na ocasião, o juiz relator deve apresentar seu parecer, após sustentação oral pelos advogados da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em nome de seus sindicatos integrantes e possível contestação por parte dos representantes patronais.

A sentença proferida no julgamento do dissídio, com a participação do Tribunal Pleno constituído por dez desembargadores, apresentará as normas a serem cumpridas nas relações de trabalho entre as escolas e as professoras, professores e auxiliares de administração escolar na educação básica privada do Estado de São Paulo.

HISTÓRICO

Os representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada em 15 de julho no Tribunal de Trabalho. O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.

Como no passado, os donos de escola desistiram de negociar e quiseram voltar às cláusulas de 2018, desconsiderando as conquistas obtidas no dissídio do ano passado. Por isso, autorizados pelas assembleias da nossa campanha salarial 2021, impetramos o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

Enquanto isso, valem os direitos na convenção coletiva vigente até o início desta campanha salarial de 2021 (veja aqui: https://bit.ly/2UlfxAw). Tudo o que for decidido na Justiça do Trabalho, inclusive reajustes salariais, será retroativo a 1º de março de 2021, nossa data-base.

Fonte: Fepesp

27072021 ebasicaUma semana após a federação patronal ter recusado a proposta do Tribunal Regional do Trabalho, inviabilizando a possibilidade de acordo, o dissídio coletivo dos professores da educação básica teve prosseguimento. O Ministério Público do Trabalho já apresentou parecer sobre as reivindicações dos trabalhadores e o Tribunal sorteou o relator que será encarregado do processo.

O procurador regional do Trabalho, Paulo César de Moraes Gomes, rejeitou as alegações das entidades patronais e contestou apenas uma das cláusulas reivindicadas pelos representantes dos trabalhadores (a de "contribuição sindical", que não se aplica ao SinproSP). Sobre as propostas econômicas, como aumento real, reajuste etc, o Ministério Públicou considerou que deve prevalecer o parâmetro técnico da assessoria econômica do Tribunal.

Relator

O desembargador Ricardo Apostólico Silva foi designado relator da ação de dissídio coletivo. Caberá a ele analisar cada uma das reivindicações e sugerir se elas devem ser deferidas ou não. O seu parecer servirá de base para o julgamento que é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, constituído por dez desembargadores. Não há prazo definido para o julgamento.

19082021 educacaobasicaO SINPRO ABC orientou às escolas da Educação Básica, nesta quinta-feira (19/8), a antecipação do reajuste salarial de 6,29%, aplicado retroativamente sobre os vencimentos do mês de março. 

Enquanto o processo do dissídio da categoria não for julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), recomendamos, em caráter de urgência, a reposição da inflação acumulada entre os meses de março/20 e julho/21.

O percentual foi proposto pelo TRT na primeira audiência de conciliação com o sindicato patronal, que rejeitou a proposta, sugerindo, na ocasião, a antecipação de apenas 3,15% aos docentes. 

Caso a escola já tenha concedido 3,15%, orientamos que seja feita a complementação retroativa aos profissionais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 98921-2588.

 

WhatsApp Image 2021 07 23 at 10.21.25Com abordagem em atividades e problemas para o Ensino Fundamental e Médio, a palestra Matemática Recreativa, promovida pelo SINPRO ABC, será transmitida no dia 12 de agosto (quinta-feira), às 17h30, em www.facebook.com/sinproabc

A live será conduzida por Antonio José Lopes Bigode, doutor em Didática da Matemática pela Universidade Autônoma de Barcelona (UAB/Espanha), licenciado em Matemática pelo IME-USP, jornalista, pesquisador do Centro de Educação Matemática (CEM), especialista em metodologia, currículo e avaliação e professor da Arco Escola-Cooperativa e na Fábrica Escola de Humanidades onde desenvolve projetos didático-pedagógicos inovadores na perspectiva da Educação Matemática Realística

Bigode também é consultor de instituições públicas e privadas com destaque para Ministério da Educação (MEC) em programas como os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) de Matemática; TV Escola; Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). É autor de coleções de livros didáticos para a Educação Básica (EF1, EF2, EM) (prêmio Jabuti na categoria livros didáticos) e de livros de Metodologia da Matemática para a formação de professores. Autor e apresentador da série Matemática em Toda Parte da TV Escola/MEC, em parceria com a UNESCO.

12082021 darwinEm recente decisão da Justiça, após ação de cumprimento reivindicada pelo SINPRO ABC, o Centro Educacional Liceu Vygotsky (Colégio Darwin), de São Bernardo do Campo, foi condenado a pagar aos professores Participação de Lucros ou Resultados ou abono especial (PLR) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em atraso. 

No processo, o Sindicato requereu que os direitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho fossem assegurados. Dessa forma, a juíza do trabalho julgou favorável para que a instituição de ensino faça o pagamento do valor de 18% da remuneração mensal bruta do ano de 2020 e os depósitos a título de FGTS desde janeiro de 2019 (vencidos e vincendos) de todos os representados pelo SINPRO ABC.

Ressaltamos que ainda cabe recurso, mas esta primeira decisão representa significativo ganho aos professores representados pelo nosso Sindicato.

16072021 educacaobasicaOs representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada hoje, 15/07, no Tribunal de Trabalho, em sessão do dissídio coletivo de professores e auxiliares representados pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores de São Paulo.

O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.

O lado patronal, representado por José Antonio Antiório, da Feeesp (Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), insistiu que as condições de trabalho deveriam voltar a ser regidas pela convenção coletiva de 2018 e no parcelamento de reajuste salarial em três parcelas, com pagamento em abril e setembro de 2021 e em janeiro de 2022.

“O lado patronal insiste na intransigência demonstrada durante as negociações da campanha salarial 2021. Recusam-se a reconhecer a validade das cláusulas concedidas pelos desembargadores no dissídio coletivo de 2019 e mantém a intenção de fatiar a recomposição salarial pelas perdas da inflação em três parcelas, conforme acordo paralelo celebrado com outras federações que representam, por assim dizer, apenas a minoria da categoria no estado”, disse Celso Napolitano, da Fepesp, ao final da sessão. “E foram exatamente essas as questões que nos levaram a solicitar a mediação do Tribunal, a manutenção da data base, a recomposição salarial plena e o respeito à decisão do Tribunal”.

Com a rejeição de acordo pelo lado patronal, o desembargador Edilson Soares de Lima encaminhou o processo à manifestação do Ministério Público do Trabalho para, em seguida, ser designado o relator do dissídio coletivo, que o remeterá a julgamento em data ainda a ser determinada.

 

Fonte: Fepesp

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