Quatro anos nas cláusulas sociais, 44% de reajuste acumulado para quem não teve antecipações

28092021 educacaobasicaFoi publicado pelo TRT nesta terça-feira, 28/09, o acordão do julgamento do dissídio coletivo de professoras, professores e auxiliares na Educação Básica privada de São Paulo. Com a publicação, passam a valer imediatamente todos os seus itens,

Em seu julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho determinou validade de quatro anos nas cláusulas sociais dos direitos coletivos e um ano nas cláusulas econômicas.

O acordão determina reajuste de 6,29% nos salários, como forma de recuperar a perda inflacionária registrada pela média dos índices do INPC e Fipe. O reajuste é retroativo a 1º de março, data base das categorias. Os salários de outubro já deverão refletir o reajuste. O pagamento dos retroativos, nas escolas em que não houve nenhuma antecipação salarial, deverá representar um percentual acumulado de 44% do salário.

O acordão de 156 páginas, apresenta julgamentos distintos para as categorias de professores e de auxiliares de administração escolar, e passa a valer como o conjunto de direitos dos profissionais de educação da área. O departamento jurídico da Federação está analisando todos os seus itens e deverá preparar um sumário de suas resoluções. Como em julgamentos anteriores, o Tribunal não determinou o pagamento de uma PLR, que deverá ser negociada.

A discussão deste dissídio e seu impacto na categoria será item de discussão no 10º Congresso da Fepesp, que será realizado nos próximos dias 1 e 2 de outubro, sexta-feira e sábado.

 

Fonte: Fepesp

19082021 educacaobasicaO SINPRO ABC orientou às escolas da Educação Básica, nesta quinta-feira (19/8), a antecipação do reajuste salarial de 6,29%, aplicado retroativamente sobre os vencimentos do mês de março. 

Enquanto o processo do dissídio da categoria não for julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), recomendamos, em caráter de urgência, a reposição da inflação acumulada entre os meses de março/20 e julho/21.

O percentual foi proposto pelo TRT na primeira audiência de conciliação com o sindicato patronal, que rejeitou a proposta, sugerindo, na ocasião, a antecipação de apenas 3,15% aos docentes. 

Caso a escola já tenha concedido 3,15%, orientamos que seja feita a complementação retroativa aos profissionais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 98921-2588.

23092021 dissidioProfessores da Educação Básica terão reajuste salarial de 6,29%, retroativo a 1o de março, e estabilidade provisória de 90 dias. As decisões foram anunciadas nesta quarta-feira (22/9), quando o dissídio coletivo da categoria foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. As demais cláusulas sociais serão conhecidas nas próximas semanas com a publicação da sentença.

O SINPRO ABC, representado pela Fepesp, ressalta que o movimento sindical não abriu mão das conquistas obtidas no dissídio anterior (2019/2020), como pagamento de hora tecnológica, das provas substitutivas e de todas as janelas, e enfrentou uma campanha salarial desgastante, uma vez que o sindicato patronal insistiu em retroceder para as deliberações do acordo coletivo de 2018.

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12082021 darwinEm recente decisão da Justiça, após ação de cumprimento reivindicada pelo SINPRO ABC, o Centro Educacional Liceu Vygotsky (Colégio Darwin), de São Bernardo do Campo, foi condenado a pagar aos professores Participação de Lucros ou Resultados ou abono especial (PLR) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em atraso. 

No processo, o Sindicato requereu que os direitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho fossem assegurados. Dessa forma, a juíza do trabalho julgou favorável para que a instituição de ensino faça o pagamento do valor de 18% da remuneração mensal bruta do ano de 2020 e os depósitos a título de FGTS desde janeiro de 2019 (vencidos e vincendos) de todos os representados pelo SINPRO ABC.

Ressaltamos que ainda cabe recurso, mas esta primeira decisão representa significativo ganho aos professores representados pelo nosso Sindicato.

31082021 DISSIDIOO julgamento do dissídio dos profissionais da Educação Básica nas escolas particulares de São Paulo foi marcado para o dia 22 de setembro. A data foi definida pela secretaria do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª região, após o juiz Ricardo Apostólico Silva, relator do dissídio, concluir seu parecer e solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamentos.

Na ocasião, o juiz relator deve apresentar seu parecer, após sustentação oral pelos advogados da Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em nome de seus sindicatos integrantes e possível contestação por parte dos representantes patronais.

A sentença proferida no julgamento do dissídio, com a participação do Tribunal Pleno constituído por dez desembargadores, apresentará as normas a serem cumpridas nas relações de trabalho entre as escolas e as professoras, professores e auxiliares de administração escolar na educação básica privada do Estado de São Paulo.

HISTÓRICO

Os representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada em 15 de julho no Tribunal de Trabalho. O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhadores e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das categorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.

Como no passado, os donos de escola desistiram de negociar e quiseram voltar às cláusulas de 2018, desconsiderando as conquistas obtidas no dissídio do ano passado. Por isso, autorizados pelas assembleias da nossa campanha salarial 2021, impetramos o dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho.

Enquanto isso, valem os direitos na convenção coletiva vigente até o início desta campanha salarial de 2021 (veja aqui: https://bit.ly/2UlfxAw). Tudo o que for decidido na Justiça do Trabalho, inclusive reajustes salariais, será retroativo a 1º de março de 2021, nossa data-base.

Fonte: Fepesp

27072021 ebasicaUma semana após a federação patronal ter recusado a proposta do Tribunal Regional do Trabalho, inviabilizando a possibilidade de acordo, o dissídio coletivo dos professores da educação básica teve prosseguimento. O Ministério Público do Trabalho já apresentou parecer sobre as reivindicações dos trabalhadores e o Tribunal sorteou o relator que será encarregado do processo.

O procurador regional do Trabalho, Paulo César de Moraes Gomes, rejeitou as alegações das entidades patronais e contestou apenas uma das cláusulas reivindicadas pelos representantes dos trabalhadores (a de "contribuição sindical", que não se aplica ao SinproSP). Sobre as propostas econômicas, como aumento real, reajuste etc, o Ministério Públicou considerou que deve prevalecer o parâmetro técnico da assessoria econômica do Tribunal.

Relator

O desembargador Ricardo Apostólico Silva foi designado relator da ação de dissídio coletivo. Caberá a ele analisar cada uma das reivindicações e sugerir se elas devem ser deferidas ou não. O seu parecer servirá de base para o julgamento que é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, constituído por dez desembargadores. Não há prazo definido para o julgamento.

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