07112022 demissaoCom a aproximação do final do ano letivo, alguns professores optam por encerrar o ciclo de trabalho na escola. Mas você sabia que existe uma cláusula na Convenção Coletiva da Educação Básica que trata deste tema para assegurar que a decisão seja tomada na hora certa?

De acordo com o documento, o professor que comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

22032022 ASSISTENCIAL EBO SINPRO ABC promove neste sábado (26/3), às 8h, assembleia para deliberação da contribuição assistencial 2022 para professores da Educação Básica. A atividade será feita de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, e o link de acesso deverá ser solicitado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante comprovação de atuação no segmento.

Vale ressaltar que a contribuição é de extrema importância para dar sustentação financeira ao Sindicato e contribuir com a continuidade do trabalho em defesa dos direitos da categoria.

05102022 PLRProfessores da Educação Básica devem receber a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial de 15% da remuneração mensal bruta até o dia 15 de outubro.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho do segmento, terão direito à PLR ou ao abono especial, também, os docentes em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses.
As escolas que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,25% ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2022.
Em caso de dúvida ou descumprimento, denuncie ao SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

PLR é direito conquistado pelo movimento sindical, em representação aos trabalhadores, e não presente do patrão! Valorize essa luta e defenda seus direitos. Fortaleça o SINPRO ABC. Sindicalize-se!

Você está disposto a abrir mão de conquistas como garantia semestral de salário, pagamento de hora atividade, hora tecnológica, prova substitutiva, janelas, PLR, reajuste salarial, estabilidade pré-aposentadoria, bolsa de estudos e todos os outros direitos assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho? Então, agora é a hora de contribuir com a sustentação financeira do SINPRO ABC!

28032022 EDUCACAO BASICAReunidos em assembleia virtual, realizada no sábado (26/3), docentes da Educação Básica aprovaram o desconto a título de contribuição assistencial de 5% do salário, a ser aplicado no mês de junho. Vale lembrar que, no mesmo mês, professores sindicalizados que não se opuserem ao desconto não terão a cobrança da mensalidade sindical.

“A Educação Básica, por meio da representação do SINPRO ABC e da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), conquistou reajuste salarial de 10,57% agora em 2022, além de ter aprovado o índice de 15% de PLR para outubro”, destacou o secretário de Assuntos Financeiros do Sindicato, Gladston Minoto da Silva. “Resultado bem expressivo quando comparamos com outras categorias, que não obtiveram sequer a reposição da inflação nos últimos anos, e fruto da atuação do movimento sindical junto aos patrões”.

OPOSIÇÃO
A contribuição é automática a todos os professores da Educação Básica, contudo, os docentes que decidirem se opor ao desconto poderão entregar a carta (declaração de próprio punho) pessoalmente na sede do Sindicato, entre os dias 29 de março e 29 de abril, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30, ou enviar pelos Correios (via Carta AR) carta endereçada ao SINPRO ABC (Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, CEP 09015-540).

CONQUISTAS
A diretoria do SINPRO ABC reforça que a contribuição é essencial para a sustentação financeira da entidade. Um Sindicato enfraquecido é caminho livre para que o patronal se fortaleça e coloque em prática, de fato, todas as aspirações apresentadas durante as negociações de campanha salarial: retirar direitos trabalhistas da nossa CCT.

Se você está disposto a defender benefícios como garantia semestral de salário, descanso semanal remunerado, pagamento de hora atividade, hora tecnológica, prova substitutiva, PLR, reajuste salarial e todos os demais, então fortaleça o SINPRO ABC.

Com esses 5%, uma única vez, garantimos 10,57% todos os meses. Garantimos a voz da categoria, a nossa representação, a nossa força e o nosso SINPRO ABC.

 

14032022 Educação BásicaAgora é oficial. O reajuste salarial dos professores da Educação Básica é de 10,57% e deve ser aplicado sobre a remuneração de março de 2022.

De acordo com o Comunicado Conjunto, o percentual foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

O SINPRO ABC ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o pagamento de PLR (participação nos lucros e resultados) de 15% do salário, a ser creditada até 15 de outubro. Contudo, as escolas que pretendem não pagar esse benefício deverão reajustar os salários em 11,82%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

Vale lembrar que, conforme deliberado em assembleia realizada no final do ano passado, as cláusulas sociais valem até 2025. Também foi validado o novo piso da categoria:

- Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para docentes que lecionam em escolas que só tenham curso de Educação Infantil;

- Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais escolas;

- Salário hora-aula de R$ 20,74 para profissionais que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 23,02 para docentes que lecionam no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 21,89 para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

- Salário hora-aula de R$ 32,13 para profissionais que lecionam em cursos pré-vestibulares.

HISTÓRICO
Esta é uma grande conquista da campanha salarial coordenada pela Fepesp. Como todos lembram, os sindicatos procuraram a Justiça do Trabalho, no ano passado, diante da negativa patronal em negociar nossa convenção coletiva. O tribunal reconheceu as pretensões e emitiu julgamento favorável em no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica que foi instaurado na ocasião. Novidade, no julgamento do TRT, foi decidir pela manutenção de todas as nossas cláusulas sociais por um período de quatro anos.

Tendo a causa perdida, o representante patronal aceitou negociar. Os termos do dissídio coletivo foram basicamente acordados na forma de novas Convenções Coletivas de Trabalho, com a manutenção dos seus direitos em termos de condições de trabalho até 2025, e prevendo a negociação de reajustes salariais a cada ano.

DENÚNCIA
Caso a escola não cumpra com a CCT, entre em contato com o SINPRO ABC pelo telefone (11) 4994-0700 (ligações e mensagens de whatsapp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todas essas conquistas foram possíveis graças ao empenho e à mobilização da categoria, por intermediação do Sindicato. Professores unidos mostram força e defendem, com seriedade, os direitos da classe trabalhadora.

 

Com informações da Fepesp

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