26042021 Educação Básica Foi rejeitada, por unanimidade dos professores presentes, a proposta patronal da Campanha Salarial 2021 da Educação Básica. Reunidos em assembleia virtual no último sábado (24/4), os docentes do ABC deliberaram, ainda, pelo encaminhamento para a decisão judicial das pautas de reivindicações da categoria.

“As negociações com o Sieeesp (sindicato patronal) têm sido difíceis, uma vez que eles insistem em ignorar as nossas conquistas atuais e retroceder para a Convenção Coletiva de 2018”, avaliou a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni. “O que é proposto para nós é desrespeitoso e ressalta nitidamente o descaso com os trabalhadores da Educação”.

 

PROPOSTA PATRONAL
Para o reajuste de 2021, o Sieeesp propõe fatiar em três parcelas, sendo 2,5% em abril; 2,5% em setembro e 1,3% em janeiro/22, o que representa perda salarial e, também, altera a data-base. Sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o percentual oferecido é de 6% do salário de outubro.

Para 2022, a indecência proposta é de metade da média aritmética de INPC e FIPE em março e a outra metade em setembro, com PLR de 8% do salário em outubro.

As demais cláusulas seriam pautadas pelo acordo coletivo de 2018, mas com mudanças que carimbam o desrespeito patronal. O Sieeesp sugere que as homologações “possam” ser feitas com a assistência do Sindicato e propõe a criação de Foro Conciliatório para avaliar caso as escolas não tenham condições de conceder o "realinhamento salarial" (reajuste e PLR) e, dessa forma, podendo deliberar por eximir o empregador de conceder todo ou parte do reajuste.

“A homologação com respaldo do Sindicato assegura ao trabalhador o recebimento de todos os valores e direitos devidos a ele. Quem cumpre a legislação não deve temer”, acrescentou Edilene. “Além do mais, o Foro Conciliatório nesses moldes apenas oficializa que as escolas não pretendem cumprir com as obrigações trabalhistas”.

QUAIS OS GANHOS DO DISSÍDIO COLETIVO 2019/2020 QUE FICARIAM DE FORA DO ATUAL ACORDO?
- Direitos garantidos por dois anos;
- Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola;
- Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
- Estabilidade por 90 dias;
- Ingresso do Dirigente Sindical nas instituições de ensino.


PRÓXIMOS PASSOS

As negociações não acabaram. O resultado de todas as assembleias realizadas no sábado, em todo o Estado de São Paulo, será levado para o patronal nesta semana. Se não houver uma nova proposta, a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), em representação a todos os sindicatos de professores, levará a pauta para para análise e julgamento de justiça. Acompanhe as novidades em nossos canais oficiais.


EM DEFESA DA VIDA

O SINPRO ABC permanece mobilizado em defesa da vida e exige a vacinação de todos os profissionais da Educação contra a covid-19 para que tenhamos um retorno somente quando for seguro.

Reiteramos que por intermédio da Fepesp conseguimos na justiça a proibição das aulas presenciais nas fases mais restritivas do Plano São Paulo (emergencial, vermelha e laranja) como forma de preservação da vida dos profissionais da Educação e de todos os alunos. Entretanto, algumas escolas estão descumprindo a sentença e convocando para atividades nas instituições de ensino.

Neste momento, precisamos unir nossos esforços e demonstrar a união da categoria denunciando, em massa, quem desrespeitar a decisão judicial. Cada denúncia individual reforça o coletivo. Entre em contato com o Ministério Público por meio do site https://peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia . É online e sigiloso.
Faça valer os seus direitos.

Representantes dos professores estiveram reunidos com o patronal nesta terça-feira (23/3)

Educação BásicaA Campanha Salarial 2021 da Educação Básica teve nova rodada de negociação nesta terça-feira (23/3). Foram pautadas as cláusulas econômicas e a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com os representantes patronais, há probabilidade de concordar com a duração de dois anos (até fevereiro de 2023) da CCT e reajustar os salários pela média da inflação do período, que chegou a 6,29% de março de 2020 a fevereiro de 2021. Sob a justificativa de dificuldades econômicas em razão da crise financeira gerada pela pandemia, o patronal sugeriu reposição parcelada ao longo do primeiro ano de vigência e recusou conceder aumento real. PLR ou abono especial serão discutidos, mas com “índices razoáveis”.

Além disso, reafirmou a intenção em manter as cláusulas e redações originais da CCT de 2018/2019, recusando-se a aceitar as modificações decididas em sentença normativa resultante do dissídio coletivo julgado em fevereiro de 2020.

Manutenção de cláusulas do dissídio
A comissão de dirigentes sindicais coordenada pela Fepesp insistiu na manutenção das cláusulas decididas pelo TRT, principalmente as de pagamento da hora tecnológica e do adicional pela elaboração de provas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos e projetos, além da reivindicação de homologar demissões com a assistência do Sindicato e de concessão de plano de saúde.


Também reivindicaram que as propostas econômicas sejam encaminhadas de forma detalhada, para que possam ser avaliadas e apresentadas às respectivas assembleias de educadores e educadoras.

Mês do reajuste
Outra questão debatida foi a do mês de aplicação de eventual reajuste nos salários. Nesse assunto há concordância em não haver tempo hábil para que a inclusão ocorra nos salários pagos no 5o. dia útil de abril, porém os representantes sindicais deixaram claro que a data base das categorias é 1 de março e que qualquer decisão terá eficácia retroativa àquela data, com o pagamento de complementação salarial em mês posterior.

Importante lembrar que o reconhecimento da data-base foi uma das conquistas obtidas na primeira rodada de negociações dessa campanha salarial. Portanto, qualquer que seja a data de assinatura, todas as cláusulas da CCT terão vigência, a partir de 1 de março de 2021.

Com informações da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo)

WhatsApp Image 2021 04 15 at 15.43.05O SINPRO ABC convoca os professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Técnico e Profissionalizante, Educação Especial, Cursos Supletivos, Educação de Jovens e Adultos e Cursos Preparatórios para Vestibulares para a Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que se realizará no dia 24/4 (sábado), às 9h30, por meio da plataforma Zoom.

Para solicitar o link de acesso, é preciso encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., mediante comprovação da condição de trabalhador neste segmento, até o horário citado acima.

Em pauta: análise de eventual contraproposta patronal; continuidade da Campanha Salarial: mobilização e formas de luta; e deliberação para autorizar eventual instauração de Dissídio Coletivo.

assembleia educao basica dia12 as18hO Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, SinproABC, realiza assembleia da Educação Básica, nesta sexta-feira, dia 12 de fevereiro, às 18 horas, por meio da plataforma remota Zoom.

A assembleia tem a finalidade de discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:
- Campanha Salarial 2021;
- Mobilização “Sem Vacina, Sem Retorno”;

Para participar da assembleia virtual, envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com documento (crachá ou holerites) comprovando que é professor (a) do Educação Básica, solicitando o link .

07042021 CampanhaSalarialEdBasicaA Campanha Salarial da Educação Básica 2021 tem sido um grande desafio para os sindicatos. Em reunião realizada nesta terça-feira (6/4), mais uma vez, o patronal acenou a intenção de ignorar a conquista da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 para se pautar pelo acordo de 2018. Um retrocesso que foi prontamente recusado pelos representantes dos professores.

Para a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni, a pandemia tem servido como justificativa para tentar anular o processo de dissídio estabelecido no ano passado. “Tem sido uma negociação difícil, uma vez que o Sieeesp (patronal) propõe fatiar um reajuste pífio e a PLR, além de alterar a data base da categoria. Nós, em nome de todos os docentes, não vamos permitir que a categoria sofra com tamanha perda”.

Os sindicatos dos professores, por intermédio da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), reivindicam a renovação da CCT de 2020 e nova proposta para as cláusulas econômicas. Há consenso em estabelecer o acordo por dois anos.

O Sieeesp levará as solicitações às escolas para deliberação. Após isso, nova rodada de negociação com os representantes dos professores será agendada - prevista ainda para o mês de abril.

PROPOSTAS
O Sieeesp propõe pagar o reajuste salarial, calculado pela média dos índices INPC e FIPE, em três parcelas em 2021 e em duas parcelas em 2022. E também pagar a PLR ou abono em duas parcelas, nos dois anos de vigência.

Contudo, a Fepesp exige na manutenção da sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho, que envolve o pagamento de hora tecnológica, adicional por elaboração de prova substitutiva, pagamento incondicional de janelas e outros itens – e, ainda, insiste nas reivindicações econômicas.

EM DEFESA DA VIDA
O descumprimento da Fase Emergencial por parte de algumas instituições de ensino também foi pautado pela Fepesp. Foi reiterada a importância do trabalho remoto a fim de preservar vidas neste momento de extremo colapso no sistema de Saúde e que os profissionais da Educação ainda não estão imunizados contra a covid-19.

Acompanhe em nossos canais oficiais as novidades acerca da Campanha Salarial da Educação Básica e os desdobramentos das reuniões.

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No próximo dia 15, data que se comemorará o Dia do Professor (a), os mais de 5 mil professores e professoras que lecionam na Educação Básica, na região, vão receber 18% de Participação nos Lucros e Resultados – PLR ou Abono Especial , sobre o salário integral.

Essa importante conquista para a categoria é resultado de negociações firmes e objetivas entre representantes do Sindicado dos Professores do ABC – SINPRO ABC, através da Federação dos Professores do Estado de São Paulo- Fepesp, do qual é participante, e o setor patronal. Mas, é mais que isso, esse resultado espelha a força da categoria. Força essa, que vem quando existe unidade e compromisso com a coletividade.

Para garantir a PLR ou Abono Especial que deve ser pago até o dia 15 de outubro, foi imprescindível que houvesse uma ampla e dura negociação junto ao setor patronal. Foi durante as negociações no ano passado que se garantiu a PLR desse ano, o reajuste salarial e reajuste no vale – alimentação, que substituiu a cesta básica de alimentos.

A celebração de uma conquista tão significativa também é o momento propício para refletir que é necessário, como categoria, estar atento.
Vivemos um momento singular na história com pandemia, adequações improvisadas ao trabalho do professor, demissões em massa e o ensino remoto sendo ampliado.

É justamente em momentos como esse que os trabalhadores precisam mostrar unidade e estarem bem representados, pois somente assim, será possível ampliar a conquista dos direitos e impedir o desrespeito e o desmonte dos direitos e benefícios conquistados.

 

Saiba abaixo detalhes da negociação: 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020\
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 –
EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSORES

Reajuste salarial em 2019;
Reajuste salarial em 2020;
Participação nos lucros ou resultados 
e

Cesta básica

 

SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em observância aos termos do acórdão exarado nos autos do Dissídio Coletivo suscitado em 2019, processo nº 1001184-31.2019.5.02.0000, não transitado em julgado, em especial e exclusivamente no tocante às cláusula deferidas: Reajuste salarial em 2019; Reajuste salarial em 2020; Participação nos lucros ou resultados Cesta básica, divulgam as orientações abaixo, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Araçatuba e Região, Franca, Lins, Ribeirão Preto, São CarlosOurinhos e Região, Presidente Prudente e Região Unicidades.

  1. REAJUSTE SALARIAL EM 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 3,90% (três vírgula noventa por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 3,90%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020
  2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 15% (quinze por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de junho de 2020.
  3. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2019: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2018, retroativamente. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, ou de antecipação em valor inferior a 5,15%, deverão ser quitadas até o dia 05 de maio de 2020.
  4. REAJUSTE SALARIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020 os salários dos Professores devidos em 1º de março de 2019, já devidamente reajustados conforme índice estabelecido nos itens Aou Cacima, deverão ser reajustados em 5,04% (cinco vírgula quatro por cento).
  5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: Será devido aos PROFESSORES o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados na forma da lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, com as modificações introduzidas pela lei 12.832 de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, a ser pago até o dia 15 de outubro de 2020.
  6. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL REFERENTE AO ANO DE 2020: As Escolas deverão reajustar os salários dos Professores em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.
  7. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO: O cartão alimentação ou vale-alimentação entregue aos Professores, em substituição à cesta básica de alimentos in natura, cujo valor devido em fevereiro de 2019 era R$90,61, deverá ser reajustado em 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) passando a R$94,18, a partir de 1º de março de 2019, vigorando até 29 de fevereiro de 2020 e novamente reajustado em 3,92% (três virgula noventa e dois por cento) a partir de 1º de março de 2020, passando ao valor final de R$97,87. Os índices acimas mencionados correspondem às variações do INPC/IBGE acumulados nos respectivos períodos.

H.ESCOLAS QUE NÃO REAJUSTARAM O VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO EM 2019: Para compensar a diferença dos valores não pagos no período correspondente à data base de 1º de março de 2019, essas Escolas poderão conceder aos seus Professores os benefícios acima referidos no valor facial de R$101,56, a partir de 1º de maço de 2020, até 28 de fevereiro de 2021, ficando certo que o valor base que será objeto de reajuste na data base de 1º de maço de 2021 é o de R$97,87 ou, se preferirem, quitar as diferenças relativas a esse período, no valor de R$44,28, até o dia 05 de maio de 2020.

Esclarecem também que em relação à Participação nos Lucros e Resultados, em atendimento à referida Sentença Normativa e nos termos da Lei nº 10.101/2000, as Entidades Sindicais firmaram Convenção Coletiva específica, exclusivamente para pactuar as condições estabelecidas nos itens “B”, “C”, “E” e “F” do presente Comunicado.

São Paulo, 19 de março de 2020.

 

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