EDUCAÇÃO BÁSICA: DISSÍDIO
VAI A JULGAMENTO NO DIA 19

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Com informações da FEPESP

O Tribunal Regional do Trabalho marcou a data de julgamento do dissídio coletivo de professores na Educação Básica: vai ser no próximo dia 19, uma quarta-feira.

A data saiu em cima da hora – a data base na Educação Básica é 1º de março. Assim, podemos dar andamento à Campanha Salarial 2020 com a de 2019 já resolvida.

Como informamos anteriormente, os sindicatos foram obrigados a recorrer ao dissídio coletivo diante da intransigência do setor patronal, que se recusou a negociar - e nem mesmo se deu ao respeito de acatar uma proposta de conciliação emitida pela desembargadora Ivani Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho, em junho de 19.

Na ata da sessão, a desembargadora fez constar que o lado patronal insistia em sua “liberdade empresarial de contratação de professores autônomos”, terceirizados, intermitentes ou ‘pejotizados’, com contratos de pessoa jurídica.

Julgamento - O julgamento será realizado pelo Pleno da Seção Especializada em Dissídios do TRT, sendo um dos juízes o relator que preparou seu voto com antecedência. O voto dos juízes pode ser pelo acolhimento completo ou parcial de nossas reivindicações ou pela sua rejeição. Por isso é importante ficar atento aos avisos do Sindicato – olho vivo e mobilização sempre foram nossos melhores instrumentos de defesa de nossos direitos!

A data base de professores na Educação Básica de professores nas escolas particulares do Estado de São Paulo é 1º de março. Uma rodada inicial de negociação entre a Federação e seus sindicatos e o setor patronal estava em principio agendada para a próxima terça-feira, dia 11/02, dependendo de confirmação.

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Com informações da FEPESP e SINPRO SP

PLR de dos Professores na Educação Básica depende do julgamento de dissídio


As Convenções Coletivas dos Professores de educação básica têm garantido, além do reajuste e muitos outros direitos, o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).

Neste ano, sem a possibilidade de uma solução negociada, os sindicatos foram autorizados por assembleias dos professores a entrar com ação de dissídio (veja aqui). Agora, caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre todas as cláusulas da Convenção, inclusive a PLR. O julgamento ainda não foi marcado.

Nesse cenário, as escolas não estão formalmente obrigadas a pagar a participação nos lucros, pelo menos até que a Justiça do Trabalho se pronuncie.

Podem não estar obrigadas, mas nada as impedem de pagar a PLR aos professores no valor de 15%. Este é o percentual que será pago aos trabalhadores não docentes, que têm Convenção assinada. Por que, então, não estender aos professores? Afinal, esse percentual já era do conhecimento das escolas desde março, prazo suficiente para as escolas fazerem uma provisão.

Vale lembrar que os 15% de PLR constava da proposta patronal feita aos professores em março, junto com o reajuste de 3,91%. A proposta econômica foi aceita pela categoria, porém as negociações fracassaram depois de o Sieeesp ter condicionado a assinatura da Convenção a mudanças em outras cláusulas, como a garantia semestral de salários e o recesso.

Mesmo na Justiça do Trabalho, o Sieeesp reafirmou sua proposta econômica, inclusive os 15% de participação nos lucros. Não há nenhuma controvérsia em relação ao pagamento da PLR e por isso os Sinpros sugerem que o mesmo valor pago aos auxiliares de administração escolar seja também estendido aos professores.

 

A história da participação nos lucros

Introduzida como um direito da Convenção Coletiva em 1996, a participação nos lucros ou resultados já se incorporou definitivamente às relações de trabalho nas escolas. Possui um regime especial de tributação, que desonera empresas e reduz impostos de renda dos trabalhadores.

Como a PLR depende da negociação, o percentual variou de ano pra ano: já foi de 12%, 15%, 18% e até 24%.Em todos esses anos, ela deixou de ser paga uma única vez: em 2003, quando fomos a dissídio coletivo e a prioridade absoluta naquele momento era repor a inflação nos salários, que havia saltado para 17%. O processo terminou em acordo no ano seguinte e a PLR voltou a ser paga em 2004.

(com informações do Sinpro SP)

Professores e professoras do Colégio Metodista suspendem a greve!

Reunidos em assembleia na terça-feira, dia 05/11, os docentes resolveram suspender a greve mediante o acordo proposto pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Volta às aulas será a partir desta quarta-feira (06/11).

Veja abaixo os termos do acordo:

Resultado da TRTsite

METODODISTA ESTAMOS EMGREVE2site

 

Intransigência da Metodista leva professores à greve!

A greve dos professores e professoras do Colégio Metodista atingiu nesta segunda-feira, dia 28, cerca 80% de adesão. O clima na manhã era de forte mobilização e o comparecimento de pais, mães e estudantes foi abaixo da média. No entanto, um grupo alunos que foi até o Colégio retornaram com os próprios pais para suas casas e outros se mostraram indignados com a falta de avisos e informações claras por parte da escola.
O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC entregou a notificação à Metodista na sexta-feira, dia 25, e junto com os professores decidiu que a paralisação iniciaria segunda-feira em respeito às atividades extra classe dos alunos. O SinproABC em carta aberta aos pais de alunos descreveu detalhadamente os motivos pelos quais a greve foi a alternativa escolhida.


A indignação dos pais e mães de estudantes deu à tônica do primeiro dia de paralisação e recaiu sobre a administração da Metodista. De um lado os responsáveis pelos alunos se solidarizaram com a paralisação por saberem que os professores estão com os salários atrasados e que nem mesmo o depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é feito corretamente e também pela falha na comunicação, sem aviso prévio, por parte da Instituição que não antecipou claramente que poderia ser desencadeada a greve.


A greve foi definida depois que a Instituição demonstrou intransigência e não apresentou formas factíveis de pagar os débitos com os docentes, perante duas mesas de conciliação chamadas pelo SinproABC: uma realizada dia 22, junto à Gerência Regional do Trabalho e Emprego e, uma segunda, realizada dia 23 junto ao Ministério Público do Trabalho, onde os representantes da Metodista assinaram uma ata com uma reprimenda da Promotora de Justiça “...que a Metodista não pode esperar dos seus funcionários trabalho voluntário e gratuito...pois o seu salário, fonte de subsistência e razão maior do próprio trabalho...” afirmou.
O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC orientou os docentes a permanecerem em suas casas e orienta os pais de alunos a acompanhar os desdobramentos jurídicos sobre a suspensão das atividades, tendo em vista que o Colégio Metodista até o momento não apresentou uma saída para as pendências que estão sendo questionadas.


Uma nova assembleia já esta agendada para terça-feira, dia 29, onde a categoria vai definir os rumos da paralisação.
O SinproABC lamenta que a Instituição não se importe nem com a situação dramática vivida pelos seus profissionais nem, também, com os pais e alunos, que poderão ser prejudicados pela indiferença e irresponsabilidade dos seus dirigentes.


Por fim o SinproABC ressalta que a postura do Colégio de desrespeito para com os professores e professoras não oferece outra alternativa a não ser a greve.

Os professores reivindicam de imediato:
• Pagamento integral do salário de setembro de 2019;
• Pagamento de 1/3 das férias (que pode ser parcelado);
• Regularização dos vales-alimentação, atrasados há 5 meses;
• Regularização dos depósitos do FGTS;
• Pagamento dos salários dentro do prazo legal, ou seja,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Está também na pauta dos docentes:
• Pagamento da multa pelo atraso no pagamento dos salários;
• Estabilidade de 90 dias para os professores e funcionários
do Colégio Metodista;
• Suspensão de avaliação pedagógica tendenciosa relativa
ao desempenho do corpo docente;
• Não cobrança por parte da coordenação e direção, de
leitura de e-mail fora do horário de trabalho;
• Respeito aos 20 minutos de horário para intervalo;
• Não atrasar mais o pagamento do convênio médico;
Melhoria do acesso aos holerites;
• Cancelamento dos HTP e do atendimento aos pais, enquanto
os pagamentos em atraso de tais atividades não
forem realizados.

 



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CARTA ABERTA AOS PAIS DE ALUNOS DO COLÉGIO METODISTA

O SinproABC – Sindicato dos Professores do ABC informa aos pais de alunos que diante da intransigência da direção do Colégio Metodista em não atender as justas reivindicações dos professores e professoras, somado a postura que evidencia uma total incapacidade de dialogar, decidiram entrar em greve a partir desta quinta –feira dia 17.

Os professores vão aguardar até a quarta-feira, dia 16, caso a postura do Colégio não mude sobre as reivindicações dos professores, a greve será deflagrada.

A paralisação é uma resposta à direção do Colégio Metodista que não aceitou avaliar as reivindicações e nem apresentou uma saída efetiva para a situação dramática que vivem os professores, não restando alternativa a não ser paralisarem suas atividades.

SE O COLÉGIO METODISTA NÃO PAGAR É GREVE!

Os professores do Colégio Metodista reivindicam o acerto de:

1. Pagamento integral do salário de setembro de 2019;
2. Pagamento da multa pelo atraso no pagamento dos salários;
3. Pagamento dos salários dentro do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado;
4. Pagamento do terço constitucional das férias coletivas, gozadas em julho de 2019 (nos termos da súmula 450 do E. TST;
5. Recolhimento dos depósitos do FGTS (parcelamento e pagamento da dívida; pagamento atual dentro do prazo legal; e apresentar o protocolo de parcelamento);
6. Pagamento da regularização do vale alimentação em atraso (05 meses pendentes);
7. Estabilidade de 90 dias para os professores e funcionários do Colégio Metodista;
8. Suspensão de avaliação pedagógica tendenciosa relativas ao desempenho do corpo docente;
9. Não cobrança por parte da coordenação e direção, de leitura de e-mail fora do horário de trabalho;
10. Respeito aos 20 minutos de horário para intervalo;
11. Não atrasar mais o pagamento do convênio médico;
12. Melhoria do acesso aos holerites;
13. Cancelamento dos HTP e do atendimento aos pais, enquanto os pagamentos em atraso de tais atividades não forem realizados.

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