A proporção de mulheres brasileiras com títulos acadêmicos de nível superior é maior que a de homens – a parcela da população feminina adulta com diploma é de 12%, ante 10% da masculina –, mas esse dado sofre uma inversão no mercado de trabalho. Quando se analisam as pessoas que atuam em funções de nível superior, 91% dos homens estão empregados, contra 81% das mulheres.
Os números fazem parte da mais recente edição do relatório Education at a Glance, publicado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Embora o Brasil não seja membro da OCDE, formada majoritariamente por nações europeias, os dados do país foram incluídos no relatório para fins de comparação.
O descompasso brasileiro entre a proporção de mulheres formadas e de mulheres empregadas acompanha a tendência registrada, também, dentro da OCDE. Em média, 32% das mulheres adultas dos países-membros têm nível superior, ante 29% dos homens, mas “as taxas de emprego das mulheres são menores que as dos homens, sem exceção, em todos os países da organização”, ressalta o relatório.
A diferença média é de nove pontos porcentuais, mas há casos em que ela supera os 20 pontos. O país que mais se aproxima da igualdade é a Noruega, com 91% dos homens adultos diplomados empregados, ante 89% das mulheres.
Países como Canadá, Japão, Nova Zelândia e Estados Unidos têm mais mulheres com nível superior do que a média da OCDE, mas a presença dessas mulheres no mercado de trabalho fica abaixo da média da organização.
O relatório propõe medidas como um aumento da disponibilidade de serviços de creche ou a subsídios para a educação infantil como um benefício à trabalhadora. “A remoção de barreiras que impedem a participação de mulheres altamente qualificadas no mercado de trabalho poderia beneficiar o crescimento econômico”, diz o texto.
Dos países analisados pelo relatório, o Brasil ainda é, como apontado no trabalho divulgado ano passado, aquele onde o diploma universitário mais agrega renda: um brasileiro formado em curso superior pode esperar ganhar, em média, 2,5 vezes mais que um brasileiro que tenha apenas completado o ensino médio, e quase três vezes mais que um cidadão sem ensino médio completo. Na OCDE, as taxas são de 1,6 (sobre ensino médio completo) e 1,9.
O relatório nota que o ganho de renda se mantém a despeito no aumento no número de pessoas qualificadas por ensino superior: “A tendência dos dados sugere que a demanda por indivíduos com educação terciária acompanhou o aumento da oferta na maioria dos países”, avalia o relatório.
Embora a formação superior aumente a renda em ambos os sexos, os homens ganham mais com cada nível educacional alcançado: a renda de um brasileiro com diploma universitário pode ser até 2,7 vezes superior à de um que só tenha ensino médio, e 3,2 vezes maior que a de um homem sem diploma colegial, mas a mulher ganha, 2,6 a mais que uma com ensino médio, e 3,1 a mais que uma mulher sem esse grau de instrução.
As mulheres também demoram mais para atingir seu potencial máximo de renda: a faixa etária mais bem remunerada, para as detentoras de diploma, é a de 55 a 64 anos. No caso dos homens, a renda é maior entre 25 e 34 anos, declinando depois, a partir dos 55.
Em 2010, 63% de todos os títulos acadêmicos de nível superior concedidos no Brasil foram recebidos por mulheres. Elas são maioria – representando de 52% a 77% do total de títulos – nas áreas de educação; humanidades e artes; saúde; ciências sociais, direito e administração; e serviços. Tornam-se minoria, no entanto, nos setores de engenharia, manufatura e construção (28%); ciência (38%); e agricultura (41%).
A proporção de mulheres brasileiras com títulos acadêmicos de nível superior é maior que a de homens – a parcela da população feminina adulta com diploma é de 12%, ante 10% da masculina –, mas esse dado sofre uma inversão no mercado de trabalho. Quando se analisam as pessoas que atuam em funções de nível superior, 91% dos homens estão empregados, contra 81% das mulheres.

Os números fazem parte da mais recente edição do relatório Education at a Glance, publicado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Embora o Brasil não seja membro da OCDE, formada majoritariamente por nações europeias, os dados do país foram incluídos no relatório para fins de comparação.

O descompasso brasileiro entre a proporção de mulheres formadas e de mulheres empregadas acompanha a tendência registrada, também, dentro da OCDE. Em média, 32% das mulheres adultas dos países-membros têm nível superior, ante 29% dos homens, mas “as taxas de emprego das mulheres são menores que as dos homens, sem exceção, em todos os países da organização”, ressalta o relatório.

A diferença média é de nove pontos porcentuais, mas há casos em que ela supera os 20 pontos. O país que mais se aproxima da igualdade é a Noruega, com 91% dos homens adultos diplomados empregados, ante 89% das mulheres.

Países como Canadá, Japão, Nova Zelândia e Estados Unidos têm mais mulheres com nível superior do que a média da OCDE, mas a presença dessas mulheres no mercado de trabalho fica abaixo da média da organização.

O relatório propõe medidas como um aumento da disponibilidade de serviços de creche ou a subsídios para a educação infantil como um benefício à trabalhadora. “A remoção de barreiras que impedem a participação de mulheres altamente qualificadas no mercado de trabalho poderia beneficiar o crescimento econômico”, diz o texto.

Dos países analisados pelo relatório, o Brasil ainda é, como apontado no trabalho divulgado ano passado, aquele onde o diploma universitário mais agrega renda: um brasileiro formado em curso superior pode esperar ganhar, em média, 2,5 vezes mais que um brasileiro que tenha apenas completado o ensino médio, e quase três vezes mais que um cidadão sem ensino médio completo. Na OCDE, as taxas são de 1,6 (sobre ensino médio completo) e 1,9.

O relatório nota que o ganho de renda se mantém a despeito no aumento no número de pessoas qualificadas por ensino superior: “A tendência dos dados sugere que a demanda por indivíduos com educação terciária acompanhou o aumento da oferta na maioria dos países”, avalia o relatório.

Embora a formação superior aumente a renda em ambos os sexos, os homens ganham mais com cada nível educacional alcançado: a renda de um brasileiro com diploma universitário pode ser até 2,7 vezes superior à de um que só tenha ensino médio, e 3,2 vezes maior que a de um homem sem diploma colegial, mas a mulher ganha, 2,6 a mais que uma com ensino médio, e 3,1 a mais que uma mulher sem esse grau de instrução.

As mulheres também demoram mais para atingir seu potencial máximo de renda: a faixa etária mais bem remunerada, para as detentoras de diploma, é a de 55 a 64 anos. No caso dos homens, a renda é maior entre 25 e 34 anos, declinando depois, a partir dos 55.

Em 2010, 63% de todos os títulos acadêmicos de nível superior concedidos no Brasil foram recebidos por mulheres. Elas são maioria – representando de 52% a 77% do total de títulos – nas áreas de educação; humanidades e artes; saúde; ciências sociais, direito e administração; e serviços. Tornam-se minoria, no entanto, nos setores de engenharia, manufatura e construção (28%); ciência (38%); e agricultura (41%).

Fonte: Agência Fapesp

Após declarar a suspensão da greve nas universidades federais e instituições de ensino superior federais no domingo (16), o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) considera ter conseguido ganhos políticos importantes com a paralisação das aulas por quase quatro meses.
“Foi uma greve forte, em que muitos professores novos passaram a fazer parte dessa greve. Hoje temos um movimento mais coeso. Mostramos à sociedade como as universidades estão sucateadas, sem condições de oferecer ensino de qualidade e com professores desvalorizados”, diz Marinalva de Oliveira, presidente do Andes-SN.
A paralisação nacional teve início em 17 de maio e chegou a ter adesão de 58 das 59 universidades federais, a única universidade a não entrar em greve foi a UFRN. O movimento reivindicava, entre outras coisas, a reestruturação da carreira docente e reajustes salariais.
Para a presidente do sindicato, “o governo foi intransigente durante esse período e não conseguiu dialogar com as reivindicações dos professores”, o que explica a continuidade da greve mesmo após o encerramento das negociações por parte do governo no dia 1° de agosto.
As negociações entre os professores de universidades federais em greve e o governo foram encerradas após assinatura de acordo com a Proifes (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições federais de Ensino Superior).  De acordo com Marinalva, “o governo escolheu um ente para assinar o acordo que não representa a categoria docente”.
Apesar do fim da greve, para a presidente do sindicato os objetivos da paralisação não foram atingidos. “Não tivemos ganho na melhoria das condições de trabalho. Os professores estão voltando porque compreendem que precisam suspender a greve”, afirmou. O sindicato deve agora pedir modificações no Projeto de Lei 4368/12  que trata sobre modificações na carreira de docentes.
Volta às aulas
O fim da greve não significa volta imediata às aulas. Cada universidade deve decidir seu calendário de reposição de aulas. Algumas instituições já definiram o novo calendário - é o caso da UFPB e da UFRJ. A UFPE retornou às aulas nesta segunda-feira (17).
Após declarar a suspensão da greve nas universidades federais e instituições de ensino superior federais no domingo (16), o Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) considera ter conseguido ganhos políticos importantes com a paralisação das aulas por quase quatro meses.

“Foi uma greve forte, em que muitos professores novos passaram a fazer parte dessa greve. Hoje temos um movimento mais coeso. Mostramos à sociedade como as universidades estão sucateadas, sem condições de oferecer ensino de qualidade e com professores desvalorizados”, diz Marinalva de Oliveira, presidente do Andes-SN.

A paralisação nacional teve início em 17 de maio e chegou a ter adesão de 58 das 59 universidades federais, a única universidade a não entrar em greve foi a UFRN. O movimento reivindicava, entre outras coisas, a reestruturação da carreira docente e reajustes salariais.

Para a presidente do sindicato, “o governo foi intransigente durante esse período e não conseguiu dialogar com as reivindicações dos professores”, o que explica a continuidade da greve mesmo após o encerramento das negociações por parte do governo no dia 1° de agosto.

As negociações entre os professores de universidades federais em greve e o governo foram encerradas após assinatura de acordo com a Proifes (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições federais de Ensino Superior).  De acordo com Marinalva, “o governo escolheu um ente para assinar o acordo que não representa a categoria docente”.

Apesar do fim da greve, para a presidente do sindicato os objetivos da paralisação não foram atingidos. “Não tivemos ganho na melhoria das condições de trabalho. Os professores estão voltando porque compreendem que precisam suspender a greve”, afirmou. O sindicato deve agora pedir modificações no Projeto de Lei 4368/12  que trata sobre modificações na carreira de docentes.

Volta às aulas
O fim da greve não significa volta imediata às aulas. Cada universidade deve decidir seu calendário de reposição de aulas. Algumas instituições já definiram o novo calendário - é o caso da UFPB e da UFRJ. A UFPE retornou às aulas nesta segunda-feira (17).

Fonte: Uol Educação

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei Complementar que cria cargos, funções autárquicas e empregos públicos no quadro pessoal da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Os cargos, funções autárquicas e empregos públicos criados correspondem a uma reserva de funções para uso da Unesp ao longo dos próximos anos, de acordo com a necessidade da instituição (reposição de quadros em função de aposentadorias, falecimentos ou demissões) ou contratações de docentes para cursos novos, como as 11 graduações em engenharia aprovadas em março pela Unesp em nove cidades paulistas, incluindo São João da Boa Vista, onde a universidade irá instalar um novo câmpus.
No cômputo geral serão criados 2.955 cargos. No quadro permanente de docentes, serão criados no total 1.300 vagas, na seguinte conformidade: 100 cargos de professor titular (referência MS-6), a serem exercidos em regime de dedicação integral à docência e pesquisa; e 1.200 cargos de professor-assistente, (referência MS-2), dos quais 960 serão exercidos em regime de dedicação integral à docência e pesquisa, 180 em regime de turno completo e 60, em turno parcial.
No quadro de empregos públicos, são 1.500 de professor-assistente-doutor, (referência MS-3), a serem exercidos na seguinte conformidade: 1.200 em dedicação integral à docência e pesquisa; 225 em turno completo; e 75 em turno parcial.
Os cargos serão providos e preenchidos gradativamente, e observando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como a disponibilidade de recursos orçamentários da universidade.
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou o Projeto de Lei Complementar que cria cargos, funções autárquicas e empregos públicos no quadro pessoal da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Os cargos, funções autárquicas e empregos públicos criados correspondem a uma reserva de funções para uso da Unesp ao longo dos próximos anos, de acordo com a necessidade da instituição (reposição de quadros em função de aposentadorias, falecimentos ou demissões) ou contratações de docentes para cursos novos, como as 11 graduações em engenharia aprovadas em março pela Unesp em nove cidades paulistas, incluindo São João da Boa Vista, onde a universidade irá instalar um novo câmpus.

No cômputo geral serão criados 2.955 cargos. No quadro permanente de docentes, serão criados no total 1.300 vagas, na seguinte conformidade: 100 cargos de professor titular (referência MS-6), a serem exercidos em regime de dedicação integral à docência e pesquisa; e 1.200 cargos de professor-assistente, (referência MS-2), dos quais 960 serão exercidos em regime de dedicação integral à docência e pesquisa, 180 em regime de turno completo e 60, em turno parcial.

No quadro de empregos públicos, são 1.500 de professor-assistente-doutor, (referência MS-3), a serem exercidos na seguinte conformidade: 1.200 em dedicação integral à docência e pesquisa; 225 em turno completo; e 75 em turno parcial.

Os cargos serão providos e preenchidos gradativamente, e observando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), bem como a disponibilidade de recursos orçamentários da universidade.

Fonte: Agência Fapesp

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4260/12, da senadora Angela Portela (PT-RR), que obriga as escolas públicas de educação infantil a oferecer atividades pedagógicas aos seus alunos durante as férias, desde que haja interesse de mais da metade dos pais pelo serviço.
Pela proposta, no ato da matrícula, os pais deverão indicar se têm interesse pelas atividades durante as férias. Caso mais de 50% dos responsáveis demonstrem interesse, a escola deverá desenvolver as atividades no mesmo horário de atendimento dos dias letivos normais, garantindo todos os direitos trabalhistas de seus profissionais, inclusive com acréscimo na remuneração pela carga adicional de trabalho.
Para a senadora, a medida é importante porque as creches e pré-escolas permitem aos pais a possibilidade de irem ao trabalho “com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica”.
Segundo Angela Portela, essa função é suspensa durante as férias escolares, uma vez que, na maior parte dos casos, os filhos ficam em casa. “Nem todos os pais podem contar com o auxílio de um parente ou vizinho nessas ocasiões. Poucas são as famílias que podem arcar com a despesa adicional de contratar uma babá para cuidar de seus filhos nesse período”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4260/12, da senadora Angela Portela (PT-RR), que obriga as escolas públicas de educação infantil a oferecer atividades pedagógicas aos seus alunos durante as férias, desde que haja interesse de mais da metade dos pais pelo serviço.

Pela proposta, no ato da matrícula, os pais deverão indicar se têm interesse pelas atividades durante as férias. Caso mais de 50% dos responsáveis demonstrem interesse, a escola deverá desenvolver as atividades no mesmo horário de atendimento dos dias letivos normais, garantindo todos os direitos trabalhistas de seus profissionais, inclusive com acréscimo na remuneração pela carga adicional de trabalho.

Para a senadora, a medida é importante porque as creches e pré-escolas permitem aos pais a possibilidade de irem ao trabalho “com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica”.

Segundo Angela Portela, essa função é suspensa durante as férias escolares, uma vez que, na maior parte dos casos, os filhos ficam em casa. “Nem todos os pais podem contar com o auxílio de um parente ou vizinho nessas ocasiões. Poucas são as famílias que podem arcar com a despesa adicional de contratar uma babá para cuidar de seus filhos nesse período”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), em discurso nesta segunda-feira (17), fez um apelo aos governadores que estão entrando com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade do índice de reajuste do piso nacional dos professores. O senador disse que é possível cumprir a lei realocando gastos e que, caso o estado não encontre solução, deve entregar a educação para a União.
- Governadores, por favor, não comprometam os seus nomes, no século 21, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei de reajuste do piso salarial que eleva um pouco acima da inflação o salário dos seus professores – disse o senador.
Dirigindo-se ainda aos governadores, Cristovam disse que é melhor entregarem as escolas ao governo federal, caso não possam bancar os salários dos professores, iniciando-se assim a federalização da educação, do que optar pela falência do sistema educacional, mantendo nas mãos dos estados e dos municípios. Isso, alertou, sacrificaria os professores e, em consequência, o futuro do país.
Segundo seus cálculos, cumprir a lei em todo o Brasil custaria ao país pouco mais de R$ 3 bilhões, o que é quase 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de cerca de R$ 4 trilhões. Desde que foi aprovado o piso salarial nacional para os professores, apenas dez estados o pagam: Goiás, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Amazonas, Roraima e Distrito Federal. Isso não necessariamente inclui todos os municípios, já que a educação não é centralizada.
A luta pela aplicação integral do piso nacional dos professores, iniciativa legislativa de Cristovam, é intensa desde a sua criação, em 2008. Primeiro, seis dirigentes estaduais recorreram alegando a inconstitucionalidade da lei, já que a União estaria entrando em assuntos que dizem respeito aos estados. Reconhecida a constitucionalidade, agora cinco governadores questionam o índice de reajuste.
Pela lei em vigor, todo ano, o piso salarial do professor deve ser reajustado pela variação do “custo-aluno” de acordo com o Fundeb, indicador do Ministério da Educação que considera o número de matrículas e os gastos locais com educação. Por esse fator, o reajuste para 2013 será de 21,25%, o que elevará o piso para R$ 1.756,00. Para o senador, ainda é pouco, já que o salário ideal para atrair professores qualificados deveria ser de R$ 9 mil.
Na opinião de Cristovam, recorrer alegando inconstitucionalidade – tanto da lei, como foi feito anteriormente, o que deixou sua aplicação sub judice por anos, quanto do índice para reajuste – é a mesma coisa de os dirigentes das províncias, em 1888, terem questionado a Lei Áurea.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), em discurso nesta segunda-feira (17), fez um apelo aos governadores que estão entrando com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade do índice de reajuste do piso nacional dos professores. O senador disse que é possível cumprir a lei realocando gastos e que, caso o estado não encontre solução, deve entregar a educação para a União.

- Governadores, por favor, não comprometam os seus nomes, no século 21, pedindo a inconstitucionalidade de uma lei de reajuste do piso salarial que eleva um pouco acima da inflação o salário dos seus professores – disse o senador.

Dirigindo-se ainda aos governadores, Cristovam disse que é melhor entregarem as escolas ao governo federal, caso não possam bancar os salários dos professores, iniciando-se assim a federalização da educação, do que optar pela falência do sistema educacional, mantendo nas mãos dos estados e dos municípios. Isso, alertou, sacrificaria os professores e, em consequência, o futuro do país.

Segundo seus cálculos, cumprir a lei em todo o Brasil custaria ao país pouco mais de R$ 3 bilhões, o que é quase 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, de cerca de R$ 4 trilhões. Desde que foi aprovado o piso salarial nacional para os professores, apenas dez estados o pagam: Goiás, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Amazonas, Roraima e Distrito Federal. Isso não necessariamente inclui todos os municípios, já que a educação não é centralizada.

A luta pela aplicação integral do piso nacional dos professores, iniciativa legislativa de Cristovam, é intensa desde a sua criação, em 2008. Primeiro, seis dirigentes estaduais recorreram alegando a inconstitucionalidade da lei, já que a União estaria entrando em assuntos que dizem respeito aos estados. Reconhecida a constitucionalidade, agora cinco governadores questionam o índice de reajuste.

Pela lei em vigor, todo ano, o piso salarial do professor deve ser reajustado pela variação do “custo-aluno” de acordo com o Fundeb, indicador do Ministério da Educação que considera o número de matrículas e os gastos locais com educação. Por esse fator, o reajuste para 2013 será de 21,25%, o que elevará o piso para R$ 1.756,00. Para o senador, ainda é pouco, já que o salário ideal para atrair professores qualificados deveria ser de R$ 9 mil.

Na opinião de Cristovam, recorrer alegando inconstitucionalidade – tanto da lei, como foi feito anteriormente, o que deixou sua aplicação sub judice por anos, quanto do índice para reajuste – é a mesma coisa de os dirigentes das províncias, em 1888, terem questionado a Lei Áurea.

Fonte: Agência Senado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3727/12, que inclui entre os princípios do ensino, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a LDB, lei 9.394/96), a presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
Conforme a proposta, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será obrigatório um acervo de no mínimo um título para cada habitante do município. Caberá ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação desse acervo conforme a realidade de cada município, além de divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas.
O projeto estabelece ainda que os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas públicas seja efetivada no prazo máximo de cinco anos.
“A verdadeira função de uma biblioteca pública é promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para isso, deverá atender aos diferentes tipos de usuários: infantil e adulto, alfabetizado, neoalfabetizado e não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros”, afirma.
São 11 os princípios do ensino previstos na LDB, entre eles: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3727/12, que inclui entre os princípios do ensino, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (a LDB, lei 9.394/96), a presença de pelo menos uma biblioteca pública em cada município brasileiro.
Conforme a proposta, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), será obrigatório um acervo de no mínimo um título para cada habitante do município. Caberá ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas determinar a ampliação desse acervo conforme a realidade de cada município, além de divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas.

O projeto estabelece ainda que os municípios, dentro de sua autonomia e capacidade financeira, deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas públicas seja efetivada no prazo máximo de cinco anos.

“A verdadeira função de uma biblioteca pública é promover o desenvolvimento do contexto social onde atua. Para isso, deverá atender aos diferentes tipos de usuários: infantil e adulto, alfabetizado, neoalfabetizado e não alfabetizado, o recluso e o livre, o hospitalizado, o deficiente físico e visual, entre outros”, afirma.

São 11 os princípios do ensino previstos na LDB, entre eles: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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