24/08/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG: RESUMO DOS TEMAS ABORDADOS NA 16ª TRIBUNA LIVRE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO

 

Aos/às professores/as e administrativos/as, credores/as da rede metodista de educaçãonota conjunta metodista 24 08 SITE B

Passado pouco mais de 9 (nove) meses da aprovação do plano de recuperação judicial – a assembleia que o aprovou realizou-se aos 22 de novembro de 2022 – e mais de 8 (oito), de sua homologação, que se deu aos 12 de dezembro de 2022, suscitam-se muitas dúvidas sobre as garantias nele contidas, as obrigações assumidas, prazos para seus vencimentos e possibilidade de soerguimento (recuperação) das instituições metodistas de educação.

O que se apresenta como pertinente, justo e previsível.

Com a finalidade de mantê-los/as devidamente informados/as sobre todos os passos do PRJ, para além das notas editadas, desde as referidas datas, as entidades cuidaram de promover várias tribunas livres, sendo que a última – que foi a 16ª –, só para esclarecimentos de dúvidas, aconteceu ao dia 21 de agosto corrente; a próxima – 17ª – já está designada para o dia 11 de setembro próximo vindouro.

  • Para mais bem fixar tais esclarecimentos, repetem-se, aqui, as informações necessárias sobre os pontos principais, que são a seguir elencados.
  • Preliminarmente, é preciso registrar que o PRJ não se encontra com nenhuma obrigação inadimplida (não cumprida). A única que se venceu, aos 12 de janeiro de 2023, foi a que se refere aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos, por credor/a trabalhista, e que atingiu 3359 beneficiários/as, dos quais 386 (detentores do total de R$ 362.109,07) ainda não a receberam, por falta de entrega de dados bancários atualizados. O montante de crédito desses/as credores/as encontra-se reservado em conta judicial, que só será movimentada para esse fim, aguardando as providências deles.
  • A próxima obrigação a se vencer é a que assegura o pagamento de R$10 mil, por credor/a, devidamente atualizados, limitado ao valor do crédito, quando este for inferior.
  • O prazo para quitação dela vencerá aos 12 de dezembro de 2023. No entanto, já foi proferida decisão judicial, com apoio das entidades e das recuperandas, para liberação parcial dessa parcela, de forma proporcional, aos/às mais de 10 mil credores/as trabalhistas.

  • Para esse mister, em números arredondados, já se acham guardados em conta judicial a importância de R$19.640.758,38; e, nos próximos 10 dias, se tanto, a ela se somará o montante de R$15.693.086,85, tomada de empréstimo, mediante autorização judicial, para quitação dos salários de junho de 2023 e 13º de 2021 e 2022, que será agora ressarcida.
  • Assim, o montante a ser proporcionalmente repartido para os/as credores/as trabalhistas é da ordem de R$35,3 milhões. O que, em operação aritmética simples, representará o repasse de aproximadamente R$ 3.500,00, por credor/a, o que será feito no prazo máximo e aproximado de 15 dias. Repita-se que esse repasse proporcional se limita ao valor do crédito de cada um/a, caso seja inferior ao total indicado.
  • Com o repasse sob destaque, estima-se que 3500 credores/as trabalhistas terão seus créditos totalmente satisfeitos. Os valores que remanescerem, relativos à parcela de R$ 10 mil, terão de ser quitados até dezembro de 2023.
  • A terceira prestação a se vencer é relativa ao FGTS dos/as que se desligaram das instituições metodistas até 29 de abril de 2021, tendo como limite para seu depósito integral o dia 12 de dezembro de 2023. Isso, nos precisos termos da cláusula 3.2.3, do PRJ aprovado.

Vejam-na:

3.2.3 Valores relativos a FGTS dos funcionários inativos serão pagos integral e diretamente a Caixa Econômica Federal em até 12 (doze) meses contados a partir da Data de Homologação do PRJ. O valor do FGTS será pago integralmente a Caixa Econômica Federal, e o saldo do crédito, caso haja, e após dedução do valor do FGTS recolhido à Caixa Econômica Federal, será pago diretamente ao credor. Qualquer eventual atualização de valores do FGTS, oriundo dos créditos devidos e/ou negociados com a CEF, tais como juros e correção monetária, independentemente da época, será de responsabilidade das recuperandas, não devendo afetar ou ser deduzido do crédito devido a cada credor.

  • Caso não ocorra o adimplemento (cumprimento) dessa obrigação, nos precisos termos estabelecidos, sem olvidar de argumentos em contrário, haverá, sim, no entender das entidades sindicais ora subscreventes, descumprimento do PRJ, oportunidade em que serão adotadas as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento. Isso, será feito a tempo e à hora, caso seja necessário.
  • Os créditos extraconcursais, que são aqueles que não constam do PRJ, cujos fatos geradores são posteriores ao dia 29 de abril de 2021 (data da propositura da recuperação), não se comunicam, de forma direta, com a recuperação, o que:
  1. em primeiro lugar, não os submete ao juízo da recuperação (chamado universal), podendo e devendo ser reclamados perante a Justiça do Trabalho,

se for o caso, com a cautela de se incluir a igreja como integrante do polo passivo da ação trabalhista;

  1. em segundo lugar, caso não sejam safisteitos, ao tempo e ao modo legais, o que tem ocorrido mensalmente – basta dizer que os salários de julho ainda não foram pagos a todos/as e 331 trabalhadores/as que se desligaram, até agora, nada receberam a título de verbas rescisórias –, poderá ensejar pedido de falência das instituições, por impontualidade de suas obrigações e pela falta de condições de se recuperarem, em processo próprio, a ser distribuído ao juízo da recuperação, por prevenção;
  1. em terceiro lugar, há de se registrar que os imóveis reservados para pagamento de créditos concursais não podem, em nenhuma hipótese, ser alienados (vendidos) para quitação de créditos extraconcursais. Para tanto, a igreja tem de disponibilizar outros imóveis, o que já vem sendo feito paulatinamente, mas, ainda, de forma insuficiente.
  • Por fim, registra-se que todo e qualquer negócio jurídico que possa, direta ou indiretamente, afetar o patrimônio ou as atividades das recuperandas, seja ele uma negociação financeira ou imobiliária, necessariamente, para ter validade, precisa passar pelo crivo da administradora judicial e ser autorizada pelo juízo da recuperação; não há, portanto, até o momento, qualquer negócio que envolva a alienação (venda) ou transferência de unidades educacionais ativas para terceiros; o que se tem, em concreto, são propostas de financiamento, ainda em fase de estudos, as quais não terão vinculação de garantias com os imóveis destinados ao pagamento dos credores concursais.

Atenciosamente,

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Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG –

Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

 

09/08/2023 – NOTA DA CONTEE, DO DO SINPRO ABC, SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS

 

metodista 54 npota conjuntaAos/às professores/as e administrativos/as, credores/as da rede metodista de educação

Não obstante a crescente disseminação de notícias desprovidas de embasamento, sobre eventuais descumprimentos das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições metodistas de educação, aprovado aos 22 de novembro e homologado ao início de dezembro, ambos de 2022, o fato é que nenhuma delas foi descumprida.

A única prestação, até aqui vencida, foi a que se refere aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador/a; seu vencimento deu-se aos 12 de janeiro próximo passado.

Dos 3.359 credores/as trabalhistas, que faziam ou fazem jus a essa parcela, 2.967 já a receberam, restando 392 credores da Classe I, que, apesar dos esforços envidados, ainda não enviaram seus dados bancários às recuperandas, na forma prevista no PRJ, ou seja, mediante o encaminhamento para os seguintes endereços eletrônicos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou para o endereço físico: Rua Coronel Joaquim Pedro Salgado, nº 80, Departamento Jurídico, Bairro Rio Branco, CEP 90420-060, Porto Alegre/RS, ocasião em que o credor deverá remeter a correspondência com aviso de recebimento para a sua segurança.

Com a finalidade de acompanhar passo a passo o desenrolar do PRJ, de cobrar e propor medidas necessárias, toda segunda-feira, a Contee, representando todos os sindicatos, reúne-se com a administradora judicial e com a direção Metodista.

Portanto, quanto ao cumprimento do PRJ, até aqui, não há o menor sinal de risco de seu descumprimento. Ademais, a Associação das Igrejas Metodistas (AIM), com patrimônio vultoso e quase incalculável, responde por todas as obrigações trabalhistas nele contidas. Como é de seu pleno conhecimento, essa foi uma das condições exigidas pelos sindicatos, desde a primeira tentativa de conciliação, sem a qual não seria possível a aprovação dele.

Se é fato que os créditos concursais – que são os constantes do PRJ e relativos aos fatos geradores ocorridos até a data de impetração da recuperação judicial – estão assegurados quanto ao seu pagamento, o mesmo não se pode dizer quanto os extraconcursais – que, em regra, são aqueles devidos e decorrentes de fatos posteriores à interposição da recuperação judicial, sobre os não se pode conferir, ao menos no âmbito do PRJ aprovado, qualquer garantia de cumprimento pontual.

Os atrasos salariais são sistemáticos, chegando ao extremo de ser necessária a liberação de “empréstimo” de valores depositados na conta judicial da recuperação para quitação dos salários em atraso, enquanto pendente de conclusão as formalidades para obtenção dos recursos oriundos do financiamento obtido e firmado com o banco BTG Pactual.

Para que não remanesça dúvida, esse “empréstimo” foi autorizado pelo Juízo da recuperação em razão de garantia expressamente firmada nos autos pelo banco BTG Pactual, além da imposição de responsabilidade patrimonial sobre outros imóveis determinadas pelo Juízo, de que haverá recomposição da conta judicial tão logo ultrapassadas as pendências formais para conclusão do financiamento obtido com o aludido banco.

Salienta-se que a operação não foi realizada sem qualquer forma de garantia e perspectiva de recomposição da conta judicial em curto prazo. O referido montante somente não foi devolvido há mais tempo em virtude da inclusão, nesse interim, de “indisponibilidade” de bens decretada por um juiz trabalhista perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), fato que atrasou a conclusão das formalidades e, consequentemente, a liberação dos valores. Não obstante, o juízo da recuperação judicial já solicitou ao juízo trabalhista a retirada da indisponibilidade, de tal forma que o referido valor será devolvido à conta da qual saiu, ao que tudo indica, ainda em agosto.

Mesmo com esse empréstimo, 331 trabalhadores/as que se desligaram das instituições metodistas, a partir de 2021, nada receberam a título de verbas rescisórias; o salário de junho dos 2.085 trabalhadores/as que mantêm seus contratos ativos foi pago parceladamente e, o de julho, vencido dia 5 de agosto corrente, foi pago a poucos.

Soma-se a isso o fato de duas instituições terem suas atividades encerradas em julho próximo passado, que são o Instituto Porto Alegre (IPA) e a Faculdade de Santa Maria-RS (Fames), segundo nota oficial da direção metodista.

Esses fatos não passam despercebidos aos olhos atentos das entidades sindicais, que têm levado esses temas à discussão em suas reuniões semanais com a administradora judicial e com a direção metodista, como se pode ver da ata da última reunião realizada no dia 7 de agosto passado, acessível clicando aqui.

Para discutir essas e outras questões que forem pertinentes, bem como as medidas que se apresentarem necessárias, as entidades sindicais realizarão, ao dia 21 de agosto em curso, a XVII Tribuna Livre. Como sempre, seu acesso a ela é livre e relevantíssimo. O link de acesso será disponibilizado em breve! Fique atento aos comunicados do Sinpro!

Atenciosamente,

 

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG –
Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

POST ASS 22 08Somente no primeiro semestre de 2023, a atuação conjunta do SINPRO ABC e dos professores assegurou direitos e reajustes para professores do ensino superior, garantindo diariamente conquistas para a classe.

Abaixo listamos o que a luta diária do seu sindicato alcançou nos primeiros seis meses de 2023:

Condições gerais
Manutenção de todas as cláusulas com as redações da CCT de 2019, exceto reajuste; PLR

Condições econômicas
2022: 10,57% sobre fevereiro de 2022, incorporados aos salários a partir de 01 de março de 2023
2023: 6,09% sobre março de 2023, incorporados aos salários a partir de 01 de setembro de 2023
Base salarial para a data-base março/2024: 17,30% sobre fevereiro de 2022;
Recuperação da inflação do período de março/21 a fevereiro/23.

Montante das diferenças salariais:

1. Período de março de 2022 a fevereiro de 2023:

• 120% da remuneração bruta considerando a base de março de 2023, com o reajuste de 10,57% (equivalente a 132,68% sobre o salário de fevereiro de 2022) considerando, para docentes, a maior carga horária do período para os/as que sofreram redução do número de aulas e média aritmética das cargas horárias do período, para os/as que tiveram aumento do número de aulas, tomando por base as cargas horárias de março/2022.
• Exemplo: remuneração = $10.000,00 em fev/2022 reajustado para $11.057,00 em março/2023. diferenças salariais: 120% de $11.057,00 = $13.268,40

2. Período de março a agosto de 2023:

• 42,25% da remuneração bruta de março/2023 (6 meses + 1/3 férias + 8% fgts e 20% multa).
• Exemplo: remuneração março/2023 = $11.057,00. diferenças salariais = $4.671,63.

E é por essas vitórias que a contribuição assistencial se torna fundamental para manter o sindicato fortalecido na luta diária em defesa dos SEUS direitos trabalhistas. Sendo assim, no dia 30 de junho de 2023, durante assembleia com a categoria, foi aprovada a contribuição de 5%, a ser descontada no salário, em parcela única no mês de outubro.

A contribuição assistencial é fundamental para manter a sustentação financeira do SINPRO ABC e, dessa forma, fortalecer a luta pela defesa dos direitos trabalhistas! 

O SINPRO ABC reitera que no mês de desconto da contribuição assistencial NÃO É FEITA A COBRANÇA da mensalidade sindical aos associados. 



Período de oposição

Entre os dias 28 de agosto a 26 de setembro de 2023, professores e professoras do Ensino Superior poderão encaminhar ao SINPRO ABC a carta de oposição ao desconto assistencial. A entrega poderá ser feita de formar individual e pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h ou das 13h30 às 17h30, na Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, CEP 09015-540, ou via Correios (obrigatoriamente como Carta Registrada com Aviso de Recebimento) para o mesmo endereço.

Aos professores, professoras, administrativo e credores da rede metodista de educação

metodista ata09 08 site

Foi disponibilizado nesta quarta-feira (09), a ata da reunião semanal entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e Grupo Metodista. Clique no link abaixo para fazer download do documento.

Clique aqui para baixar a ata

 

Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio — Fesaaemg

ASSE ENSI SUPERIOR ASSISTENCIALNa próxima sexta-feira (30/06), o SINPRO ABC realizará às 16h, a Assembleia para deliberação da contribuição assistencial do Ensino Superior para o ano de 2023. A reunião será em formato híbrido e para que os docentes tenham o acesso online, basta solicitar o link via WhatsApp 11 4994-0700.

Ressaltamos que durante a assembleia realizada no dia 16/06/2023, foi aprovado o Acordo Coletivo em que ficam garantidas as reposições da inflação dos dois períodos (totalizando 17,30% sobre fevereiro/22).

Além disso, as cláusulas sociais que faziam parte do texto de 2019 (nosso patrimônio histórico, sem as condições excepcionais da pandemia), foram mantidas até fevereiro de 2025. Na data-base do próximo ano deverão ser discutidos somente o reajuste e a participação nos lucros e resultados.

VOCÊ GARANTE O SINDICATO, O SINDICATO GARANTE DIREITOS!

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