Professores sindicalizados ao SINPRO ABC já estão recebendo o caderno de Convenção Coletiva da Categoria, com validade até 28 de fevereiro de 2014.

O livro traz todos os direitos dos docentes da Educação Básica, que foram discutidos durante a campanha salarial deste ano. A íntegra do documento também pode ser acessada neste site, na seção Acordos Coletivos.

A assinatura do Acordo Coletivo é a maior prova da atuação sindical, que precisa ser fortalecida a cada ano, uma vez que as campanhas têm sido pautada pela tentativa de retirada de direitos por parte do patronato. Para impedir as condutas arbitrárias dos mantenedores, junte-se ao Sindicato dos Professores do ABC. Seja sócio clicando aqui.

Caso já seja associado, mas precisa atualizar seus dados, clique aqui e mantenha as informações cadastrais em dia, recebendo nossos materiais.

Sesi/Senai e Ensino Superior
Os professores da rede Sesi Senai e Ensino Superior receberão os cadernos da CCT no ano passado, com validade até fevereiro de 2013. A versão digital pode ser encontrada nos links abaixo. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC.

Ensino Superior

Conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, até o dia 15 de outubro os professores da Educação Básica deverão receber a Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial de 24%.

A PLR deve ser paga a todos os trabalhadores em estabelecimento de ensino (professores e auxiliares de admiminstração escolar) que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do benefício, mesmo que em gozo de licença remunerada, maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica (prazo inferior a seis meses). Funcionários em licença não remunerada estão excluídos do recebimento.

O percentual de 24% (vinte e quatro por cento) deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. Considera-se como salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelos profissionais, isto é, salário–base, descanso semanal remunerado, hora–atividade e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à sua remuneração mensal. 

Clique aqui para ler o comunicado conjunto.

Mais Lidas