Os professores da Educação Básica devem ficar atentos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, uma vez que a data limite para o crédito foi 15 de outubro. Conforme estabelece a Convenção Coletiva da categoria, o valor corresponde a 21% da remuneração total do mês de outubro.
Todos os professores e trabalhadores não docentes das escolas de Educação Básica, entre eles os licenciados (maternidade, licença remunerada ou médica, nesse caso há menos de seis meses), têm direito ao benefício. As escolas que não concederam o percentual em outubro devem incoporar 1,75% aos salários retroativamente a março de 2011.
Em caso de desrespeito a essas determinações, procure o Sindicato dos Professores do ABC. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os professores da Educação Básica devem ficar atentos ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados, uma vez que a data limite para o crédito é 15 de outubro. Conforme estabelece a Convenção Coletiva da categoria, o valor corresponde a 21% da remuneração total do mês de outubro.

Todos os professores e trabalhadores não docentes das escolas de Educação Básica, entre eles os licenciados (maternidade, licença remunerada ou médica, nesse caso há menos de seis meses), têm direito ao benefício. As escolas que não concederam o percentual em outubro devem incoporar 1,75% aos salários retroativamente a março de 2011.

Em caso de desrespeito a essas determinações, procure o Sindicato dos Professores do ABC. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC
Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.
Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).
Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.
O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).
Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.
Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.
Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC

Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.

Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).

Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.

O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).

Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.

Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.

Os professores da Educação Básica terão os salários reajustados em 7,43%, a contar do mês de março.
O índice corresponde à reposição integral da inflação mais aumento de 1,2%, conforme aprovado no ano passado e estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria.
A inflação foi calculada pela média aritmética do acumulado de março/2010 a fevereiro/2011 de três indicadores: INPC-IBGE, IPC-FIPE e ICV-DIEESE.
Participação nos lucros
Professores, técnicos e administrativos da educação básica também receberão, até outubro, 21% a título de Participação nos Lucros ou Resultados. Quem não pagar a PLR deve reajustar os salários, a partir de março de 2011, em 9,18% (e não 7,43%).
Com informações da Fepesp
Os professores da Educação Básica terão os salários reajustados em 7,43%, a contar do mês de março. O índice corresponde à reposição integral da inflação mais aumento de 1,2%, conforme aprovado no ano passado e estabelecido na Convenção Coletiva da Categoria.

A inflação foi calculada pela média aritmética do acumulado de março/2010 a fevereiro/2011 de três indicadores: INPC-IBGE, IPC-FIPE e ICV-DIEESE.

Participação nos lucros
Professores, técnicos e administrativos da educação básica também receberão, até outubro, 21% a título de Participação nos Lucros ou Resultados. Quem não pagar a PLR deve reajustar os salários, a partir de março de 2011, em 9,18% (e não 7,43%).

Com informações da Fepesp

Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC
Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 24% do salário mensal bruto do docente.
Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).
Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.
O SINPRO ABC esclarece:  a escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009. Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.
Como calcular?
Os 24% a serem pagos a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.
Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC

Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 24% do salário mensal bruto do docente.

Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).

Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.

O SINPRO ABC esclarece:  a escola que não pagar a PLR ou o "abono especial" em 2009 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2009. Aos salários já reajustados em 7,4% devem ser acrescidos mais 2%, totalizando, assim, 9,4%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.

Como calcular?
Os 24% a serem pagos a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.

Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.
Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.
Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhe mais informações no próximo boletim O Professor.
Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.

Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.

Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhe mais informações no próximo boletim O Professor.

Revista do Sieeesp estampa na capa “Escola cresce apesar da crise”. No Ensino Superior, Metodista divulga superávit de R$ 10,4 milhões
Ao que tudo indica, os gestores de escolas particulares não têm do que reclamar. A tão falada crise não atingiu o setor, no que diz respeito ao lucro.
No dia 4 de maio, o jornal Diário do Grande ABC divulgou uma informação que muito interessa aos professores da Universidade Metodista: “Uma das mais tradicionais escolas de terceiro grau da região, o Instituto Metodista de Ensino Superior, fechou 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões, 122% acima do apurado em 2007, que foi de R$ 4,52 milhões”.
Ironicamente, a universidade está alegando incapacidades econômico-financeiras para conceder o reajuste de 7,4% aos docentes. O SINPRO ABC não abre mão do aumento salarial e continua pressionando a Metodista para cumprir o que determina a Convenção Coletiva.
Palavras do Sieeesp
“Aparentemente a crise não atingiu as escolas particulares, pelo menos é o que indicam as pesquisas realizadas pelo Sieeesp”, “Os números mostram que a inadimplência teve ligeira queda - 9,47% em 2008 contra 9,68% em 2007” são alguns destaques da revista Escola Particular, de março de 2009.
“A crise tem sido a desculpa utilizada pelos maus patrões, aqueles que desconsideram e desvalorizam o trabalho de nossa categoria, para descumprir a CCT, numa investida indecorosa contra os direitos trabalhistas”, observa o presidente do SINPRO ABC, professor Aloísio Alves da Silva, “por isso, o Sindicato sempre denuncia os ataques da patronal ao bolso dos professores”, completa o dirigente.
Revista do Sieeesp estampa na capa “Escola cresce apesar da crise”. No Ensino Superior, Metodista divulga superávit de R$ 10,4 milhões

Ao que tudo indica, os gestores de escolas particulares não têm do que reclamar. A tão falada crise não atingiu o setor, no que diz respeito ao lucro.

No dia 4 de maio, o jornal Diário do Grande ABC divulgou uma informação que muito interessa aos professores da Universidade Metodista: “Uma das mais tradicionais escolas de terceiro grau da região, o Instituto Metodista de Ensino Superior, fechou 2008 com superávit de R$ 10,04 milhões, 122% acima do apurado em 2007, que foi de R$ 4,52 milhões”.

Ironicamente, a universidade está alegando incapacidades econômico-financeiras para conceder o reajuste de 7,4% aos docentes. O SINPRO ABC não abre mão do aumento salarial e continua pressionando a Metodista para cumprir o que determina a Convenção Coletiva.

Palavras do Sieeesp
“Aparentemente a crise não atingiu as escolas particulares, pelo menos é o que indicam as pesquisas realizadas pelo Sieeesp”, “Os números mostram que a inadimplência teve ligeira queda - 9,47% em 2008 contra 9,68% em 2007” são alguns destaques da revista Escola Particular, de março de 2009.

“A crise tem sido a desculpa utilizada pelos maus patrões, aqueles que desconsideram e desvalorizam o trabalho de nossa categoria, para descumprir a CCT, numa investida indecorosa contra os direitos trabalhistas”, observa o presidente do SINPRO ABC, professor Aloísio Alves da Silva, “por isso, o Sindicato sempre denuncia os ataques da patronal ao bolso dos professores”, completa o dirigente.

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