21032022 metodistaComo é consabido, a assembleia geral de credores/as (AGC) do grupo metodista, realizada aos 22 de novembro de 2022, por meio remoto, aprovou a 7ª versão do plano de recuperação judicial (PRJ) das instituições de ensino que o compõem. O juiz da 2ª Vara Regional Empresarial de Porto Alegre-RS homologou a decisão da AGC e o respectivo PRJ, conforme sentença publicada dia 13 de dezembro de 2022, sendo esta data referencial para os prazos nele estabelecidos.

Com isso, o PRJ das instituições metodistas de educação não mais se acha em discussão, quanto aos seus termos, condições e prazos. Na data de 13 de dezembro de 2022 iniciou-se a fase de sua execução, que deve encerrar-se no prazo de 36 meses, dela contados, como se demonstrará linhas abaixo.

Por se tratar complexa e pouco, ou nada, afeita a quem não é advogado/a especialista em direito empresarial, suscita muitas pertinentes dúvidas em toda sua dimensão; dúvidas que, cotidianamente, chegam às entidades sindicais e que foram mais bem explicitadas na 15ª tribuna livre, que teve lugar dia 15 de março corrente.

Em razão dessas justas dúvidas, e a partir delas, as entidades resolveram produzir, por assim dizer, cartilha explicativa, em forma de perguntas e respostas, que pode ser acessada clicando aqui.


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