Muitos professores têm dúvidas sobre as férias de julho, desta forma o SINPRO ABC preparou um material para que você, professor (a), fique ciente e esclarecido sobre seus direitos.

  • Agora no mês de julho, todos os professores saem em férias coletivas de trabalho, a menos que esteja afastado por doença ou em licença maternidade. O benefício é estendido também àqueles (as) que foram contratados a menos de um ano. Só que neste caso, as férias serão proporcionais ao tempo de serviço. O restante do mês será pago como licença remunerada.
  • As férias coletivas acontecem sempre no mês de julho, constando no calendário escolar que deve ter sido entrego no início do ano letivo. Qualquer mudança no período de férias tem que ser proposta no início do ano letivo e submetida à aprovação de órgãos colegiados, com a participação de professores. No ensino superior, os órgãos devem estar previstos no Regimento ou Estatuto da IES. Confira mais informações na Convenção ou Acordo coletivo.
  • Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permita a divisão das férias em dois períodos, a regra não se aplica aos professores, já que as convenções coletivas da categoria não deixam dúvidas: as férias coletivas dos professores têm duração de trinta dias corridos.
  • Lembramos também à categoria que as férias não podem ter início aos sábados, domingos e feriados. O início aos sábados só será possível se a escola funcionar normalmente (com aulas) neste dia.
  • O professor não pode ser demitido durante as férias. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias, bem como os pedidos de demissão.
  • Em hipótese alguma o professor pode ser convocado para trabalho no período de férias.

Pagamentos:

  • O salário das férias deve ser acrescido do adicional de 1/3. O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluídos o DSR e todos adicionais (hora-atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra etc.). Se as horas extras variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.
  • O salário de férias mais o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias.
  • O não pagamento dentro do prazo pode dar direito de receber as férias em dobro numa ação trabalhista.

Desconto em folha

  • O imposto de renda é calculado sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3, separadamente de outras remunerações recebidas no mês. Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3.

Licença Maternidade

  • A professora que estiver em licença maternidade não tira férias coletivas em julho. Elas serão gozadas ao final do afastamento, como determinam a convenção coletiva dos professores. No caso do ensino superior, a concessão no final da licença precisa ser negociada na IES. Não sendo possível, as férias serão gozadas no prazo de doze meses, não podendo coincidir com o recesso.

Qualquer dúvida procure o SINPRO ABC: 4994.0700 – Rua Pirituba 61 – Bairro Casa Branca – Santo André. 


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