Como pedir demissão no final do ano letivo sem perder o recesso
Se estiver pensando em pedir demissão, espere dezembro. As Convenções Coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo para que o professor tenha garantido o recesso.
Para tanto, duas condições são necessárias:
a) a demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica, mas nós sugerimos qualquer dia de dezembro;
b) trabalhar até o encerramento das atividades letivas.
Não se esqueça de sempre comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.
Use o modelo de carta de demissão que estão nos links abaixo. Neles, você também encontra informações complementares para cada segmento da categoria.
Pedido de demissão no final do ano - professores de educação básica
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica.
A carta de demissão (veja o modelo abaixo) pode ser entregue a qualquer tempo no final do ano letivo (não há um dia ou semana específica) até o dia que antecede o início do recesso escolar. Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho.
Dessa forma, fica garantido o pagamento de 30 dias do recesso ou até o dia 20/01 (vale o que for mais favorável ao professor).
À (nome da Instituição)
Nos termos do que dispõe a cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Educação Básica, comunico a minha demissão desta instituição de ensino ao término do ano letivo .
Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.
Pedido de demissão no final do ano - professores de ensino superior
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de ensino superior.
A carta de demissão (veja o modelo abaixo) deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso.
Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento do recesso, até o dia 18/01/2013.
À (nome da Instituição)
Nos termos do que dispõe a cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Ensino Superior, comunico a minha demissão desta instituição de ensino ao término do ano letivo .
Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela IES.
Pedido de demissão no final do ano letivo - professores do Sesi e do Senai
Você pode comunicar a demissão até o último dia de aula e garantir o recebimento da remuneração até o dia que antecede o início do ano letivo de 2013.
Para tanto, a carta deve ser redigida conforme o modelo abaixo:
À
Direção do (SESI ou SENAI)
Nos termos do artigo 487, inciso II, da CLT, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição no dia XX/01/2013. (dia que antecede o início das atividades letivas em 2013)
Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola
Se estiver pensando em pedir demissão, espere dezembro. As Convenções Coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo para que o professor tenha garantido o recesso.

Para tanto, duas condições são necessárias:
a) a demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica, mas nós sugerimos qualquer dia de dezembro;
b) trabalhar até o encerramento das atividades letivas.

Não se esqueça de sempre comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.

Use o modelo de carta de demissão que está abaixo. Nele você também encontra informações complementares para cada segmento da categoria.

Pedido de demissão no final do ano - Educação Básica
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica.

A carta de demissão (veja o modelo abaixo) pode ser entregue a qualquer tempo no final do ano letivo (não há um dia ou semana específica) até o dia que antecede o início do recesso escolar. Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho.

Dessa forma, fica garantido o pagamento de 30 dias do recesso ou até o dia 20/01 (vale o que for mais favorável ao professor).

À (nome da Instituição)
Nos termos do que dispõe a cláusula 24 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Educação Básica, comunico a minha demissão desta instituição de ensino ao término do ano letivo .
Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.

Pedido de demissão no final do ano - Ensino Superior
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado na cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de ensino superior.

A carta de demissão (veja o modelo abaixo) deve ser entregue até o dia que antecede o início do recesso.

Você precisa cumprir todas as atividades até o seu último dia de trabalho. Dessa forma, fica garantido o pagamento do recesso, até o dia 18/01/2013.

À (nome da Instituição)
Nos termos do que dispõe a cláusula 22 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Ensino Superior, comunico a minha demissão desta instituição de ensino ao término do ano letivo .
Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela IES.

Pedido de demissão no final do ano letivo - Sesi e Senai
Você pode comunicar a demissão até o último dia de aula e garantir o recebimento da remuneração até o dia que antecede o início do ano letivo de 2013.

Para tanto, a carta deve ser redigida conforme o modelo abaixo:

À
Direção do (SESI ou SENAI)
Nos termos do artigo 487, inciso II, da CLT, comunico antecipadamente o meu desligamento desta instituição no dia XX/01/2013. (dia que antecede o início das atividades letivas em 2013)

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola.

Fonte: Fepesp

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