Atenção professor e professora!


A greve é um direito constitucional, garantido por lei.
Constranger ou impedir os trabalhadores e trabalhadoras a esse direito é crime.

Portanto, o SINPRO ABC avisa: tomará todas as medidas, inclusive junto ao Ministério Público do Trabalho, contra quem tentar cercear os docentes em seu livre exercício do direito de greve.

De acordo com a convenção coletiva da Educação Básica, do SESI/SENAI e do Ensino Superior, "na ocorrência de faltas injustificadas, a Escola poderá descontar, no máximo o número de horas-aula às quais o professor faltou, o DSR (1/6) e a hora-atividade proporcionais a essas aulas.

Não se intimide, participe!


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