Os professores da educação básica receberam nesta quinta-feira (15) a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou o Abono Especial. Além de conferir se o benefício caiu, é importante conhecer a diferença dos dois e quais descontos aparecerão no holerite do fim do mês.

O direito está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e tem força de lei. Os professores e auxiliares que não excederam seis faltas injustificadas entre o primeiro dia de aula de 2015 e o último dia do mês de setembro recebem 30%. Os que excederam ganham 24%.

Têm direito à PLR ou ao abono integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que estejam cumprindo algum tipo de licença remunerada, como no caso de gravidez.

Importante salientar que o imposto de renda é diferenciado em relação à PLR: de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.558 de 31 de março de 2015, os valores recebidos até R$ 6.677,55 estão isentos. Acima disso, a dedução segue uma tabela diferenciada, mais generosa do que a aplicada sobre os salários.

Assim como o 13º salário, a dedução é exclusiva na fonte e o imposto é calculado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

Qualquer dúvida procure o SINPRO ABC – rua Pirituba 61 – Bairro Casa Branca – Santo André

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