Uniban não comparece ao Foro de Conciliação. SINPRO ABC entra com ação de cumprimento e solicita fiscalização
Os desmandos da Uniban parecem não ter fim. Na última semana de agosto, o Sindicato dos Professores do ABC solicitou fiscalização e entrou com ação de cumprimento reivindicando pagamento de férias em dobro (férias + 1/3) e multa por descumprimento de duas cláusulas da Convenção Coletiva, que tratam do pagamento retroativo do reajuste salarial (3) e das férias (41).
Recentemente a instituição não compareceu ao Foro Conciliatório, marcado para o dia 9 de agosto, e, dias depois, em mesa redonda no Ministério do Trabalho, afirmou que não pagará o terço de férias agora e dispõe de doze meses para fazê-lo. Entretanto, a Convenção Coletiva da Categoria determina que as férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. Direito desrespeitado!
Segundo a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, a Fepesp, o procurador do trabalho que mediou a mesa redonda classificou a ausência do dono da Uniban uma afronta ao Ministério Público e mostrou-se indignado com os argumentos apresentados pelos advogados da instituição.
O SINPRO ABC não permitirá que a Uniban continue com a política “acima da lei”. Os direitos conquistados devem ser respeitados e não abrimos mão disso.
Jurídico
Professor, caso haja qualquer desrespeito aos seus direitos, entre em contato com o SINPRO ABC para orientação jurídica. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Uniban não comparece ao Foro de Conciliação. SINPRO ABC entra com ação de cumprimento e solicita fiscalização

Os desmandos da Uniban parecem não ter fim. Na última semana de agosto, o Sindicato dos Professores do ABC solicitou fiscalização e entrou com ação de cumprimento reivindicando pagamento de férias em dobro (férias + 1/3) e multa por descumprimento de duas cláusulas da Convenção Coletiva, que tratam do pagamento retroativo do reajuste salarial (3) e das férias (41).

Recentemente a instituição não compareceu ao Foro Conciliatório, marcado para o dia 9 de agosto, e, dias depois, em mesa redonda no Ministério do Trabalho, afirmou que não pagará o terço de férias agora e dispõe de doze meses para fazê-lo. Entretanto, a Convenção Coletiva da Categoria determina que as férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 48 horas antes do início das férias. Direito desrespeitado!

Segundo a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, a Fepesp, o procurador do trabalho que mediou a mesa redonda classificou a ausência do dono da Uniban uma afronta ao Ministério Público e mostrou-se indignado com os argumentos apresentados pelos advogados da instituição.

O SINPRO ABC não permitirá que a Uniban continue com a política “acima da lei”. Os direitos conquistados devem ser respeitados e não abrimos mão disso.

Jurídico
Professor, caso haja qualquer desrespeito aos seus direitos, entre em contato com o SINPRO ABC para orientação jurídica. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A Associação Educacional do Litoral Santista foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar uma indenização por danos materiais e morais a uma ex-aluna. Segundo o site Última Instância, a jovem cursava mestrado em Educação e, no decorrer do curso, descobriu que ele não era reconhecido pelo MEC.
A entidade educacional terá que pagar R$ 10.800 à ex-aluna por danos morais, além de restituir todos os valores pagos com a matrícula e as mensalidades.
O relator da apelação, desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que há jurisprudência a respeito do dever que as instituições de ensino têm de indenizar alunos quando ministram cursos sem que estejam em conformidade com as exigências legais para seu reconhecimento por meio do MEC.
“Ainda que se alegue que o procedimento adotado é corriqueiro, não parece crível que um professor, em sã consciência, necessitando de complementação para alcançar o título de ‘mestre’, venha a se matricular em curso que não veio a ser reconhecido, embora ultrapassados mais de cinco anos”, afirmou.
A Associação Educacional do Litoral Santista foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar uma indenização por danos materiais e morais a uma ex-aluna. Segundo o site Última Instância, a jovem cursava mestrado em Educação e, no decorrer do curso, descobriu que ele não era reconhecido pelo MEC.

A entidade educacional terá que pagar R$ 10.800 à ex-aluna por danos morais, além de restituir todos os valores pagos com a matrícula e as mensalidades.

O relator da apelação, desembargador Francisco Thomaz, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que há jurisprudência a respeito do dever que as instituições de ensino têm de indenizar alunos quando ministram cursos sem que estejam em conformidade com as exigências legais para seu reconhecimento por meio do MEC.

“Ainda que se alegue que o procedimento adotado é corriqueiro, não parece crível que um professor, em sã consciência, necessitando de complementação para alcançar o título de ‘mestre’, venha a se matricular em curso que não veio a ser reconhecido, embora ultrapassados mais de cinco anos”, afirmou.

Vice-presidente da Federação dos Professores representará a categoria na Comissão
Com o fim do recesso dos deputados, a CPI da Assembleia Legislativa para apurar o Ensino Superior Privado foi retomada. No início de agosto, os deputados aprovaram os nomes das pessoas que serão ouvidas na CPI, além de fecharem a agenda de trabalho.
Luiz Antônio Barbagli, presidente do SINPRO SP e vice-presidente da Fepesp, é um dos convidados para falar pelos professores.
O ato que criou a CPI do Ensino Superior não traz detalhes do “objeto” a ser investigado, mas visa investigar “a real situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares”.
O SINPRO ABC acompanhará, ativamente, todos os debates e contribuirá para que a investigação traga bons resultados. As irregularidades ocorridas na região serão denunciadas e o Sindicato reforçará a luta pela defesa dos direitos dos professores, bem como pela qualidade na educação.
Com informações da Fepesp
Vice-presidente da Federação dos Professores representará a categoria na Comissão

Com o fim do recesso dos deputados, a CPI da Assembleia Legislativa para apurar o Ensino Superior Privado foi retomada. No início de agosto, os deputados aprovaram os nomes das pessoas que serão ouvidas na CPI, além de fecharem a agenda de trabalho.

Luiz Antônio Barbagli, presidente do SINPRO SP e vice-presidente da Fepesp, é um dos convidados para falar pelos professores.

O ato que criou a CPI do Ensino Superior não traz detalhes do “objeto” a ser investigado, mas visa investigar “a real situação do ensino superior praticado pelas instituições particulares”.

O SINPRO ABC acompanhará, ativamente, todos os debates e contribuirá para que a investigação traga bons resultados. As irregularidades ocorridas na região serão denunciadas e o Sindicato reforçará a luta pela defesa dos direitos dos professores, bem como pela qualidade na educação.

Com informações da Fepesp

Após a definição do índice de reajuste em 6,23%, publicado no boletim O Professor 347, de maio, o SINPRO ABC esclarece as deliberações sobre bolsa de estudo.
De acordo com a Fepesp, não há mudanças na bolsa de estudo dos docentes e auxiliares.
No caso de filhos e dependentes, será cobrado do professor o reembolso de encargos sociais, como o INSS, por exemplo, que soma, em média, 27% da mensalidade. A alteração valerá para alunos ingressantes nas escolas a partir de 2012.
Instituições com imunidade tributária ou isenção fiscal não poderão cobrar pelo reembolso, uma vez que o valor refere-se a encargos previdenciários.
Após a definição do índice de reajuste em 6,23%, publicado no boletim O Professor 347, de maio, o SINPRO ABC esclarece as deliberações sobre bolsa de estudo.

De acordo com a Fepesp, não há mudanças na bolsa de estudo dos docentes e auxiliares.

No caso de filhos e dependentes, será cobrado do professor o reembolso de encargos sociais, como o INSS, por exemplo, que soma, em média, 27% da mensalidade. A alteração valerá para alunos ingressantes nas escolas a partir de 2012.

Instituições com imunidade tributária ou isenção fiscal não poderão cobrar pelo reembolso, uma vez que o valor refere-se a encargos previdenciários.

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