09022023 jeanVitória da categoria! O SINPRO ABC conquistou valores relacionados ao descumprimento de direitos trabalhistas a professores do Colégio Jean Piaget, em São Bernardo do Campo, totalizando mais de R$ 1 milhão. Nesta quarta-feira (8/2), docentes aprovaram, em assembleia virtual, a proposta de pagamento parcelado em cinco vezes, a começar no dia 28 de fevereiro (até 28 de junho).

O montante corresponde à cobrança de pagamento em dobro motivado por atraso/não pagamento das férias nos anos de 2003, 2004 e 2005, bem como multa por atraso no pagamento salarial, aplicação de reajuste nos salários devidos nos anos de 2002 a 2005, recolhimento do FGTS, cesta básica e horas-extras.

Em caso de dúvidas ou para confirmar se o nome do professor está na lista de contemplados, o SINPRO ABC disponibiliza o WhatsApp (11) 4994-0700. Valores somente serão passados presencialmente e mediante agendamento no Sindicato.

“Sindicato existe para criar e fazer valer direitos trabalhistas. E ações exitosas como essa são reflexo da união com a categoria”, destacou a presidente do SINPRO ABC, Edilene Arjoni.

O vice-presidente da entidade, José Carlos Oliveira, endossou: “As negociações foram trabalhosas, mas o Sindicato não abriu mão de defender os direitos da categoria. Por essa razão, reforçamos o quanto é importante mantermos o SINPRO ABC fortalecido.”

25112022 calendárioProfessor, segundo prevê a Convenção Coletiva da categoria, as instituições de ensino devem entregar o calendário escolar de 2023 até o início da segunda quinzena do ano letivo. No documento deve conter, obrigatoriamente, a agenda de atividades extracurriculares e os períodos de férias coletivas e recesso.

Lembrando, ainda, que as férias coletivas, com duração de 30 dias corridos, gozadas preferencialmente em julho e o período não pode iniciar até dois dias antes de um feriado ou de repouso semanal (sábado e domingo).

O SINPRO ABC ressalta que, ainda que constem no calendário letivo, as atividades realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora-extra, acrescidas de 50% do valor.

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do nosso WhatsApp (11) 4994-0700.

05122022 assembleiaDocentes da Educação Básica participaram, no sábado (3/12), da assembleia virtual que deliberou a contribuição assistencial para o ano de 2023 no segmento. Por unanimidade, os professores aprovaram 5% sobre o salário de março, a ser descontado em parcela única, no mês de abril.

“Essa contribuição é necessária para manter o SINPRO ABC vivo e operante nas lutas em defesa dos direitos da categoria”, explicou a presidente do Sindicato, Edilene Arjoni. “Não existe presente por parte do empregador. Nossa Convenção Coletiva é resultado de um trabalho árduo do movimento sindical, que luta para assegurar a criação, manutenção e ampliação das cláusulas”.

Conforme completou o secretário de Assuntos Financeiros do SINPRO ABC, Gladston Minoto, ter a categoria fortalecida é essencial para impedir os retrocessos que o patronal insiste em pautar nas mesas de negociações.

Vale destacar que a Educação Básica, em 2021, teve a Campanha Salarial levada à Justiça e, após pressão do movimento sindical, a Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) e o Sieeesp (sindicato patronal) retomaram as negociações, que tiveram as propostas aprovadas pela categoria em assembleia realizada em novembro de 2021:

Reajuste salarial em 2023: reposição da inflação em 1º de março de 2023.

PLR ou abono para 2023: 18% de PLR/abono em 15 de outubro de 2023 ou 1,5% no salário em 2023.

Cláusulas Sociais válidas até 28 de fevereiro de 2025.

Manutenção integral de todas as cláusulas com os seguintes destaques:
- Bolsas de estudo integrais
- Seguro de vida em grupo
- Férias coletivas e recesso de 30 dias
- Garantia semestral de salários
- Pagamento obrigatório de janelas
- Pagamento por trabalho tecnológico
- Adicional para elaboração de provas substitutivas
- Estabilidade pré aposentadoria até 2025
- Estabilidade para todos até 20/12/21
- Estabilidade de 180 dias para integrantes de comissões paritárias (negociação PLR)

O SINPRO ABC reitera que no mês de desconto da contribuição assistencial não é feita a cobrança da mensalidade sindical aos associados. O prazo para a entrega da oposição ao desconto será divulgado no início do ano letivo de 2023, bem como todas as orientações para a entrega da carta ao Sindicato. Acompanhe as atualizações em nossos canais oficiais.

07112022 demissaoCom a aproximação do final do ano letivo, alguns professores optam por encerrar o ciclo de trabalho na escola. Mas você sabia que existe uma cláusula na Convenção Coletiva da Educação Básica que trata deste tema para assegurar que a decisão seja tomada na hora certa?

De acordo com o documento, o professor que comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

29112022 assembleiaO SINPRO ABC realizará, neste sábado (3/12), com primeira chamada às 8h30, assembleia virtual de deliberação da contribuição assistencial da Educação Básica para o ano de 2023. Para ter acesso ao link, docentes deverão solicitar via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Vale ressaltar que a Convenção Coletiva da Educação Básica que está em vigência tem validade até 29 de fevereiro de 2024 e prevê que, em 1º de março de 2023, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2022 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

As cláusulas sociais valem até 2025.

05102022 PLRProfessores da Educação Básica devem receber a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial de 15% da remuneração mensal bruta até o dia 15 de outubro.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho do segmento, terão direito à PLR ou ao abono especial, também, os docentes em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses.
As escolas que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,25% ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2022.
Em caso de dúvida ou descumprimento, denuncie ao SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.

PLR é direito conquistado pelo movimento sindical, em representação aos trabalhadores, e não presente do patrão! Valorize essa luta e defenda seus direitos. Fortaleça o SINPRO ABC. Sindicalize-se!

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