07112022 demissaoCom a aproximação do final do ano letivo, alguns professores optam por encerrar o ciclo de trabalho na escola. Mas você sabia que existe uma cláusula na Convenção Coletiva da Educação Básica que trata deste tema para assegurar que a decisão seja tomada na hora certa?

De acordo com o documento, o professor que comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.


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