A Câmara analisa o Projeto de Lei 3543/12, do deputado Tiririca (PR-SP), que obriga as escolas particulares a garantir vagas aos filhos de profissionais que exerçam atividades artísticas itinerantes, como artistas de circo.
O direito vale para filhos entre 4 e 17 anos de idade mediante a apresentação de certificado da escola de origem.
Segundo a proposta, na falta da documentação, a instituição deverá medir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato de modo a permitir a sua inscrição na série ou etapa adequada.
A Lei 6.533/78 garante esse direito, mas restringe a obrigação às escolas públicas – as instituições privadas apenas são autorizadas a matricular esses estudantes – e não limita a idade, apenas determina que as vagas sejam oferecidas nos ensinos fundamental e médio.
O deputado argumenta que a comunidade circense tem reclamado, de forma recorrente, que a legislação atual não é cumprida, pois muitas instituições de ensino fundamental e médio, quando procuradas, afirmam não ter vagas disponíveis.
“Outras se furtam à responsabilidade de fornecer, em tempo hábil, a certificação necessária para a transferência dos alunos oriundos de famílias de circo. Diante da falta dos documentos exigidos, grande parte das escolas recusa-se a efetivar a matrícula das crianças e jovens circenses, ainda que o direito à educação de qualquer brasileiro na faixa de 4 a 17 anos seja garantida pela Constituição Federal”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3543/12, do deputado Tiririca (PR-SP), que obriga as escolas particulares a garantir vagas aos filhos de profissionais que exerçam atividades artísticas itinerantes, como artistas de circo.

O direito vale para filhos entre 4 e 17 anos de idade mediante a apresentação de certificado da escola de origem.

Segundo a proposta, na falta da documentação, a instituição deverá medir o grau de desenvolvimento e experiência do candidato de modo a permitir a sua inscrição na série ou etapa adequada.

A Lei 6.533/78 garante esse direito, mas restringe a obrigação às escolas públicas – as instituições privadas apenas são autorizadas a matricular esses estudantes – e não limita a idade, apenas determina que as vagas sejam oferecidas nos ensinos fundamental e médio.

O deputado argumenta que a comunidade circense tem reclamado, de forma recorrente, que a legislação atual não é cumprida, pois muitas instituições de ensino fundamental e médio, quando procuradas, afirmam não ter vagas disponíveis.

“Outras se furtam à responsabilidade de fornecer, em tempo hábil, a certificação necessária para a transferência dos alunos oriundos de famílias de circo. Diante da falta dos documentos exigidos, grande parte das escolas recusa-se a efetivar a matrícula das crianças e jovens circenses, ainda que o direito à educação de qualquer brasileiro na faixa de 4 a 17 anos seja garantida pela Constituição Federal”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Agência Câmara

Mais Lidas