Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

19082022 metodistaApós muitas idas e vindas, mais idas que vindas, em inúmeras tratativas negociais com os representantes dessas instituições, foi protocolada no processo de recuperação judicial (PRJ), no dia 17 de agosto corrente, a 4ª versão deste, contendo significativas modificações nas condições propostas na versão anterior; mas que, ainda, como o grupo metodista bem sabe, não são suficientes para que tal PRJ mereça o aval de vocês e das entidades que têm o dever de bem representá-los/as.

Isso porque, além da necessidade de se corrigir a redação de diversos itens essenciais, que, a rigor, integram a essência do PRJ, causando ambiguidades ou dubiedades de interpretações, das quais o grupo Metodista já foi notificado pelas entidades sindicais, duas condições, a juízo das citadas entidades sindicais, são inaceitáveis e foram mantidos inalterados, quais sejam: (i) a ausência de atualização monetária dos créditos trabalhistas, a qual deverá incidir desde o dia 29 de abril de 2021, quando foi admitida a recuperação dessas instituições; e (ii) o injusto e injustificável deságio (desconto) de seus créditos; não obstante, essa última versão tenha feito pequeno ajuste, quase que imperceptível, na faixa de crédito que se pretende aplicar o redutor de 70%, passando de R$165 mil para R$182.000, que corresponde a 150 salários mínimos.

Desse modo, nessa comentada versão, os deságios são distribuídos da seguinte forma: crédito até R$ 50 mil, não sofre nenhum; acima de R$50 mil até R$182 mil, deságio de 30% do que exceder a R$ 50 mil; o que exceder a R$182 mil, deságio de 70% sobre o total remanescente.

As tratativas com os representantes do grupo que, agora, às vésperas da assembleia que decidirá os destinos do PRJ, marcada para o dia 24 de agosto em curso, de forma remota, às 14 horas, serão mantidas, com a finalidade de buscar o acerto redacional dos pontos com redação ambígua, que gera insegurança, para os/as credores/as trabalhistas, e solução dos pontos centrais que permanecem inalterados e que não permitem anuência das entidades sindicais.

Com a nova versão, a associação das igrejas metodistas (AIM) responsabiliza-se subsidiariamente pela garantia de pagamento dos créditos trabalhistas remanescentes, ou seja, os que não forem quitados no prazo de 12 meses após a aprovação do PRJ e que serão objetos de constituição de uma SPE (sociedade com propósito específico), da qual os credores que não tiveram satisfeita a integralidade de seus créditos nos 12 primeiros meses serão sócios; essa SPE irá adquirir os bens para fins de aliená-los em até 24 meses, pagando-lhes (resgatando) o valor de suas quotas.

Se os imóveis não forem suficientes ou se ultrapassado esse prazo de 24 meses para pagamento, a AIM será, em última instância, responsável pelo seu resgate. Além dessa garantia pela AIM, que é imprescindível, foram modificados os danosos pontos relacionados, por exemplo, (i) à extinção do contrato de trabalho, que impediria o credor que está com contrato ativo reclamar, no futuro, direitos inadimplidos pelo Grupo Metodista até o dia 29 de abril de 2021; (ii) à autorização para a instituição de ensino promover compensação de valores que alegasse ser credora, sem passar pelo crivo do juiz; (iii) e aos prejuízos de atualização financeira repassados ao trabalhador pelo inadimplemento do FGTS.

Sendo o que lhes competia comunicar, neste momento, as entidades sindicais seguem firmes na luta pelos direitos de toda a categoria, seja em relação aos que se mantêm em atividade ou aqueles que já se desligaram.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,


Instituições de ensino mantidas pelas igrejas metodistas, em recuperação judicial, tripudiam sobre os sagrados de direitos de seus atuais e ex-empregados, todos de natureza alimentar, oriundos de salários não pagos; fazem tábula rasa de decisões judiciais, sem que nada lhes aconteça. Não se tem notícia de nenhuma punição por tais atos antissociais, antirrepublicanos e atentatórias à dignidade do trabalho e da justiça.

Essas assertivas são confirmadas pelo justo, plausível e louvável brado do advogado Eduardo Michel, OAB-RS 116068, em nome de dois trabalhadores lesados por essas instituições; aqui, publicados, em excertos, e na íntegra (clique aqui), com a devida autorização do referido advogado, com a condição de que identidade dos titulares dos créditos não adimplidos não seja revelada; o que é integralmente respeitado.

Antes de se destacar os mencionados excertos, calha registrar que a Contee, o Sinpro Campinas e Região, o Sinpro ABC, o Sinpro MG, o Sinpro JF, o Sinpro Rio e a Fesaaemg concordam e avalizam o inteiro teor da petição sob destaque, que, a rigor, representa o sentimento de mais nove mil outros trabalhadores que se encontram em idêntica situação.

Eis os realçados excertos:

metodista01 1508metodista02 1508metodista03 1508metodista04 1508metodista05 1508metodista06 1508

 

Com a palavra as igrejas metodistas, em nome de quem as supra destacadas iniquidades são praticadas.

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

16082022 tribunaO coletivo de sindicatos representantes dos trabalhadores da Educação Metodista convida para a 10ª Tribuna Livre, que será realizada nesta quinta-feira (18/8), a partir das 17h, por meio da plataforma Zoom.
Docentes que lecionam nas unidades do ABC deverão solicitar o link ao SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 4994-0700 - profissionais de outras cidades precisam fazer o pedido ao sindicato da sua base.
Precisamos de união, força e mobilização para enfrentarmos os desmandos do grupo Metodista. Conte com o seu sindicato nessa luta por nenhum direito a menos!
Nossa luta é justa e necessária para recompor nossos direitos e dignidade! Mais do que nunca, unidade é fundamental para resistir.
Organização: Contee, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Minas, Sinpro Rio e FESAAEMG.

15082022 conteeO ensino superior brasileiro agoniza! Acha-se sitiado e dominado pelo capital rentista, que o transformou em mercadoria comum, sem qualquer padrão de qualidade social, compromisso com a produção do conhecimento e com a formação dos jovens para a vida e o trabalho.

Os números do Inep relativos ao Censo da Educação Superior 2020 não deixam margem para contestações: das 2.457 IES existentes, 2.153 são privadas, distribuídas em 91 universidades, 310 centros universitários e 1.752 faculdades.

Tais IES privadas concentraram, em 2020, 77,5% do total de matrículas (6.724.002), das quais 53,4% na desregulamentada modalidade à distância — que, a rigor, não passa de “educação distante”, em todas as dimensões. No quesito padrão de qualidade social, a busca pelo barateamento dos custos fez prevalecer a EaD.

O QS World University Rankings 2023, realizado pela empresa britânica Quacquarelli Symonds, confirma o total descompromisso das IES privadas com o conhecimento e com o desenvolvimento social. Dentre as 10 melhores universidades brasileiras, apenas as PUC-RJ e SP, sem fins lucrativos, não são públicas. Dentre as que fazem da educação mercadoria, nenhuma desponta como bem avaliada nos quesitos que fundamentam o ranqueamento, com destaque para: reputação acadêmica; reputação no mercado de trabalho; relação entre número de alunos e professores em dedicação exclusiva; e volume de trabalhos acadêmicos publicados.

O barateamento dos custos passa também pela pauperização do trabalho docente, assim como de técnicos administrativos e auxiliares. O princípio constitucional da valorização dos profissionais da educação cede, cada dia com maior ênfase, lugar ao desvalor, ao fim da cátedra e da carreira, e à mais absoluta precarização das condições de trabalho, com grau de exploração sem precedentes.

A rigor, esses profissionais são boias-frias, sem vínculo empregatício permanente e desprovidos de qualquer garantia de padrão salarial mínimo contínuo e de proteção na carreira. Tanto professores/as quanto técnicos/as administrativos/as e auxiliares são vítimas, cada dia mais, das modalidades de contratação temporária, autônoma, intermitente e da pejotização.

Em articulação nacional, os representantes dos oligopólios educacionais (que também avançam cada vez mais sobre o ensino básico) dominam as mesas de negociações coletivas e dizem não a toda e qualquer reivindicação salarial e/ou de padrão mínimo de condições de trabalho. E contam com apoio tácito e/ou explícito das demais instituições, mesmo as de longa tradição e respeitabilidade social, como as comunitárias.

Por tudo isso, urge que se constitua amplo movimento nacional e suprapartidário para salvar a educação brasileira, especialmente o ensino superior, que se encontra ferido de morte e imerso no abismo social.

Não por menos, 17 de agosto é Dia Nacional de Mobilização e Luta dos/as trabalhadores/as da educação privada! Pelo direito dos/as trabalhadores/as, por reajustes salariais e condições de trabalho justas, pela regulamentação da EaD, por nenhuma demissão!

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

15082022 cartaSenhores gestores,


Apesar de haver decorrido mais de treze meses do ajuizamento do plano de recuperação judicial (PRJ), proposto pelas instituições de ensino que representam, até a presente data, as entidades que assinam esta missiva, que têm o dever de bem representar os/as professores/as e administrativos/as que são delas credores/as, não conseguiram estabelecer tratativas efetivas com V. Sªs, que fossem capazes de mudar as desarrazoadas condições naquele contidas, em que pesem os esforços que envidaram com essa finalidade.


Assim tem sido porque, da parte de V. Sªs, as referidas tratativas foram meramente protocolares, sem a menor intenção de que delas resultassem acordo com vistas ao soerguimento das realçadas instituições e preservação dos direitos dos/as credores/as trabalhistas, a quem não se pode imputar qualquer responsabilidade pelo descalabro financeiro que as corroem a olhos vistos. 

Não obstante o PRJ sob comentários assentar-se em laudo de viabilidade econômica cotidianamente desautorizado pelo correr dos acontecimentos, como atestam os tardios relatórios do administrador judicial, V. Sªs, em cristalino abuso de direito e assédio moral, preferem chantagear os/as credores/as já desligados/as e, especialmente, os/as que mantêm contratos ativos, com ameaças apocalípticas, consubstanciadas na esfarrapada alegação de que é o PRJ ou o caos, que terá como consequências o não recebimento dos créditos trabalhistas nem mesma nas inidôneas condições por ele
propostas, chegando ao extremo de, valendo-se desse abuso de direito, ostensivamente praticado em reuniões que convocam, contratar e remunerar advogados para colherem outorga de procuração dos/as credores/as amedrontados e receosos de perder tudo, com o único mau propósito de que na assembleia que teria lugar no dia 10 de agosto corrente, e não se instalou por falta de quórum na classe 4, e na que se realizará no próximo dia 24, com qualquer número, votar pela aprovação do PRJ, nos estritos termos que interessam a V. Sªs.


Com o devido respeito, Senhores gestores, isso afronta às escancaras o Art. 422, do Código Civil (CC), que exige das partes contratantes, tanto na celebração quanto na execução dos contratos, fiel observância dos princípios da probidade e da boa-fé. Isso, a toda evidência, é improbo e caracteriza má-fé. 


Pode até vir a ser admitido pelo juízo empresarial da Vara onde corre o PRJ, cujo ânimo de admitir a recuperação judicial tem atropelado questões legais e fundamentais, tais como a isonomia de tratamento das partes, já que deu de ombros para o fato de que V. Sªs sequer providenciaram o pagamento dos credores trabalhistas que foram despedidos após a instauração do processo. Contudo, tais condutas não passam pelo crivo do Art. 422, do CC, como já dito, da moralidade, da valorização do trabalho humano e da justiça.


Em se confirmando isso, estará irremediavelmente estabelecida a oposição entre direito e justiça; e, em casos que tais, como magistralmente ensinou Eduardo Couture, em seus célebres “10 mandamentos do advogado”, deve-se ficar com a justiça; e é deste lado que estão as signatárias desta missiva.


Será que V. Sªs, nos “diálogos” que fingem travar com os/as credores/as trabalhistas, induzidos a outorgar-lhes as mencionadas procurações, já lhes deram conhecimento da caótica situação financeira das instituições que dirigem, que as impossibilitam de sequer alimentar expectativa de soerguimento?


Será que lhes informaram que o ano de 2021 encerrou-se com prejuízo financeiro de 172 milhões, contra R$ 19 milhões previstos no supracitado laudo de viabilidade econômica? De igual modo, já os informaram que o prejuízo financeiro de janeiro a abril próximo passado totalizou R$ 48,8 milhões, quando o laudo em questão previa superávit de R$ 2 milhões, ao final do ano de 2022?


Já lhes informaram que os deságios serão muito maiores quando sobrevierem as habilitações de crédito, especialmente decorrente das ações coletivas que tutelaram seus direitos?


Já lhes informaram que o PRJ somente prevê correção dos créditos trabalhistas após a sua aprovação, e, ainda assim, pela TR, nula há anos, acrescida de 3% ao ano?


Já lhes informaram que somente de abril de 2021 (mês da interposição da recuperação judicial) até agora, foram desvalorizados em mais de 15%, por não computar correção monetária nesse período?


Já lhes informaram que quando efetivamente receberem seus créditos em espécie, seu valor real poderá ser nulo, por corrosão inflacionária?


Já lhes informaram que os direitos trabalhistas não adimplidos, até o dia 29 de abril de 2021, não poderão mais ser reclamados, posto que o PRJ implica extinção de todas as obrigações oriundas do contrato de trabalho?


Já lhes informaram que as quotas da chamada sociedade com propósito específico (SPE), que receberão após decorridos doze meses da aprovação do PRJ, não significa pagamento em dinheiro e, ainda, não terão previsão de tempo e de valor nominal e real para resgate?


Já lhe lhes informaram que não há segurança, muito menos garantia, de que as instituições que dirigem manterão suas atividades após a aprovação do PRJ?


Já lhes informaram que se forem transferidas a outra associação ou mesmo empresa comercial, as adquirentes não responderão por um só centavo que seja, dos direitos trabalhistas devidos até a data da transferência?


Será que, ainda que seja por mera e improvável crise de consciência, já pararam para pensar nas inconciliáveis diferenças entre os créditos trabalhistas, que são de natureza alimentar, e os das demais classes, oriundos de juros e transações comerciais?


Será que já pensaram que a subtração de verbas alimentares, salários, mesmo avalizada pela (in)justiça, representa a subtração de dignidade e de vida decente?


Por derradeiro, Senhores gestores, ainda que V. Sªs se mantenham frios e intransigentes, as entidades que esta missiva firmam reiteram sua sempre presente disposição de buscar alternativas para a viabilização da recuperação das instituições de ensino que dirigem e condições mínimas para que possam avalizar o PRJ sob discussão, desde que sejam atendidas as seguintes premissas básicas e improrrogáveis, todas de sobejo conhecimento de todos que se acham envolvidos nesse doloroso processo:

(i) compromisso solene e expresso no PRJ de que todos os créditos sejam garantidos pelas igrejas, já que possuem patrimônio incalculável;


(ii) que todos os créditos sejam corrigidos pela inflação, desde o início da recuperação, abril de 2021, para que não se dissolvam com a desvalorização da moeda (até o presente momento, a corrosão inflacionária já alcança  proximadamente 15% do crédito a receber, o qual já representa um deságio real de seus créditos nesse patamar);


(iii) que não haja nenhum impedimento para quem ainda não ingressou na Justiça do Trabalho possa fazê-lo, caso tenha algum crédito remanescente, ainda não reconhecido;


(iv) que não haja nenhuma compensação nos valores dos créditos trabalhistas, sem expressão previsão e autorização nas decisões que os reconheceram;


(v) e que eventual deságio, a ser negociado, tenha referencial mínimo inafastável a garantia de integralidade de 150 salários mínimos para cada trabalhador/a, pois esse é o parâmetro referencial da lei de recuperação e falência.


A palavra está com V. Sªs!

Contee
Sinpro ABC
Sinpro Campinas e Região
Sinpro MG
Sinpro JF
Sinpro Rio
Fesaaemg

11082022 metodistaAos (às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

Como é de seu conhecimento, há meses, a assembleia geral dos/as credores/as das escolas metodistas, para aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação judicial, por elas proposto, estava designada para o dia 10 de agosto corrente, às 14 horas, por meio remoto.

Porém, não foi possível sua realização, por falta de quórum. Pela lei, para sua instalação e deliberação, seria necessária a presença de mais da metade dos créditos de cada uma das quatro classes de credores/as/, que são: classe 1 – derivados da legislação do trabalho; classe 2 – credores com garantias reais (sobre bens), normalmente as instituições financeiras; classe 3 – quirografários, credores sem nenhuma garantia; e classe 4 – micros e pequenos empresários, igualmente sem garantias. À hora da abertura, não se registrou quórum de representação da última classe.

A Contee, Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Minas Gerais, Sinpro Juiz de Fora, Sinpro Rio e o Sinpro Sorocaba foram previamente cientificados pela administradora judicial sobre a ausência de habilitação de credores na plataforma digital do administrador judicial capaz de permitir a formação do quórum de votação; não obstante, as entidades sindicais acompanharam, em tempo real, na página do youtube da administradora judicial , toda a formação do ato, ao passo que algumas ingressaram diretamente na assembleia, caso fosse necessário fazer uso da palavra em favor dos credores trabalhistas.

A falta do quórum implicou seu adiamento para o dia 24 deste mês, no mesmo horário e pelo mesmo meio, quando se dará sua instalação, com poderes de deliberação, com qualquer número de presentes, ocasião em que todas as entidades sindicais, sem exceção, estarão devidamente habilitadas e ingressarão na respectiva assembleia para exercer o voto que lhes compete, em benefício e garantia de recebimento dos créditos alimentares devidos aos trabalhadores.

A expectativa das entidades que os representam é a de que, até a nova data, tenham conseguido negociar com os representantes das escolas substanciais modificações no plano de recuperação judicial, de modo a reduzir ao máximo os graves prejuízos, já impostos a vocês, e os que advirão das três versões do plano até então apresentados no processo de recuperação. O que, convenha-se, não será tarefa fácil, posto que os representantes do grupo se aferram aos termos apresentados, que são absolutamente prejudiciais, uma vez que não contém nenhuma razoabilidade; somente trazendo vantagens e perspectivas para as instituições, efetivamente, nenhuma para os/as trabalhadores/as.

Caso mantidos, como estão, os pontos que entravam a negociação, dentre os quais se destaca o deságio (desconto) de créditos que constitucionalmente possuem natureza alimentar, pois que advém de salários não pagos, as entidades não enxergam futuro promissor quanto a aprovação do plano de recuperação judicial.

Para evitar especulações e ilações maldosas, que têm sido correntes nas hostes de gestores do grupo, as entidades, como reiteraram repetidas vezes, não querem a falência do grupo nem o fechamento de nenhuma de suas unidades de ensino. Todavia, por dever constitucional e por inarredável compromisso com vocês, não são, nem jamais serão, avalistas de plano de recuperação que transborda injustiça e danosos e irrecuperáveis prejuízos aos seus sagrados direitos.

A palavra está com as igrejas, que são mantenedoras das instituições de ensino, e com os dirigentes destas: se quiserem contar com o apoio das entidades terão que mudar significativamente os termos do plano, a começar pelo (i) compromisso solene e expresso no PRJ de que todos os créditos sejam garantidos pelas igrejas, já que possuem patrimônio incalculável; (ii) que todos os créditos sejam corrigidos pela inflação, desde o início da recuperação, abril de 2021, para que não se dissolvam com a desvalorização da moeda (até o presente momento, a corrosão inflacionária já alcança aproximadamente 15% do crédito a receber, o qual já representa um deságio real de seus créditos nesse patamar); (iii) que não haja nenhum impedimento para quem ainda não ingressou na Justiça do Trabalho possa fazê-lo, caso tenha algum crédito remanescente, ainda não reconhecido; (iv) que não haja nenhuma compensação nos valores dos créditos trabalhistas, sem expressão previsão e autorização nas decisões que os reconheceram; (v) e que eventual deságio, a ser negociado, tenha referencial mínimo inafastável a garantia de integralidade de 150 salários mínimos para cada trabalhador/a, pois esse é o parâmetro referencial da lei de recuperação e falência.

Fiquem atentos e apostos! 

 

Contee

Sinpro ABC

Sinpro Campinas e Região

Sinpro MG

Sinpro JF

Sinpro Rio

Fesaaemg

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