30/04/2024 – NOTA CONJUNTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA SOBRE O PEDIDO DE CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE ENSINO EM FALÊNCIA

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Aos/às professores/as e administrativos/as credores/as do grupo metodista de educação.
Como é consabido, na vida tudo tem limite, até mesmo o bom-senso, a tolerância e a paciência. Pois bem! Passados 17 (dezessete) meses da homologação do plano de recuperação judicial (PRJ) metodista, que se deu aos 3 de dezembro de 2022, a tolerância e a paciência das entidades sindicais que firmam a presente nota chegaram ao fim, de forma inexitosa; o que as obrigou a peticionar ao juiz da recuperação judicial (RJ), aos 29 de abril de 2024, denunciando o descumprimento do PRJ e, por consequência, sua convolação (conversão) em falência.

Explica-se:

Desde a homologação do PRJ, repita-se, aos 3 de dezembro de 2022, as entidades reuniram-se nada menos que 50 (cinquenta) vezes com os representantes do grupo metodista (recuperandas), sob a zelosa, judiciosa e sempre pronta mediação da Administradora Judicial (AJ); reuniram-se aproximadamente mais duas dezenas de vezes, de forma direta, ou seja, sem a mediação da AJ.

Todas essas múltiplas dezenas de reuniões tiveram como único objetivo acompanhar o cumprimento do PRJ, bem como a busca de meios e modos administrativos para que todas as obrigações dele constantes fossem cumpridas, ao tempo, modo e condições estabelecidas.

Em nome dessa busca, sempre tendo como alvo principal a fiel observância dos créditos trabalhistas (classe I), as entidades derramaram bom-senso, tolerância e paciência. Porém, lamentavelmente, não tiveram reciprocidade, posto que as obrigações que se venceram não foram cumpridas a contento, isto é, como determina o PRJ. Ou foram cumpridas parcialmente, como o pagamento da parcela de R$ 10.000,00, vencida aos 3 de dezembro de 2023. Ou não foram cumpridas na data aprazada, como o depósito do FGTS de quem se desligou das empresas do grupo até abril de 2021, data de início da RJ.

Ainda assim, as entidades não arguiram o descumprimento do PRJ, em dezembro, quando poderiam fazê-lo. Sempre com o mesmo citado objetivo, aguardaram até o dia 29 de abril de 2024, com a expectativa de que, ainda que tardiamente, as obrigações vencidas fossem cumpridas integralmente. Mais uma espera em vão.

Basta dizer que, como registrado na petição protocolada no processo de RJ, ao dia 29 de abril de 2024, a correção monetária das parcelas vencidas pela taxa de juros de 3% ao ano, até a homologação do PRJ, e pelo IPCA, a partir desta data, conforme cláusula 3.27. do PRJ, não foi cumprida integralmente.

Sem o quê nem porquê e, principalmente, sem nenhum amparo na citada cláusula 3.2.7, aplicaram apenas o IPCA sobre os pagamentos, para quem tem crédito superior a R$10.000,00. Importa dizer: não aplicaram os juros de 4,7%, até o dia 3.12.2022, sobre os

R$10.000,00, apenas com a correção da parcela, é de R$470,00. Valor que, a prevalecer a desleal e afrontosa conduta das recuperandas, somente será quitado, se for, ao final do PRJ, que é dezembro de 2025.

Como se não bastasse, o FGTS de quem se desligou até abril de 2021, não importando a modalidade de desligamento, além de ser pago tardiamente, muito além da data determinada no PRJ (3.12.2023), não contemplou nada menos que 1235, do total de 4528, credores com direito a ele, conforme quadro geral de credores (QGC). Não havendo sequer previsão de quando os depósitos para os que os não tiveram efetuados até agora o sejam.
Além disso, o PRJ assegura a preservação de 2300 postos de trabalho. Entretanto, até março de 2024, segundo o último relatório mensal de atividades (RMA) confeccionado pelo AJ, apresentado aos autos em abril de 2024, remanesciam tão somente 1057.
Se o objetivo da RJ era o soerguimento das instituições, isso ficou só na intenção, pois que, após a aprovação do plano, foram encerradas as atividades do (i) Colégio Metodista São Bernardo, do (ii) Colégio Metodista de Ribeirão Preto, do (iii) Colégio de Passo Fundo, o (iv) Centro Universitário Izabela Hendrix, a (v) Faculdade Metodista de Santa Maria e o (vi) Centro Universitário Metodista IPA, conforme elucida o referido RMA. Para além desses, recentemente foi anunciado o término das atividades do (vii) Instituto Metodista Granbery ao término do ano letivo de 2024, conforme a petição das recuperandas juntada aos autos em 16/04/2024 (evento 10422).

O último RMA até então apresentado, correspondente ao mês de competência de dezembro de 2023, revela a existência de resultado líquido negativo de R$452,8 milhões e a margem líquida é negativa em 472%. Aliado a isso, se vê, ainda, que as recuperandas têm uma liquidez imediata de disponibilidade em caixa, em curto prazo, de R$0,01 (um centavo) para cada R$1,00 (um real) de dívida.

O passivo extraconcursal (fora da RJ) explodiu, especialmente os de natureza trabalhista, os quais, segundo a Administração judicial, “O passivo extraconcursal contraído após o pedido da Recuperação é de R$698.806.629,05.”. Com se vê, o passivo extraconcursal adquirido apenas no período da recuperação judicial é quase 6 (seis) vezes maior que o passivo concursal até então quitado pelas recuperandas.

E, mais: até o presente momento, ultrapassado quase a metade do prazo de pagamento dos créditos concursais trabalhistas, as recuperandas quitaram, aproximadamente, R$50 milhões em parcial cumprimento da cláusula 3.2 do plano e mais R$65 milhões para quitação parcial do FGTS estabelecido na cláusula 3.2.3; ou seja, em aproximadamente um ano e meio depois da homologação do plano, as recuperandas lograram êxito em quitar cerca de R$115 milhões, o que representa aproximadamente 24% de todo o passivo concursal trabalhista, na ordem de R$477 milhões. É absolutamente inverossímil a possibilidade de cumprimento do plano!

Admitir continuidade a uma recuperação judicial nesses termos – depois de transcorrido mais de um ano da aprovação do plano – representa evidente temeridade, e as entidades sindicais não podem ser responsabilizadas ou apontadas como negligentes em relação aos generalizados danos que a manutenção dessa recuperação judicial tem causado à sociedade em geral.

Qualquer ilação em torno da viabilidade financeira das recuperandas será sustentar contra o óbvio, será demonstração de interesse, de parcialidade e/ou de altruísmo incompatível com o respeito aos ajustes negociais coletivos; enfim, diante de um negócio

inegavelmente falido, será a esterilização da razão e da lógica objetiva com vistas à satisfação de uma vontade íntima e subjetiva, incompatível com a ordem econômica e jurídica.

Não pode se descurar, ainda, que a Associação de Igreja Metodista, mesmo integrando o plano de recuperação judicial como garantidora, nada se movimentou ao longo de todo o período de seu cumprimento, nem sequer para amenizar esse quadro caótico de insolvência retratada e de descumprimento das obrigações concursais, tendo ela “abandonando o barco” sem qualquer receio, como se tais obrigações não fossem lhe bater às portas.
Professores/as e administrativos/as, foi a soma de todas esses descalabros que obrigou as entidades sindicais, que têm o dever de bem os representar, a denunciar o descumprimento do PRJ e, em decorrência dele, requerer a convolação da RJ em falência. O que, convenha-se, é patente e gritante, só ainda não legalmente reconhecida.
Agora, há necessidade de que se aguardem as providências judiciais, que decidirão a respeito do pedido, para que se possam definir os próximos passos a serem seguidos.

Estejam certos e seguros, as entidades não se descurarão de suas atribuições e obrigações, mantendo-se, como sempre estiveram, vigilantes e atuantes em defesa de seus sagrados direitos.

Atenciosamente,

 

Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC — Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

 

 

SUPERIOR STORY STEASSEMBLEIA - Via ZOOM
Professores do Ensino Superior.
Pauta: elaboração da pauta de reivindicações 2024
Dia 23/02 (sexta-feira) - às 17h30
Para ter acesso, envie e-mail solicitando link para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Veja Edital abaixo


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
A Presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.714.440/0001-77, entidade sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E, Registro Sindical nº 914.027.422.86563-0, sito à Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, SP, CEP: 09015-540, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, convoca todas as Professoras e todos os Professores empregados em Instituições de Ensino Superior da rede privada, sindicalizados ou não, na base territorial dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, observando a fundamentação para assembleia na modalidade virtual, baseado no art. 4º-A da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para participarem da assembleia geral extraordinária virtual, que se realizará no dia 23 de fevereiro de 2024, às 17 horas e 30 minutos, em primeira convocação com o quórum estatutário de presentes, ou às 18 horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, por meio da plataforma remota Zoom, cujo link para acesso será encaminhado aos Professores e Professoras, mediante cadastro comprobatório de sua condição de trabalhador(a) em Instituições de Ensino Superior da rede privada de ensino, na base territorial do Sindicato, no seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., impreterivelmente até o horário definido para a primeira convocação, acima referido. A assembleia convocada nos termos e condições estabelecidas no presente edital tem a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Elaboração da pauta de reinvindicações dos Professores e Professoras do Ensino Superior para a data base de 01/03/2024. Santo André, 08 de fevereiro de 2024. Edilene Arjoni Moda – Presidente.

SINDICATO DOS PROFESSORES DO ABC 

 


O Sindicato dos Professores do ABC, comunica que todos os profissionais que foram demitidos em dezembro de 2023 devem aguardar agendamento de homologação que deve ser realizado somente com o acompanhamento do sindicato. 

Qualquer agendamento anterior à data que deverá ser enviada pelo SINPRO ABC, deve ser ignorado.


Sindicato dos Professores do ABC

WhatsApp; 11 4994-0700

12/01/2024 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO ABC, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA, COM EXCEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, DISPENSADOS EM MASSA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Prezados/as professores/as e administrativos/as que tiveram os contratos de trabalho rescindido em dezembro, pelas Instituições de Ensino Metodistas, exceto o Rio Grande do Sul,

Como é de seu conhecimento, a assembleia geral unificada, convocada e realizada pela Contee, Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro MG, Sinpro JF e Sinpro Rio, conjuntamente com o Saae MG, Sinaae JF, Saae Piracicaba e Saae ABC, autorizou-as a assinar acordo coletivo único, regulamentando todas as relações atinentes ao processo rescisório, estabelecendo garantias, direitos, formas e prazos para pagamento das respectivas verbas rescisórias e fundiárias, sem prejuízo do ajuizamento de ações judiciais visando à cobrança de diferenças e/ou direitos não observados ao longo do contrato de trabalho.

O termo de acordo coletivo, que servirá de título executivo extrajudicial, para cada um/a dos/as demitidos/as será assinado até o dia 16 de janeiro corrente; sendo, ato contínuo, disponibilizada cópia dele, para cada interessado/a, pelo respectivo sindicato.

Imediatamente após a assinatura do referenciado termo de acordo coletivo, as entidades farão o cotejo dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCTs) com os direitos legais e convencionais de cada demitido/a, fazendo as devidas gestões para a correção de eventuais incorreções.

Considerando que há justa e normal inquietação de todos/as quanto ao que e como fazer, trazem-se, aqui, algumas informações úteis e necessárias:

I - quanto ao exame demissional:
Quem ainda não o fez, poderá fazê-lo on line, exceto os que se encontram com algum manifesto problema de saúde; deverá ser apresentado o resultado do exame no ato da assinatura do TRCT, em data a ser (re)marcada e comunicada pelas respectivas instituições de ensino.

II - quanto ao requerimento do seguro-desemprego:
Como já foram cumpridas as formalidades necessárias estabelecidas pelo Art. 477, caput, da CLT, quais sejam comunicação ao e-Social e à Caixa Econômica Federal, quem fizer jus a ele pode requerê-lo, desde logo.

III - quanto à manutenção do plano de saúde:
Quem participa de plano de saúde e tem interesse em mantê-lo, pelo prazo legalmente autorizado, deve assinar e enviar formulário – que pode ser requerido perante seu respectivo sindicato – à respectiva operadora, manifestando sua opção pela continuidade, até o dia 20 de janeiro corrente.

IV - quanto à data e local de assinatura do TRCT:
Cada instituição metodista comunicará aos/às demitidos/as a data e o local para assinar o TRCT, com a presença do representante do sindicato. Havendo dúvida e/ou discordância com os direitos e valores expressos no TRCT, deve-se exigir a oposição de ressalva, geral ou discriminando cada uma delas. O/a trabalhador/a será orientado pelo representante sindical como fazê-la.

V - quanto às duas parcelas de R$ 3.000,00, para cada demitido/a, limitada ao valor do crédito, quanto este for menor:
A falta de assinatura do TRCT não impede nem adia o pagamento dessas parcelas; a primeira foi paga dia 27 de dezembro de 2023 e a segunda o será dia 27 de janeiro corrente. Caso não as receber corretamente, deve fazer imediato contato com seu sindicato para as providências necessárias à sua satisfação.

Qualquer pedido de mais e precisos esclarecimentos, façam contato com seus respectivos sindicatos, pelos telefones:

• Sinpro Campinas e Região: (19) 3256-5022
• Sinpro ABC: (11) 4994-0700
• Sinpro MG: (31) 3115-3000
• Sinpro JF: (32) 3257-5000
• Sinpro Rio: (21) 3262-3400
• Sinaae JF: (32) 3217-5353
• Saae Piracicaba: (19) 3422-6212 / 9.8871-4510
• Saae MG: (31) 3057-8221 / 3057-8222 / 9.9852-1130
• Saae ABC: (11) 4992-3660 / 4992-5801

Fiquem atentos, qualquer eventual proposta de acordo rescisório diferente do que aprovada pela realçada assembleia geral constitui-se em prática antissindical e deverá ser imediatamente comunicada ao seu sindicato.

Por último, é fundamental que não assinem nenhum documento sem o prévio conhecimento do seu sindicato.

Atenciosamente,
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC —
Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

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