04102022 mptO Ministério Público do Trabalho concluiu parecer sobre o processo de dissidio de greve e remeteu-o à Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho. Em seu relatório, a procuradora regional do Trabalho, Débora Scattolini, derrubou a tese do sindicato patronal de que as negociações ainda estavam em curso, razão pela qual o dissídio não se justificaria:

Não prospera o entendimento do Suscitado (…) eis que nem mesmo em Juízo chegaram os interessados a um acordo, sendo legítima a iniciativa de greve pela categoria profissional. Ademais, restou inconteste nos autos a ocorrência de 17 rodadas de negociação direta prévia pelas partes, antes da instauração do dissídio, sem sucesso entretanto”.
Vale lembrar que as assembleias dos professores realizadas nos sindicatos que integram a Fepesp, em 31 de agosto, aceitaram a proposta econômica indicada pelo Tribunal de reajuste salarial de 10,8% retroativo a março, nossa data base, com continuidade das negociações sobre as cláusulas sociais. Acatando a orientação do TRT, a categoria suspendeu a greve, mantendo-se, porém, em “estado de greve”. O Semesp, contudo, rejeitou a proposta feita pelo juiz instrutor, em audiência de conciliação dia 26 de agosto.

Os autos agora serão entregues ao relator, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que deve pronunciar-se a respeito de cada uma das reivindicações apresentadas pela Fepesp e sindicatos que integram a entidade.

Quando o parecer estiver concluído e revisado, o processo entra na pauta de julgamento da Sessão de Dissídios Coletivos, formado por dez desembargadores que irão julgar as demandas e determinar a sentença normativa.


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