Imes e Metodista reintegram profissionais demitidos sem justa causa
SINPRO ABC comemora novas conquistas. Cinco professores do Ensino Superior, sendo quatro da Metodista e um do Imes (atual USCS), ganharam na justiça o direito de retorno às universidades, após serem demitidos sem justa causa. Os processos foram ingressados pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do ABC.
As dispensas realizadas não seguiram as determinações da Convenção Coletiva e dos regimentos internos. Além da reintegração, as instituições foram condenadas ao pagamento dos salários desde a injusta dispensa até a reintegração, bem como dos reflexos em DSR, hora-atividade, FGTS, férias + um terço, 13º salário, entre outros.
Como forma de garantir a liberdade de pensamento no exercício do Magistério Superior é comum que os regimentos e estatutos de universidades/faculdades, entre outros, prevejam formas de se proteger a relação de emprego dos membros do corpo docente contra despedidas arbitrárias, tal proteção encontra- se respaldada no artigo 7º, I da Carta Magna, artigo 53 da LDB, e no Enunciado 77 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todo docente do ensino superior quando demitido sem justa causa deve procurar o Departamento Jurídico do SINPRO ABC para verificar os seus direitos. Para receber orientações sobre dúvidas trabalhistas, entre em contato com o Sindicato. Ligue 4994-0700 e agende um horário com nossos advogados.
Imes e Metodista reintegram profissionais demitidos sem justa causa

O SINPRO ABC comemora novas conquistas. Cinco professores do Ensino Superior, sendo quatro da Metodista e um do Imes (atual USCS), ganharam na justiça o direito de retorno às universidades, após serem demitidos sem justa causa. Os processos foram ingressados pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores do ABC.

As dispensas realizadas não seguiram as determinações da Convenção Coletiva e dos regimentos internos. Além da reintegração, as instituições foram condenadas ao pagamento dos salários desde a injusta dispensa até a reintegração, bem como dos reflexos em DSR, hora-atividade, FGTS, férias + um terço, 13º salário, entre outros.

Como forma de garantir a liberdade de pensamento no exercício do Magistério Superior é comum que os regimentos e estatutos de universidades/faculdades, entre outros, prevejam formas de se proteger a relação de emprego dos membros do corpo docente contra despedidas arbitrárias, tal proteção encontra- se respaldada no artigo 7º, I da Carta Magna, artigo 53 da LDB, e no Enunciado 77 do Tribunal Superior do Trabalho.

Todo docente do ensino superior quando demitido sem justa causa deve procurar o Departamento Jurídico do SINPRO ABC para verificar os seus direitos. Para receber orientações sobre dúvidas trabalhistas, entre em contato com o Sindicato. Ligue 4994-0700 e agende um horário com nossos advogados.

Mais Lidas