A assembleia do Ensino Superior, realizada no dia 28/02, na sede do SINPRO ABC, decidiu que o índice da Contribuição Assistencial 2015 será mantido em 3%, divididos entre os meses de setembro, outubro e novembro (1% ao mês). De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a cláusula 58 da Contribuição Assistencial Ensino Superior Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) está assegurado ao professor o período de oposição, que será de 30/06 a 31/08 de 2015, a ser exercido de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta com aviso de recebimento (AR) encaminhada ao SINPRO ABC, com cópia à entidade mantenedora.

Para que serve a contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores não seja interrompida. Para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos e convocatórios, boletins, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento – tudo isso para atender exclusivamente a categoria e seus interesses.

O Sindicato não sobrevive somente com as mensalidades sindicais. A sua colaboração permitirá a continuidade de nosso trabalho e, dessa forma, poderemos devolver em benefícios e vitórias como:

*Pagamento de hora- atividade;
*Reajuste salarial;
*Pagamento do DSR;
*Pagamento do recesso escolar de 30 (trinta) dias corridos (objeto de questionamento inclusive de vários setores da sociedade, pois temos 30 dias de férias e 30 dias de recesso escolar);
*Pagamento de hora-extra, pois não reconhecemos banco de horas;
*Bolsa de estudos;
*Plano de saúde (professores do SESI/SENAI e Ensino Superior);
*Acompanhamento jurídico;
*Fiscalizações e reuniões com escolas;
*Confraternização anual no dia dos professores;
*Garantia semestral de salários, entre outros.

Para avançar nas conquistas precisamos de um Sindicato sério, estruturado e mão-de-obra. Sua contribuição fortalecerá nossa luta por você.

A quem interessa o não pagamento da contribuição assistencial?


A entidade sindical, que é o único representante legal da categoria profissional, quando mantida pelos seus associados, adquire personalidade, independência política e econômica, tornando-se um forte instrumento de luta em prol da categoria.
 Diante do exposto, faz sentido o mantenedor organizar trabalhadores a não contribuírem para as entidades sindicais, forçando, assim, a fragilização das mesmas e permitindo, aos patrões, a imposição de condições mínimas de proteção trabalhista, flexibilizando direitos e garantias sociais, explorando ao máximo os funcionários. Isso sem falar nas campanhas difamatórias de certa mídia que busca associar a luta sindical à desonestidade e à busca de vantagens pessoais, assim como faz com a política em geral. Dessa forma, é sempre bom nos perguntarmos: “A QUEM INTERESSA A DESMOBILIZAÇÃO E A DESPOLITIZAÇÃO DE CIDADÃOS E TRABALHADORES?”.


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