A Anhanguera foi convocada pela Fepesp e pelo SINPRO ABC para comparecer no dia 12 de julho ao Foro Conciliatório de Conflitos Coletivos. Pesam contra a instituição três acusações: descumprimento da cláusula que garante gratuidade nas mensalidades dos professores, funcionários e dependentes; mudança unilateral do início das férias e prazo exíguo para a correção de provas e envio das notas.

 No último dia 13 de março, quinta-feira, foi divulgado o valor de reajuste do Ensino Superior. Os salários dos professores serão reajustados em 6,37% em março, esse percentual corresponde a 1% de aumento real e reposição integral da inflação, calculada pela média de três indicadores: Índice de Custo de Vida (ICV/Dieese), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE). O reajuste definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada no ano passado, com validade de dois anos. Faltava apenas a divulgação da inflação pelo Dieese e pelo IBGE, que aconteceu no dia 12, quarta-feira.

Em assembleia da Campanha Salarial 2013, realizada no último dia 15 de junho, sábado, na sede do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC), foi aprovada, por unanimidade, pelos professores da categoria, a assinatura da proposta patronal da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Ensino Superior, que deverá permanecer vigente durante dois anos, contando a partir de 1º de maio deste ano até 28 de fevereiro de 2015.
Dentre as negociações, foi reafirmada a antecipação salarial de 6,52%, que deve ter acontecido nos meses de março e abril de 2013. Para o próximo ano, em março, ficou acordada que a reposição da inflação será avaliada pela média INPC, ICV e IPC, somando também 1% de aumento real.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) será de 24% sobre o salário de março do mesmo ano e deverá ser paga até outubro de 2014. O percentual não é optativo, mas obrigatório. Na proposta patronal, a PLR está sujeita ao cumprimento de metas, por isso, caso elas não sejam alcançadas ou a entidade se sinta impedida de distribuir tais lucros, o valor estipulado deve ser pago como abono. A diferença entre eles é que na PLR não há incidência de INSS, nem FGTS e valores até R$ 6 mil estarão isentos de Imposto de Renda (IR), como ocorre com o abono
Ficou definido também que as cláusulas sociais atuais serão mantidas. Outras reinvindicações, como hora-tecnológica, adicional por titulação e piso para os professores, serão negociadas após a assinatura da CCT.

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