No último sábado, dia 26 de abril, aconteceu na sede do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO ABC), a partir das 9h, a assembleia da Campanha Salarial 2014 dos professores da Educação Básica. Por unanimidade, a votação aprovou a proposta de acordo coletivo, que terá a vigência de 2 anos, contando a partir de 1º de março de 2014 até 29 de fevereiro de 2016.

Ficou acordado que o reajuste salarial de 2014 será de 6,37%, retroativo a março, sendo 1% de aumento real, mais 5,37% de reposição integral da inflação, apurada pela média dos índices oficiais, de março de 2013 a fevereiro de 2014.  Lembrando que, o prazo para pagamento das diferenças retroativas de março e abril é a data de pagamento do salário de maio, ou seja, até o 5º dia útil de junho. Em 2015, o reajuste fica em 2% de aumento real mais a reposição da inflação.

Em relação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial, em 2014 será pago, ao professor, 24% até o dia 15 de outubro. Para 2015 há uma novidade, a PLR será de 30%, sendo que o direito aos 24% está garantido, porém, será acrescido mais 6% para quem tiver menos de sete faltas não justificadas entre o primeiro dia letivo de 2015 e o último dia do mês de setembro.

É importante ressaltar que só é considerada falta injustificada se o professor perder o dia todo de trabalho e, não serão consideradas as ausências abonadas por CLT ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entre elas, doenças (licenças de até 15 dias ou intervenções odontológicas), acompanhamento de filho ao médico (um abono por semestre para filhos com até 6 anos de idade), gravidez, (no mínimo, seis consultas médicas e tempo para a realização de exames complementares, durante o período de gestação), entre outros. Professor, fique atento, os atestados médicos deverão ser apresentados no prazo de até 48 horas do retorno ao trabalho. Esse prazo também se aplica à falta por acompanhamento do filho ao médico.

Com a aprovação da proposta, o piso salarial dos professores foi reajustado. Quem leciona 22 horas na educação infantil, em escolas que só tem cursos de educação infantil, com crianças de até 5 anos, o piso passa a ser R$ 927,71; na educação infantil e ensino fundamental de 1º ao 5º anos, também até 22 horas, R$ 1.036,66; no ensino fundamental de 6º ao 9º ano, R$ 12,26; no ensino diurno, R$13,65; no ensino médio noturno, R$ 12,26; no ensino técnico, R$ 12,98 e no pré-vestibular, R$ 19,05. Em 2015, o valor reajustado será de acordo com os critérios estabelecidos para os salários (inflação +2% de aumento real).

As férias dos professores continuam coletivas e gozadas durante trinta dias corridos preferencialmente em julho.  A cláusula da cesta básica também foi alterada: a escola poderá substituí-la por vale-alimentação (VA) de, no mínimo, R$ 70 ou o preço da cesta que está sendo trocada, o benefício poderá ser substituído por outro de pelo menos o mesmo valor, desde que ele ainda não exista na escola. Sendo assim, vale o maior dos dois valores. Em 2015, o VA ou outro benefício deverá ser reajustado.

A partir de agora, para ficar assegurado o direto à Garantia Semestral de Salários, os professores admitidos a partir de 1º de agosto de 2014 precisarão ter 22 meses de serviço na escola. Para os demais docentes, fica mantida a exigência de 18 meses. Além disso, fica a obrigatoriedade de uma sala de professores com o mobiliário adequado para descanso, guarda de material e o fornecimento de, no mínimo, dois uniformes por ano, quando seu uso for exigido.

A ampliação do período de estabilidade no emprego para os 60 dias subsequentes à licença. Antes, era apenas durante a licença adotante. A nova CCT adequou-se à mudança na Legislação, garantindo o benefício não apenas às mulheres, mas também aos homens em gozo da licença paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fica determinada a complementação do salário durante 90 dias ao professor afastado por doença que receber auxílio-previdenciário, sem explicar como. A mudança na redação determina que o pagamento seja feito junto com o salário dos demais professores, a partir do início do benefício. Para o docente que lecionar em mais de uma escola, a complementação será paga por todos os empregadores, na mesma proporção dos salários recebidos. Em relação às demissões ou redução de aulas por diminuição de alunos, a escola deverá comunicar o professor no período compreendido, entre o primeiro dia de aula e o final da segunda semana.

Professor, com a proposta aprovada, as negociações chegam ao fim. A partir de agora, ela será encaminhada para a assinatura dos sindicatos. Outras questões que não incorporaram a CCT, como a regulamentação das atividades tecnológicas, número de alunos por classe e valorização da hora atividade serão discutidas, a partir de setembro de 2014, por uma Comissão Permanente de Negociação.

 Baixe aqui o Comunicado Conjunto do reajuste salarial


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