14032022 Educação BásicaAgora é oficial. O reajuste salarial dos professores da Educação Básica é de 10,57% e deve ser aplicado sobre a remuneração de março de 2022.

De acordo com o Comunicado Conjunto, o percentual foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2021 e fevereiro de 2022, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

O SINPRO ABC ressalta que a Convenção Coletiva de Trabalho prevê o pagamento de PLR (participação nos lucros e resultados) de 15% do salário, a ser creditada até 15 de outubro. Contudo, as escolas que pretendem não pagar esse benefício deverão reajustar os salários em 11,82%, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2021, a partir de 1º de março de 2022.

Vale lembrar que, conforme deliberado em assembleia realizada no final do ano passado, as cláusulas sociais valem até 2025. Também foi validado o novo piso da categoria:

- Salário mensal de R$ 1.565,01, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para docentes que lecionam em escolas que só tenham curso de Educação Infantil;

- Salário mensal de R$ 1.748,89, já incluído DSR, por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para professores que lecionam na Educação Infantil ou no 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, nas demais escolas;

- Salário hora-aula de R$ 20,74 para profissionais que lecionam no 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou no período noturno, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 23,02 para docentes que lecionam no Ensino Médio;

- Salário hora-aula de R$ 21,89 para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

- Salário hora-aula de R$ 32,13 para profissionais que lecionam em cursos pré-vestibulares.

HISTÓRICO
Esta é uma grande conquista da campanha salarial coordenada pela Fepesp. Como todos lembram, os sindicatos procuraram a Justiça do Trabalho, no ano passado, diante da negativa patronal em negociar nossa convenção coletiva. O tribunal reconheceu as pretensões e emitiu julgamento favorável em no processo de dissídio coletivo de natureza jurídica que foi instaurado na ocasião. Novidade, no julgamento do TRT, foi decidir pela manutenção de todas as nossas cláusulas sociais por um período de quatro anos.

Tendo a causa perdida, o representante patronal aceitou negociar. Os termos do dissídio coletivo foram basicamente acordados na forma de novas Convenções Coletivas de Trabalho, com a manutenção dos seus direitos em termos de condições de trabalho até 2025, e prevendo a negociação de reajustes salariais a cada ano.

DENÚNCIA
Caso a escola não cumpra com a CCT, entre em contato com o SINPRO ABC pelo telefone (11) 4994-0700 (ligações e mensagens de whatsapp) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Todas essas conquistas foram possíveis graças ao empenho e à mobilização da categoria, por intermediação do Sindicato. Professores unidos mostram força e defendem, com seriedade, os direitos da classe trabalhadora.

 

Com informações da Fepesp


Mais Lidas