Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC
Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.
Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).
Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.
O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).
Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.
Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.
Professor, verifique se o crédito foi efetuado corretamente. Em caso de descumprimento, comunique ao SINPRO ABC

Os professores da Educação Básica, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria, deverão receber o pagamento de participação nos lucros ou resultados até o dia 15 de outubro. O valor deve corresponder a 21% do salário mensal bruto do docente.

Para obter mais informações, consulte o Acordo Coletivo, disponível no site www.sinpro-abc.org.br ou ligue para o SINPRO (4994-0700).

Quem tem direito?
Todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses, terão direito a PLR. Os profissionais em licença não remunerada estão excluídos.

O SINPRO ABC esclarece: as escolas que optaram pela não concessão da PLR deveriam ter aplicado o reajuste salarial de 7,25% sobre os salários devidos em 1º de março de 2009 (não somente 5,5%).

Como calcular?
Os 21% a serem creditados a título de PLR devem ser calculados com base no salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. É considerado salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelo professor, como, por exemplo, salário–base, hora–atividade, descanso semanal remunerado e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à  remuneração mensal.

Fique atento
Professor, fique de olho e denuncie caso a instituição não respeite esse direito. Ligue para o SINPRO ABC (4994-0700) ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e relate o descumprimento.

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