Os professores e professoras do Ensino Básico receberam no dia 15/10 a PLR ou Abono Especial. Neste ano o valor atingiu 30%, sendo 24% para toda a categoria do ensino básico (infantil, fundamental e médio) e 6% para quem teve até seis faltas injustificadas entre o início das aulas e o último dia de setembro.

O pagamento da PLR ou abono especial foi negociado a partir das reivindicações dos professores na campanha salarial de 2013, sendo garantido por dois anos (2014 e 2015).

Têm direito à PLR ou ao abono integral todos os professores que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício (outubro), ainda que estejam cumprindo algum tipo de licença remunerada, como no caso de gravidez.

É Importante salientar que o imposto de renda é diferenciado em relação à PLR: de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.558 de 31 de março de 2015, os valores recebidos até R$ 6.677,55 estão isentos. Acima disso, a dedução segue uma tabela diferenciada, mais generosa do que a aplicada sobre os salários. Assim como o 13º salário, a dedução é exclusiva na fonte e o imposto é calculado separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês.

Já o Abono Especial substitui a Participação nos Resultados nas instituições que se julgam impedidas de distribuir resultados a seus empregados. O valor é de 30%, calculado sobre o total da remuneração (salário base, hora-atividade, DSR, adicionais etc.) e não se incorpora aos salários para nenhum efeito. O abono está previsto na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores de Educação Básica e na cláusula 12 da Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar.

Para quem recebe o abono, deve ser depositado 8% de FGTS, de acordo com a Lei 8.036 de 1990. Já sobre a PLR não há incidência de FGTS.

Em relação ao desconto do INSS, não há a incidência nem na Participação nos Lucros, nem no Abono Especial (de acordo com artigo 58 caput e incisos X e XXX da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009 - incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

Caso você professor (a) não tenha recebido a PLR ou o Abono Especial, procure o sindicato e denuncie: 49940700, ou então pessoalmente na rua Pirituba 61 – bairro Casa Branca – Santo André.

Vale ressaltar que os professores do Ensino Superior que no ano passado, pela primeira vez, receberam a PLR ou Abono Especial, neste ano não terão direito, já que os patrões descordaram da reivindicação na campanha salarial e abriram mão do pagamento, embora o sindicato tenha feito de tudo para negociar.


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