Participação nos Lucros e Resultados deve ser paga até 15 de outubro

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho efetivada entre a Federação dos professores do estado de São Paulo, incluindo o SINPRO ABC, e o sindicato patronal, as escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para fazerem o pagamento da PLR ou o abono especial.

Neste ano o valor poderá atingir 30%, sendo 24% para toda a categoria do ensino básico (infantil, fundamental e médio) e 6% para quem tiver até seis faltas injustificadas entre o início das aulas e o último dia de setembro.

O pagamento da PLR ou abono especial foi negociado a partir das reivindicações dos professores na campanha salarial de 2013, sendo garantido por dois anos (2014 e 2015).

O que são faltas justificadas?

Aquelas que são garantidas e aprovadas pela Lei ou pela Convenção Coletiva de Trabalho.

 

  • Licença maternidade
  • Licença médica de até 15 dias
  • Consulta médica ou odontológica
  • Acompanhamento de filho (a) ao médico (uma por semestre)
  • Doação de sangue
  • Casamento (nove dias)
  • Morte de pai, mãe, filho ou esposo (a)
  • Vestibular
  • Audiências judiciais
  • Assembleias sindicais (duas por ano)
  • Congresso Sindical (um por ano)
  • Compensação de dias trabalhados em eleições (convocação oficial da Justiça Eleitoral)

Professor (a) fique atento: atraso não é falta.

Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de uma ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.

COMUNICADO CONJUNTO Nº02-2015

Redação SINPRO ABC

Jornalista responsável: Sérgio Corrêa – mtb 19065


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