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Os aposentados do INSS com doenças graves podem tentar na Justiça o direito de sacar integralmente seu plano de previdência privada sem o desconto do Imposto de Renda. Uma decisão do Tribunal Regional Federal julgou procedente o pedido de um aposentado de 70 anos, com câncer, que resgatou o total de R$ 170 mil do seu plano para arcar com os custos do tratamento médico.

Como o saque foi feito de forma integral, a Receita Federal reteve R$ 25.500. O aposentado entrou com processo e terá este valor devolvido, com juros e correção monetária.

A decisão considerou que a legislação prevê a isenção do IR para “portadores de moléstias graves” em rendimentos como aposentadorias e pensões e que houve a comprovação do quadro médico do autor por meio de laudo pericial. Em sua defesa, a Receita Federal alegou que a isenção só poderia ser aplicada em caso de saque mensal, como renda complementar. Por ser uma decisão em segunda instância, a União ainda pode recorrer.

Um aposentado por invalidez ou que seja portador de doença grave tem direito de solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda sobre seu benefício previdenciário. Para receber o corte do imposto é necessário preencher um requerimento e apresentar o laudo médico emitido pelo SUS à Receita Federal. O pedido será analisado e, caso aceito, é possível pedir ainda a restituição desde quando a isenção já era devida.


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