A Câmara dos Deputados analisa o PL 6851/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.
Pela legislação atual (Lei 7481/85), a empresa pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Paim destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador.
Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado.
Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.
O projeto, que tramita em caráter terminativo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Diap
A Câmara dos Deputados analisa o PL 6851/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.

Pela legislação atual (Lei 7481/85), a empresa pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Paim destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador.

Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado.

Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

O projeto, que tramita em caráter terminativo, será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Diap

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