Com dois anos em vigor, muitos estados e municípios continuam ignorando a Lei do Piso do Magistério (nº 11.738, de 16 de julho de 2008), desrespeitando professores e tratando a educação com descaso e não lhe dando a devida importância como instrumento de soberania nacional.
O art. 6º da Lei 11.738 estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério, conforme prevê  lei federal. Portanto, governos e prefeitos que estejam remunerando abaixo do piso nacional devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal. Em 2008, o piso era de R$950,00. Atualmente, com as devidas correções, é de R$ 1.024,67  para jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho.
Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará que, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (cassado em TO), José de Anchieta Júnior (RR) e José Roberto Arruda (do panetonegate do DEM-DF), que pediram, sem sucesso, a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF.
À luz do processo político-democrático, a Lei 11.738 representou um esforço inicial em torno da questão salarial dos trabalhadores da educação básica pública, que, em última análise, influi na qualidade da educação. A defasagem dos vencimentos desses servidores públicos - especialmente quando comparados com outras carreiras de mesmo nível de formação - e as disparidades regionais, que impõem restrições de valor e de condições de trabalho aos educadores, foram os principais alvos da Lei.
Exigimos respeito aos professores! Exigimos o cumprimento do piso já!
José Jorge Maggio, diretor do SINPRO ABC e da FEPESP
Com dois anos em vigor, muitos estados e municípios continuam ignorando a Lei do Piso do Magistério (nº 11.738, de 16 de julho de 2008), desrespeitando professores e tratando a educação com descaso e não lhe dando a devida importância como instrumento de soberania nacional.

O art. 6º da Lei 11.738 estipulou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que estados, municípios e o Distrito Federal construíssem ou adequassem seus planos de carreira do magistério, conforme prevê  lei federal. Portanto, governos e prefeitos que estejam remunerando abaixo do piso nacional devem ser denunciados aos ministérios públicos estaduais e federal. Em 2008, o piso era de R$950,00. Atualmente, com as devidas correções, é de R$ 1.024,67  para jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho.

Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará que, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), Marcelo Miranda (cassado em TO), José de Anchieta Júnior (RR) e José Roberto Arruda (do panetonegate do DEM-DF), que pediram, sem sucesso, a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF.

À luz do processo político-democrático, a Lei 11.738 representou um esforço inicial em torno da questão salarial dos trabalhadores da educação básica pública, que, em última análise, influi na qualidade da educação. A defasagem dos vencimentos desses servidores públicos - especialmente quando comparados com outras carreiras de mesmo nível de formação - e as disparidades regionais, que impõem restrições de valor e de condições de trabalho aos educadores, foram os principais alvos da Lei.

Exigimos respeito aos professores! Exigimos o cumprimento do piso já!

José Jorge Maggio, diretor do SINPRO ABC e da FEPESP

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