Legislação equipara os efeitos jurídicos das atividades realizadas no domicílio do empregado
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011, a alteração do artigo 6º da CLT, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios informatizados ao desenvolvido por meios pessoais e diretos. De acordo com a Lei 12.551/11, “não se distingue o trabalho realizado entre o estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
A aprovação da lei reforça ainda mais a discussão sobre o pagamento de hora tecnológica, cobrado há algum tempo pelos Sindicatos.
Não há uma definição sobre o tema nas Convenções Coletivas, mas o SINPRO orienta que todos os professores guardem documentos comprobatórios do trabalho realizado fora do expediente, como mensagens eletrônicas respondidas e acesso às plataformas de ensino, por exemplo, para que sirvam como provas em um eventual processo trabalhista.
O SINPRO ABC continua pressionando o sindicato patronal para que haja a regulamentação do pagamento das atividades extraclasse. Acompanhe as novidades em nossas publicações.
Legislação equipara os efeitos jurídicos das atividades realizadas no domicílio do empregado

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011, a alteração do artigo 6º da CLT, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios informatizados ao desenvolvido por meios pessoais e diretos. De acordo com a Lei 12.551/11, “não se distingue o trabalho realizado entre o estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

A aprovação da lei reforça ainda mais a discussão sobre o pagamento de hora tecnológica, cobrado há algum tempo pelos Sindicatos.

Não há uma definição sobre o tema nas Convenções Coletivas, mas o SINPRO orienta que todos os professores guardem documentos comprobatórios do trabalho realizado fora do expediente, como mensagens eletrônicas respondidas e acesso às plataformas de ensino, por exemplo, para que sirvam como provas em um eventual processo trabalhista.

O SINPRO ABC continua pressionando o sindicato patronal para que haja a regulamentação do pagamento das atividades extraclasse. Acompanhe as novidades em nossas publicações.

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