As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
Superdotação
A comissão aprovou ainda outros quatro projetos em decisão terminativa. O primeiro deles foi o PLS 254/2011, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, que também altera a LDB, desta vez para determinar a identificação, o cadastramento e o atendimento dos “estudantes com altas habilidades ou superdotação”.
Segundo o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a criação do cadastro será útil para o estabelecimento de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo “explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado”.
Avaliação
Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (PLC 65/2011), cujo relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB referente à avaliação do ensino. Atualmente, a lei determina à União que assegure “processo nacional de avaliação do rendimento escolar”.
O projeto amplia o conceito de avaliação, para além da simples avaliação de rendimento. Estabelece que caberá à União “assegurar processo nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”.
As turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental deverão conter no máximo 25 alunos, segundo estabelece o projeto de lei do Senado (PLS 504/2011), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), aprovado nesta terça-feira (16), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e as turmas do ensino médio serão compostas por até 35 alunos.
- O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide diretamente sobre a capacidade de aprendizagem – disse Humberto Costa durante a reunião da comissão, presidida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto, que permitiria a ampliação dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5 metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.

Superdotação
A comissão aprovou ainda outros quatro projetos em decisão terminativa. O primeiro deles foi o PLS 254/2011, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, que também altera a LDB, desta vez para determinar a identificação, o cadastramento e o atendimento dos “estudantes com altas habilidades ou superdotação”.

Segundo o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a criação do cadastro será útil para o estabelecimento de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo “explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado”.

Avaliação
Também foi aprovado em decisão terminativa o projeto de lei da Câmara (PLC 65/2011), cujo relator foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que altera o dispositivo da LDB referente à avaliação do ensino. Atualmente, a lei determina à União que assegure “processo nacional de avaliação do rendimento escolar”.

O projeto amplia o conceito de avaliação, para além da simples avaliação de rendimento. Estabelece que caberá à União “assegurar processo nacional de avaliação do ensino fundamental e médio e da educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino”.

Fonte: Agência Senado

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