Sindicatos apontam violação de Convenção e Kroton/Anhanguera interrompe cobrança de exames médicos

Por exigência da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, e dos sindicatos que a integram, a Kroton/Anhanguera interrompeu a cobrança de taxas de coparticipação em exames e outros procedimentos médicos realizados por seus professores dentro do plano de saúde garantido por convenção coletiva de trabalho.

A convenção coletiva dos professores da rede privada de São Paulo estabelece que as instituições de ensino mantenham plano de saúde aos seus docentes com pagamento de porcentagem apenas no valor mensal da assistência médica – mas não nos procedimentos decorrentes de exames, tratamentos ou terapias.

A cobrança de coparticipação em exames estava sendo uma interpretação elástica da Kroton/Anhanguera aos termos da Convenção, entendendo como ‘valor da assistência médica’ todos os custos decorrentes de procedimentos médicos. Em reunião do foro de conciliação permanente entre a instituição e os sindicatos, a violação foi apontada e a Kroton/Anhanguera suspendeu a cobrança. Nova rodada do foro será realizada em setembro, para confirmar a regularização de pagamentos ao plano.

O plano de saúde é antiga conquista dos professores, regulamentado em Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece aos professores e auxiliares o pagamento de 10% do valor da mensalidade do plano de saúde.

O pagamento de uma parcela do valor mensal dos planos de saúde é de interesse dos professores, já que essa contribuição regular garante que planos de saúde sejam mantidos, em caso de demissão ou afastamento do trabalhador, com os valores já negociados pela instituição durante períodos de afastamento – de outra forma, ao ser desligado, o professor perderia o vínculo ao seu plano e teria que se submeter a valores de mercado. O pagamento de taxas em exames e outros procedimentos médicos, por outro lado, não está previsto nos acordos entre sindicatos e as escolas.


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