Docente aposentado poderá ganhar até 40% a mais no valor do benefício sem o fator previdenciário

Atenção professora e professor que se aposentou entre os anos de 2006 e 2016. A Justiça Federal reconheceu um erro no cálculo de sua aposentadoria e você poderá reaver o dinheiro que deveria ter sido pago e foi subtraído indevidamente do seu benefício.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na hora de calcular a aposentadoria dos professores (conhecida como espécie 57) utilizavam a diminuição do tempo de contribuição tendo em vista o implemento dos 25 anos de tempo de contribuição para a professora e 30 anos  de contribuição para o professor, no efetivo exercício do magistério (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), além da inclusão do fator previdenciário.

Esse cálculo está errado e o seu benefício deve ser recalculado SEM O FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Hoje, no entanto, vigora a regra do Fator 80/90 progressivo para os professores e professoras, mas muitos que se aposentaram sofreram os prejuízos financeiros, antes da criação da nova regra. A decisão favorável aos professores foi dada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a partir de um caso em Santa Catarina, e está sendo replicada pelo País.

O fator previdenciário pode ser aplicado tanto no caso das aposentadorias por tempo de contribuição como por idade.  No entanto, segundo a TNU, ele não pode ser utilizado para reduzir a renda mensal inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de violar o disposto na Constituição Federal, que prevê que a atividade de magistério é considerada especial, pois autoriza a redução do tempo de contribuição para o professor que comprove exclusivamente o exercício dessa função.

Dessa forma, o INSS não deve aplicar a regra do fator previdenciário para aposentadoria do (a) professor (a) (B57) em função da proteção especial da Constituição.

Aposentadoria de Professor (Espécie 57)

A aposentadoria será devida ao professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício do magistério em estabelecimento de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), sendo exigidos 25 anos de contribuição para a professora e 30 anos de contribuição para o professor, independentemente da idade.

Importante ressaltar que o professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço até 16 de dezembro de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.

Considera-se função de magistério a exercida na docência, na direção de unidade escolar, de coordenação, assessoramento pedagógico e em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.

Para comprovar o tempo de contribuição é necessário que o (a) professor (a) tenha todas as anotações devidamente comprovadas na sua carteira de trabalho e/ou por meio da Certidão de Tempo de Contribuição para fins de aposentadoria advinda de outro órgão, o qual rege-se sob regime próprio, como Estado ou Prefeitura, além da sua habilitação para o magistério, que deverá ser comprovada por meio de Diploma e/ou Autorização para Lecionar, emitida pela Diretoria de Ensino, para aqueles professores que eram autorizados a ministrar aulas mesmo antes de se formar no magistério ou graduação.

SINPRO ABC orienta a categoria

O Sindicato dos Professores do ABC vai orientar os associados no recálculo dos benefícios. Portanto, se você se aposentou nos últimos 10 anos procure o Departamento Jurídico do SINPRO ABC para que possa pedir a revisão de cálculo. Caso a decisão na justiça seja favorável, além do reajuste de até 40% no valor mensal do seu benefício, você receberá também todo o pagamento retroativo referente aos últimos 5 anos. Ligue: 4994.0700 e se informe.


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