SINDICATO DOS PROFESSORES DE SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SÃO CAETANO DO SUL

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – EXERCÍCIO 2016 – ENSINO SUPERIOR

O Presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, faz saber os que virem, ou dele tiverem conhecimento, especialmente as empresas ligadas aos segmentos abaixo, da Contribuição Assistencial de que trata o artigo 8o. da Constituição Federal de seus empregados, deverá ser descontado na folha de pagamento do mês de setembro, o equivalente a 1% do salário bruto do professor; no mês de outubro, o equivalente a 1% do salário bruto do professor; e no mês de novembro, também o equivalente a 1% do salário bruto do professor, totalizando 3%, a ser repassado a este Sindicato, Categoria Profissional de Professores de Educação Superior da Rede Privada de Ensino de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Compreende-se por remuneração de empregados para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões e outras vantagens pagas pelo empregador. A Contribuição Assistencial assim descontada deverá ser recolhida até os dias 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro de 2016, por meio de ficha de compensação bancária. O não recolhimento desta contribuição dentro do prazo estabelecido sujeitará a Empresa ao pagamento de multa e sanções da cobrança executiva, conforme o caso, na forma da legislação vigente. A oposição ao referido desconto deverá ser feita pessoalmente pelos(as) professores(as), ou através de carta registrada com AR, no período compreendido entre os dias 01 a 31 de agosto de 2016. Santo André, 05 de julho de 2016. José Jorge Maggio – Presidente.


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