Uma comissão do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO) está negociando com a Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) o pagamento de vencimentos atrasados dos salários de novembro, dezembro e janeiro e as férias de 2015.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 134 e 137, o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas em fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vejamos o que dizem os artigos 134 e 137 da CLT:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.) e o 1/3 constitucional, deve ser integralizado e considerado no cálculo das férias.

Atualmente a diretoria do SINPRO ABC está em negociação com a Reitoria da Universidade Metodista para que a Instituição pague todas as multas decorrentes do atraso­­ dos salários de 2015 e das férias.


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