O Plano Nacional de Educação – PNE - sancionado no dia 26 de junho de 2014, estabeleceu o prazo de um ano para a elaboração e aprovação dos Planos Municipais e Estaduais de Educação. A fim de atender ao estabelecido pelo PNE, o Fórum Estadual de Educação de São Paulo (Feesp), demandando todos os esforços na organização de um cronograma de trabalho nesse prazo exíguo e com o envolvimento de seus representantes, elaborou sua proposta de Plano Estadual de Educação, discutido e aprovado pelas entidades que o constituem.

A versão final da proposta contem a discussão e aprovação ocorrida em 24/03/2015 tanto das metas quanto das estratégias do Plano Estadual de Educação do Estado de São Paulo para o decênio 2015-2024. As emendas ao texto apresentado pela Comissão de Redação, que se transformou em texto das entidades que compõe o Feesp foram exclusivas, ou inclusivas, ou supressivas ou, finalmente, modificativas.

Essa versão foi entregue ao Secretário Estadual de Educação, Prof. Herman Jacobus Cornelis Voorwald, no dia 31 de março último, pelo Coordenador do Feesp, Prof. João Cardoso Palma, para ciência de todos os participantes e máxima divulgação nas respectivas áreas, com a finalidade de obter sugestões, validar e consolidar o referido plano.

Por sua vez o Secretário Estadual de Educação encaminhou o documento à Instancia Especial da Secretaria Estadual de Educação – SEE composta por um membro:

   FEESP;

   União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME

   Conselho estadual de Educação - CEE

   SEE

Além do próprio Secretário Estadual de Educação. Esta Instancia Especial criou um novo documento com novas contribuições que foi apresentado ao Feesp em 22 de maio último.

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) em consonância com o Feesp entende que é o momento de toda a sociedade paulista participar do processo de construção do Plano Estadual de Educação (PEE) e assim disponibiliza para download a versão original da proposta aprovada pelo Feesp.

Você pode participar propondo emendas ao texto de vários tipos:

   ·         Supressivas (parciais ou totais): quando é proposta a supressão de uma parte o todo o parágrafo

   ·         Aditivas: quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto do parágrafo.

   ·         Substitutivas: quando suprime um termo ou parte do parágrafo e substitui por novo termo ou parte.

   ·         Emendas novas: quando adiciona proposta não contida nos parágrafos.

Suas contribuições devem ser enviadas para o Feesp no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 15 de junho e acompanhe as audiências públicas que a Alesp realizará antes da aprovação do PEE na forma de Lei.

A Fepesp acompanhará todo o processo através de seus diretores que são membros do Feesp a saber: Profa. Conceição Fornasari e o Prof. Eduardo Cezar da Silva.

PEE para valer só com participação popular!!!


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