A chamada Fórmula 85/95 não acaba com o fator previdenciário, mas fixa um limite a partir do qual ele deixa de ser aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição (as aposentadorias por idade não são reduzidas pelo fator).

Para ter aposentadoria em valor integral, a soma entre idade e tempo de contribuição deve ser de, pelo menos, 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem. Caso contrário, a aposentadoria será reduzida pelo fator previdenciário. Em qualquer hipótese, o tempo de contribuição não pode ser inferior a 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), ou, se professores de educação básica, 30 e 25 anos, requisitos exigidos pela Constituição Federal.

Professores de educação básica devem somar 80 anos (mulheres) ou 90 anos (homens), desde que o tempo de serviço (25 ou 30) sejam cumprido em atividade de magistério.

De forma simplificada, o segurado terá que trabalhar por um período adicional que pode variar entre 6 meses e 5,5 anos para receber o valor integral do benefício. A chave está na idade em que a pessoa começou a trabalhar. Quanto mais cedo for o ingresso no mercado de trabalho, mais anos terá que trabalhar para aposentar-se integralmente.

As professoras de educação básica terão que trabalhar um pouco mais, já que apenas o tempo de contribuição – e não a idade - foi reduzido em cinco anos. Para que esta distorção não ocorresse, a soma entre a idade e o tempo de magistério deveria ser de 75 anos e não 80.

Fique de olho!

A presidente Dilma tem 15 dias úteis, pelo menos, para sancionar ou vetar a mudança.

Seguro desemprego

Foi ampliado o período de trabalho a partir do qual o trabalhador adquire o direito ao seguro desemprego. Não houve alteração no número de parcelas (de 3 a 5 , de acordo com o tempo de serviço), nem no valor, que continua sendo de 80% da média dos três últimos salários, limitado a R$ 1.385,91 cada parcela.

As restrições já existentes continuam as mesmas: o seguro-desemprego não é devido a quem é aposentado, nem quando o trabalhador tem ou arruma outro emprego.

Pensão por morte

As novas regras restringem o acesso e a duração do benefício, instituindo carências e vinculando a duração do pagamento à idade da viúva ou viúvo.


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