COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2015

REAJUSTE SALARIAL EM 1º DE MARÇO DE 2015

O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIO PRETO, SANTOS, SOROCABA E A

FEPESP – FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTANDO OS SINDICATOS DE PROFESSORES

(SINPRO) DE SÃO PAULO, ABC, CAMPINAS E REGIÃO, OSASCO E REGIÃO, SANTOS E REGIÃO, JUNDIAÍ, VALINHOS E VINHEDO,

GUARULHOS, VALES (INDAIATUBA, SALTO E ITU), GUAPIRA (MOGI GUAÇU E ITAPIRA), SOROCABA E REGIÃO, SÃO JOSÉ DO RIO

PRETO, JAÚ, BAURU E REGIÃO, TAUBATÉ (CAMPOS DO JORDÃO, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO LUÍS

DO PARAITINGA, TAUBATÉ E TREMEMBÉ) E UNICIDADES (DESCALVADO, LEME, PIRASSUNUNGA, PORTO FERREIRA, SANTA CRUZ DA

CONCEIÇÃO, SANTA RITA DO PASSA QUATRO E TAMBAÚ), ALÉM DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE

ENSINO (PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR) DE FRANCA, LINS, RIBEIRÃO PRETO (ARARAQUARA,

BARRETOS, BATATAIS, BEBEDOURO, CAJURU, FRANCA, ITUVERAVA, JABOTICABAL, JARDINÓPOLIS, ORLÂNDIA, PORTO FERREIRA,

RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOAQUIM DA BARRA, SERRANA E SERTÃOZINHO), SÃO CARLOS (CACONDE, DOURADO, IBATÉ, ITOBI,

MOCOCA, RIBEIRÃO BONITO, SÃO CARLOS, SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E TAPIRATIBA); ARAÇATUBA E REGIÃO (ARAÇATUBA E

BIRIGUI), DRACENA E REGIÃO E PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO E O SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO (ADOLFO, BADY BASSITT, BÁLSAMO, CEDRAL, GUAPIAÇU, ICÉM, IPIGUÁ, JACI, JOSÉ

BONIFÁCIO, MENDONÇA, MIRASSOL, MIRASSOLÂNDIA, MONTE APRAZÍVEL, NEVES PAULISTA, NIPOÃ, NOVA ALIANÇA, NOVA

GRANADA, OLÍMPIA, ONDA VERDE, POLONI, POTIRENDABA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, TANABI, UBARANA, UCHOA E UNIÃO

PAULISTA), CUMPRINDO O QUE DETERMINA O PARÁGRAFO 2º DA CLÁUSULA 4 DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO,

DIVULGAM O PERCENTUAL DE REAJUSTE E OS PISOS SALARIAIS PARA A CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO –

PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR – O QUE SEGUE:

1. ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE

ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 9,41% (NOVE VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO),

SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014.

2. ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM A. DA CLÁUSULA DE PLR

DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2015, OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E

AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESSAS ESCOLAS DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 11,91% (ONZE VÍRGULA

NOVENTA E UM POR CENTO) SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE MARÇO DE 2014. 3. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE MARÇO DE 2015 E 29 DE

FEVEREIRO DE 2016:

a) R$1.015,01, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA

PROFESSORES QUE LECIONAM EM ESCOLA QUE SÓ TENHA CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL;

b) R$1.134,21, NESTE VALOR JÁ INCLUÍDO O DSR, POR JORNADA DE 22 HORAS SEMANAIS, PARA

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL, ATÉ O 5º ANO, QUE LECIONAM NAS

DEMAIS ESCOLAS;

c) R$13,41 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO FUNDAMENTAL, DO 6º AO 9º

ANO, OU NO PERÍODO NOTURNO, NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO;

d) R$14,93 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM NO ENSINO MÉDIO;

e) R$14,20 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E

CONTINUADA DE TRABALHADORES E EM CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO;

f) R$20,84 POR HORA-AULA, PARA PROFESSORES QUE LECIONAM EM CURSOS PRÉ-VESTIBULARES.

AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.

4. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, PARA O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE

MARÇO DE 2015 E 29 DE FEVEREIRO DE 2016: R$984,69.

5. O CARTÃO-ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO ENTREGUE AOS PROFESSORES E AUXILIARES EM SUBSTITUIÇÃO

À CESTA BÁSICA DEVERÁ SER REAJUSTADO A PARTIR DE 1º DE MARÇO EM 7,68% (SETE VÍRGULA SESSENTA E OITO

POR CENTO), NÃO PODENDO SER INFERIOR A R$ 75,38 (SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), DE

ACORDO COM O QUE DISPÕE O PARÁGRAFO 5º DA CLÁUSULA 15 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2015.


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