O recesso não é concedido por liberalidade das instituições de ensino, nem está previsto na CLT. Ele está garantido nas convenções coletivas de trabalho, que têm força de lei. Por esse motivo, é um direito exclusivo dos professores de educação básica e de ensino superior que lecionam na rede privada do Estado de São Paulo. O recesso de 30 dias na educação básica são ininterruptos. No ensino superior, a divisão é possível desde que se garanta dez dias entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte e vinte dias em janeiro. Diferença entre férias coletivas e recesso As férias estão previstas na Constituição e na CLT e são direito de todos os trabalhadores. Já o recesso de 30 dias está garantido nas Convenções Coletivas e, portanto, é um direito exclusivo dos professores da rede privada no Estado de São Paulo. O recesso precisa ser renegociado a cada data base. As férias são pagas antecipadamente junto com o adicional de 1/3, ao contrário do recesso que é pago como um salário normal, na data habitual de pagamento (no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente). Fique atento, pois as escolas não podem exigir trabalho dos professores durante o recesso.