A Medida Provisória 665/14, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de dezembro de 2014, dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego, entrou em vigor sábado (28.02).

Pelas novas regras, explicadas no site do Ministério do Trabalho, quem perder o emprego deverá comprovar vínculo de pelo menos 18 meses (entre os 24 anteriores) para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Antes, o prazo de tolerância era de seis meses.

O sistema de pagamento também sofreu alterações, para aliviar o orçamento do governo federal.

A primeira requisição contemplará repasses de quatro (quem trabalhar entre 18 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

A segunda, de quatro (quem trabalhar entre 12 e 23 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

A terceira, de três (quem trabalhar entre seis e 11 meses antes da demissão) a cinco parcelas (quem trabalhar 24 meses antes da demissão).

O Congresso Nacional deve votar a MP 665 até o dia 2 de abril.

Fonte; Diap