Convenção Coletiva proíbe redução de carga horária, salvo três exceções!

A Convenção Coletiva proíbe a redução de carga horária, salvo três exceções:

  • Pedido do docente
  • Reestruturação curricular
  • Redução do número de alunos matriculados.

Mesmo assim, em qualquer dessas circunstâncias, é preciso haver concordância entre as as partes (escola e professor) no prazo de cinco dias corridos a partir da proposta de redução.

No entanto, na semana passada, o Sinpro SP informou que recebeu denúncias de professores, que a Universidade Anhanguera, estava exercendo abuso de poder na atribuição de aulas para o segundo semestre.

A cada final de período letivo, os professores são chamados individualmente na sala de seus coordenadores para assinar carta de redução de carga horária. Precisam assinar na hora e não podem ficar com uma via do documento. O objetivo é garantir liberdade plena para cada coordenador decidir quantas aulas cada professor (a) vai lecionar.

As denúncias, entretanto, não chegaram ao Sinpro ABC, com relatos de professores de nossa base, mas mesmo assim alertamos: qualquer problema de redução de jornada de trabalho por parte da Universidade, independente de ser Anhanguera ou outra instituição deve ser informado ao sindicato para que tome as devidas providências.

Não assine nenhum documento, sem antes consultar o Sinpro ABC.