TRT-2 destaca caso Metodista |
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Ter, 13 de Março de 2018 17:05 |
Também foi determinado o pagamento dos salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS. O descumprimento da obrigação ensejará o pagamento de multa no importe de R$ 1 mil por dia, por trabalhador prejudicado. A decisão da juíza Valéria Pedroso de Moraes (da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP) foi tomada em face a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul (Sinpro-ABC) contra a Metodista após a dispensa em massa de 50 professores do ensino superior e 16 da educação básica, sem intermediação sindical. Em janeiro deste ano, liminar da própria magistrada já havia declarado suspensa a dispensa dos empregados e proibiu a instituição de realizar novos cortes sem prévia negociação sindical (clique aqui para ver a notícia da época). (Processo: 1002688-94.2017.05.02.0468) Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2 |