Na próxima semana, deve começar a tramitar no Congresso Nacional mais um capítulo do ajuste fiscal comandado por Joaquim Levy, ministro da Fazenda. A expectativa é de que o projeto de Lei nº 863/15, que trata de mudanças na desoneração da folha, seja votado em até 45 dias na Câmara e no Senado.

O PL aumenta o imposto sobre a receita bruta – entre 1,5% e 2,5%, de acordo com o setor – e permite que a empresa escolha se a contribuição previdenciária que fará terá como base a receita (CPRB) ou o tamanho da sua folha salarial (CPFS).

Incentivo à terceirização

Como outras medidas do Plano Levy, como a restrição ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte que visam reverter o déficit do PIB em 2014 e gerar um superávit primário de 1,2%, em 2015, esta também deve jogar a conta do ajuste para o trabalhador.

Segundo o economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) Clóvis Scherer, a alteração na forma de cobrança dos tributos pode funcionar como um incentivo à precarização.

“Até agora, quem recebia desoneração era obrigado a recolher a tributação sobre a receita bruta (quanto a emprega ganha). A partir do PL, a empresa poderá optar pela maneira que mais interessa, e como a receita nunca é algo que a empresa queira reduzir, optará por diminuir a folha”, avalia.

Para reduzir a folha de pagamento, o empresário poderá optar por mecanismos como a terceirização, o rebaixamento de salários ou mesmo a importação de produtos que diminui a quantidade de pessoas necessárias à produção.

Na simulação do Dieese, a partir da alteração promovida pelo PL, uma empresa com receita de R$ 100 milhões no mercado interno passaria a pagar R$ 4,5 milhões de contribuição sobre a receita bruta e R$ 6 milhões sobre o tamanho da folha, caso os salários somassem R$ 30 milhões (figura abaixo).

Pelas novas regras, quanto menor a folha de pagamento, melhor para o patrão (Fonte: Dieese)Pelas novas regras, quanto menor a folha de pagamento, melhor para o patrão (Fonte: Dieese)

Porém, se a mesma empresa conseguisse fazer com que os salários diminuíssem para R$ 20 milhões, poderia optar pela contribuição com base na folha e pagaria menos imposto: R$ 4 milhões.

“O caminho para pagar menos impostos será buscar opções para reduzir a folha, que é sempre mais fácil de manejar”, define Scherer.

Críticas do movimento sindical

Em resolução de 2011, a CUT aponta que toda desoneração que atinja a Previdência é um equívoco, especialmente porque o Tesouro teria de cobrir a diferença causada pela opção dos empresários em não mexer na receita.

A Central cobra ainda que qualquer desoneração seja acompanhada da obrigatoriedade de contrapartidas, como elevação no emprego e melhoria das condições e relações de trabalho, pontos ausente na legislação. Sem essas regras, há brechas para que o valor economizado seja incorporado às margens de lucros e não utilizado para criação de novos postos de trabalho.

“Explicitamos ao governo que a desoneração não garante emprego ou formalização, se não houver exigências nesse sentido, e ainda, que este tema deveria ser tratado dentro do debate mais amplo e necessário da Reforma Tributária, onde queremos discutir a progressividade da estrutura tributária brasileira, no lugar da atual estrutura injusta e regressiva. Queremos discutir que os tributos devem ter incidência maior sobre a renda e o patrimônio e não sobre o consumo como acontece hoje; trata-se de discutir o imposto sobre as grandes fortunas; a isenção, com limite, do imposto de renda sobre a PLR e tantos outros assuntos que não foram sequer discutidos com a equipe econômica do Governo”, destaca a nota de quatro anos atrás, mas ainda atual.