Salário de junho deve vir com reajuste de 2,14%, além das férias e 1/3

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e o Sieeesp, sindicato patronal das escolas de educação básica, divulgaram comunicado conjunto oficializando o reajuste salarial de 2018 e os novos pisos salariais em todo o Estado.

O reajuste é de 2,14%, retroativo a março. Se a escola optar pelo não pagamento da Participação nos Lucros de 15% em outubro, o reajuste é de 3,39%, também retroativo a março. O percentual deve ser aplicado já no salário de férias, no adicional de 1/ 3 e no salário de junho.

As diferenças salariais referentes aos meses de março, abril e maio também devem ser pagas junto com o salário de junho, deduzidas eventuais antecipações salariais. Fique atento, pois se você recebeu mais do que os 2,14%, por decisão da escola, o salário não pode ser reduzido. Eventual compensação só poderá ser feita no próximo reajuste, na data base de 2019, e ainda assim, se o valor constar do holerite como “antecipação salarial”.

Piso salarial

Os valores dos novos pisos salariais a partir de março de 2018 são os seguintes:

  • professores de educação infantil em escolas específicas: R$ 1.220,16 (22 horas semanais)
  • professores de educação infantil e ensino fundamental até o 5º ano: R$ 1.363,52 (22 horas semanais)
  • professores do ensino fundamental do 6º ao 9º ano: R$ 16,17 por hora-aula
  • professores do ensino médio no período noturno: R$ 16,17 por hora-aula
  • professores do ensino médio: R$ 17,95 por hora-aula
  • professores de ensino técnico de nível médio e de formação inicial e continuada de trabalhadores: R$ 16,71 por hora-aula
  • professores de cursos pré-vestibulares: R$ 24,53 por hora-aula

Todos esses valores devem ser acrescidos de 5% de hora-atividade. Quem é aulista, recebe ainda 1/6 de Descanso Semanal Remunerado. A hora-aula no período diurno é de 50 minutos e no noturno, 40 minutos.

Cartão alimentação

O cartão alimentação entregue aos professores em substituição à cesta básica deve ser reajustado pelo INPC-Ibge (1,81%). O valor não pode ser inferior a R$ 90,61 e é retroativo a março. As diferenças devem ser creditadas em julho.

Fonte: Fepesp/Sinpro SP